Frequência do servidor é destaque na reunião da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita com o coordenador-geral da Cogep na Receita Federal

Frequência do servidor é destaque na reunião da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita com o coordenador-geral da Cogep na Receita Federal

O presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, o diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, e o diretor de Comunicação, Odair Ambrosio, se reuniram nesta quarta-feira, 27 de setembro, com o coordenador-geral de Gestão de Pessoas da Receita Federal do Brasil, Antônio Márcio Aguiar, para tratar entre outros dos seguintes assuntos: Instrução Normativa 02 do Ministério do Planejamento sobre o controle de jornada de trabalho; liberação de servidores públicos para participarem de atividades sindicais, mediante a compensação das horas não trabalhadas e sobre as Instruções Normativas editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que tratam da implementação do Programa de Gestão do qual trata o Decreto 1.590 de 1995.



O chefe da Divisão de Legislação de Processos (Dilep), Paulo Faria Marques, também participou da reunião com o presidente, os diretores do Sindireceita e o coordenador-geral da Cogep.  Questionado pelo presidente do Sindireceita sobre a implementação do ponto eletrônico, Aguiar disse que, com relação ao controle de ponto, a IN 02 tem que ser lida em conjunto com a IN 01 do Ministério do Planejamento. A RFB terá regras sobre esta transição e a implementação obedecerá aos critérios estabelecidos em lei e que possivelmente os servidores poderão optar por esta modalidade de controle. As outras opções serão definidas pelo Programa de Gestão da Receita Federal que deve considerar outras três modalidades, sendo elas: 1- por tarefa, que é a categoria em que o servidor executa tarefa determinada e por prazo certo, podendo ser realizada fora ou nas dependências da unidade, dispensado do controle de frequência e, quando concluída a tarefa, fica automaticamente desligado do Programa de Gestão; 2- semipresencial, categoria em que o servidor executa suas atribuições, parcialmente fora das dependências da unidade, por unidade de tempo, em dias por semana ou em turnos por dia, dispensado do controle de frequência e 3- teletrabalho, categoria em que o servidor executa suas atribuições funcionais integralmente fora das dependências da unidade, dispensado do controle de frequência.



O diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, questionou os gestores da Receita Federal sobre os artigos da Instrução Normativa 2, de 12 de setembro de 2018, sobre a liberação de servidores públicos para participarem de atividades sindicais, mediante a compensação das horas não trabalhadas. “ Tratamos sobre esse assunto em reunião recente no Ministério do Planejamento e volto a questioná-los aqui porque na Receita Federal nós temos norma para isso. Existe uma portaria que, embora não seja o ideal, não inviabiliza a atividade sindical, nem descuida ou interrompe a prestação do serviço público”, argumentou Thales Freitas.



O diretor de Comunicação, Odair Ambrosio, citou o evento realizado pelo Sindireceita no mês passado: A 15ª edição da Assembleia Geral Nacional (AGN) dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, realizada entre os dias 17 a 24 de agosto de 2018, em Recife/PE, e argumentou que somente este evento geraria uma obrigatoriedade de compensação de 48 horas de trabalho, equivalente a 10 semanas de compensação de uma hora por dia. “O desempenho das atividades sindicais pode ser muito prejudicado se prevalecer essa regra”, lembrou Ambrosio.



Antônio Márcio Aguiar informou que, a respeito da licença para atividades sindicais, a COGEP não tem a intenção de inviabilizar a atividade sindical e continua estudando o assunto para avaliar as implicações da IN 02 aos servidores e a administração. Informou ainda que não descarta que haja uma alteração da interpretação após o término dessa avaliação.

Thales Freitas aproveitou a reunião para questionar o coordenador sobre o pleito do Sindireceita em relação à permissão de contagem de tempo para progressão e promoção das servidoras em licença maternidade. Aguiar informou que o tema está pacificado para permitir a progressão pois a interpretação da COGEP é que a licença-maternidade é considerada como efetivo exercício.