A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita informa a todos os filiados que o desconto sindical implementado na folha salarial do mês de férias incide também sobre 1/3 do pagamento das férias, conforme determinação estatutária.
Caso ocorra alguma divergência, solicitamos que entrem em contato com o setor de cadastro do Sindireceita pelo telefone (061) 3962-2307 ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., para que sejam providenciados os devidos ajustes.
A Diretoria também reitera que não solicitou a renovação do desconto extra de 0,3%, cuja última incidência ocorreu na remuneração de dezembro de 2018, descontado em 2 de janeiro de 2019. A DEN considera que o desconto extra, que vinha sendo cobrado há vários anos, só deve ser aprovado novamente se houver necessidade específica e com prazo definido para utilização desses recursos. Portanto, por compreender que, por ora, não há necessidade específica para aporte extraordinário, considera desnecessária a manutenção do desconto extra. Assim, a partir de janeiro de 2019 (recebimento em 1º de fevereiro) o desconto da mensalidade sindical será de 1% sobre a remuneração, conforme determinação do Estatuto do Sindicato. Leia aqui a notícia completa sobre o assunto.
A Diretoria esclarece ainda que a última parcela do reajuste salarial sobre o vencimento básico (4,5%), aprovado na Lei 13.464/2017, está confirmada e inserida na folha deste mês, com pagamento em fevereiro. O reajuste foi confirmado após liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Medida Provisória 849/2018, que adiava de 2019 para 2020 a última parcela do reajuste. Saiba mais aqui.
Diretoria Executiva Nacional (DEN)
Sindireceita