Secretário de Finanças da DS Porto Velho fala do prazo de entrada da declaração do MEI às rádios Justiça e Nacional, em Brasília

Secretário de Finanças da DS Porto Velho fala do prazo de entrada da declaração do MEI às rádios Justiça e Nacional, em Brasília

O Analista-Tributário aposentado da Receita Federal do Brasil (RFB) e secretário de Finanças do Sindireceita Rondônia, Francisco Pinto, falou à imprensa de Brasília sobre as regras e o prazo de entrega da Declaração Anual de Faturamento do Microempreendedor Individual-MEI, que vence no próximo dia 31 deste mês. Ele falou ao vivo, ontem, 20, à Rádio Justiça (STF), no programa Justiça da Tarde, com o apresentador Valter Lima, e hoje, 21, à Rádio Nacional, durante o programa Revista Brasil, com o mesmo jornalista.

Quem pode optar pelo MEI

O secretário de Finanças da DS Porto Velho lembrou que podem ser MEI as pessoas físicas que tenham renda bruta anual máxima de R$ 81.00,00, não sejam sócios, proprietários nem dirigentes de outra empresa e não exerçam atividade vedada pelo sistema. Ele disse que a contribuição mensal para o Empreendedor Individual vai de R$ 49,90 a R$ 55,90, a título de INSS, ISS e ICMS, conforme o caso, e dá benefícios sociais tanto ao próprio empreendedor quanto aos familiares.

Benefícios Sociais do MEI

O MEI tem direito ao auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por tempo de contribuição e idade ou por Invalidez. E a esposa e filhos têm direito ao auxílio-reclusão e à pensão por morte.



Multa por atraso na entrega da Declaração

Francisco Pinto frisou que no caso de atraso na entrega da declaração do MEI há multa por atraso de 2% ao mês, mínima de R$ 50,00 e máximo de 20% do valor das contribuições. E esclareceu que a falta de entrega da declaração e do pagamento das contribuições mensais levam o Empreendedor Individual à exclusão do sistema. “Em 2017 foram 1,4 milhão de MEI excluídos por falta de entrega da declaração ou do pagamento das contribuições por três anos”, disse.

A Declaração Anual de Faturamento do MEI é feita via internet no Portal do Microempreendedor, o www.portaldoemprreendedor.gov.br, indicando mês a mês o valor do faturamento mensal, de janeiro a dezembro do ano de 2018. Estão obrigadas a declarar os empreendedores cadastrados no sistema até dezembro de 2018. Hoje são mais de 8 milhões de cadastros no sistema do Simples Nacional.

Fonte: DS/Porto Velho