Diretoria do Sindireceita se reúne com a administração da RFB e cobra mudanças no cálculo do adicional noturno e regras claras para progressão e promoção

A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita encaminhará à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep) da Receita Federal do Brasil (RFB) requerimentos administrativos contestando a metodologia utilizada pelo órgão para fins do cálculo do adicional noturno, e também para cobrar esclarecimentos oficiais quanto à insegurança jurídica geradas por indefinições nas regras de progressão e promoção.

 

O presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, o diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, e o diretor de Assuntos Aduaneiros, Moisés Hoyos, se reuniram na tarde desta quinta-feira, dia 18, com o subsecretário-geral da RFB, João Paulo Ramos Fachada, o subsecretário de Administração Aduaneira da Receita Federal, Marcus Vinicius Vidal Pontes e com o subsecretário substituto de Gestão Corporativa, Juliano Neves, para discutir esses temas. O diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, ressaltou que se não houver uma resposta célere aos questionamentos que serão encaminhados nos requerimentos administrativos, a Diretoria do Sindireceita recorrerá à justiça para assegurar os diretos dos Analistas-Tributários.

 

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Adicional noturno

 

Para jornada de 40 horas, a Cogep utiliza em sua metodologia 240 horas como fator de cálculo, o que reduz o valor da hora do adicional noturno. Na reunião, a Diretoria questionou a metodologia e defendeu a utilização do fator de divisão por 200 horas mensais, o que elevaria o valor da hora do adicional noturno. “O fator de 240 horas utilizado pela Cogep reduz o valor da hora de trabalho e prejudica os Analistas-Tributários que realizam o trabalho noturno. Inclusive, o fator de 200 horas já está pacificado no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que possui vários precedentes”, acrescentou.

 

Progressão e promoção

 

Em relação à progressão e promoção, o diretor de Assuntos Jurídicos cobrou uma definição urgente por parte da administração da RFB. De acordo com a Portaria RFB 824/2018, para cada ciclo avaliativo, os prazos e procedimentos relativos aos requisitos para promoção e progressão serão regulamentados por ato específico do secretário da RFB.

 

Para o segundo ciclo avaliativo, foi editada a Portaria RFB 1.132/2018, regulamentando os procedimentos específicos de avaliação de desempenho para fins de progressão e promoção funcional. Segundo essa Portaria, a avaliação de desempenho terá um somatório de 40 pontos e, para a progressão, o servidor terá que obter resultado igual e/ou superior a 80%. Dessa pontuação, 20 pontos serão atribuídos ao Plano de Desenvolvimento Individual (PDI). No entanto, afirma o diretor do Sindireceita, até agora o pacto do PDI não foi feito. “Existe uma insegurança jurídica, considerando que o próximo ciclo avaliativo termina no dia 31 de julho e até o momento não está consolidado o PDI, o que pode inviabilizar o servidor de conseguir a progressão”, ressaltou.

 

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O diretor Thales Freitas acrescenta que no caso da promoção também existem indefinições acerca da experiência profissional e acadêmica que poderão comprometer a promoção dos servidores que estejam no último padrão da primeira ou segunda classe. “Em face de todas essas incertezas e inseguranças, o Sindicato irá protocolar requerimento administrativo a fim de obter os esclarecimentos oficiais da administração e, caso não obtenha resposta em tempo razoável, será promovida a judicialização dessas questões”, concluiu.