Sindireceita discute atuação profissional dos Analistas-Tributários com representantes da Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal

A necessidade de adequações de normas infralegais da RFB ao resultado das análises de atribuições, no âmbito do Mapeamento dos Processos de Trabalho da Instituição, bem como as métricas para as atividades de atendimento em retaguarda, foram temas de reunião ocorrida na manhã desta quarta-feira, dia 6, entre representantes do Sindireceita e titulares da Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal (Suara). O encontro ocorreu às 10h, no Ministério da Economia, em Brasília/DF.

 

O presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, o diretor de Defesa Profissional, Alexandre Pereira, e o secretário de Finanças do Conselho Estadual de Delegacias Sindicais em Minas Gerais (CEDS/MG), Rafael Taveira representaram o Sindicato, na ocasião. Pela RFB estiveram presentes na reunião o subsecretário da Suara, Frederico Igor Leite Faber; o coordenador-geral da Arrecadação e Cobrança (Codac), Marcos Hubner Flores; o coordenador-geral de Atendimento (Cogea), José Humberto Valentino Vieira; a coordenadora especial da Gestão de Créditos e de Benefícios Fiscais (Corec), Maria Alice Barros; e a chefe da Divisão de Gestão do Direito Creditório da Corec, Ana Jandira Monteiro Barros.

 

Durante a reunião, foi debatido o espaço de atuação profissional dos Analistas-Tributários nas atividades de revisão de débitos, de representação fiscal para fins penais, de habilitação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgada, dentre outras. Na oportunidade, os dirigentes do Sindireceita relembraram aos representantes da Suara a existência de algumas normas infralegais que têm causado prejuízos aos Analistas-Tributários na execução de suas atribuições e que, por estarem em desacordo com as análises de atribuições presentes no Mapeamento de Processos de Trabalho da RFB, precisam ser alteradas ou melhor esclarecidas.

 

Uma das medidas discutidas foi a IN/RFB nº 1.717/2017, no que se refere à análise do pedido de habilitação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, para fins de compensação com débitos tributários. Segundo Alexandre Pereira, a habilitação prévia do crédito decorrente de ação judicial é medida que tem por objetivo analisar os requisitos preliminares acerca da existência do crédito, tais como a legitimidade do requerente, a existência de sentença transitada em julgado e a inexistência de execução judicial. Trata-se, desta forma, de uma análise sumária, de natureza técnica, relativa a verificações iniciais do crédito e, como tal, revela-se preparatória à decisão privativa de Auditor-Fiscal, que reconhecerá o próprio direito creditório e homologará ou não a compensação pleiteada pelo sujeito passivo, razão pela qual deve ser realizada por Analistas-Tributários, conforme definição do Mapeamento de Processos de Trabalho “02.02-02. DECIDIR SOBRE DIREITO CREDITÓRIO” e das atribuições previstas nos incisos I e II do § 2º do art. 6º na Lei nº 10.593/2002.

 

“A análise destes pedidos envolve elementos extrínsecos à compensação propriamente dita. No mapeamento do respectivo processo de trabalho, esses elementos correspondem às verificações iniciais do crédito, não implicando reconhecimento do direito creditório ou homologação da compensação, conforme estabelece a própria IN/RFB nº 1.717/2017, mas uma análise preparatória para esse tipo de decisão. Nem poderia ser diferente! Ora, se no processo de trabalho “02.01.01-05. CONTROLAR CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUB JUDICE” compete aos Analistas-Tributários e Auditores Fiscais, de maneira concorrente, analisar e implementar decisões judiciais transitadas em julgado, qual seria a razão para impedir um Analista-Tributário verificar a simples existência de decisão judicial transitada em julgado favorável ao contribuinte que seja condizente com o seu direito creditório pleiteado? Não faz o menor sentido atribuir, por norma infralegal, esse exame prévio e sumário ao Auditor-Fiscal, apenas para verificar questões preliminares”, avaliou Alexandre Pereira.


Ainda de acordo o diretor de Defesa Profissional, não cabe, igualmente, reservar apenas ao Auditor-Fiscal a atribuição para elaborar representação fiscal para fins penais, prevista na Portaria RFB nº 1.750/2018, uma vez que os Analistas-Tributários atuam, concorrentemente com os Auditores-Fiscais, em atividades específicas da Administração Tributária e Aduaneira e, portanto, são servidores competentes para a análise de indícios de crime contra a ordem tributária, Previdência Social, contrabando ou descaminho, em suas respectivas áreas de atuação profissional, como em ação de cobrança, sobretudo a cobrança especial, que aplica medidas coercitivas, como a representação fiscal para fins penais, para a promoção do aumento e sustentação da arrecadação dos tributos federais.

 

“O ponto-chave para a discussão acerca da competência para a execução de tal atividade é a natureza jurídica do próprio ato, o qual nada mais é que uma notícia de suposto crime tributário a ser remetida ao representante do Ministério Público Federal. Trata-se de um relato testemunhal de um indício de crime específico verificado no curso da atuação profissional de ambos os cargos, seja em procedimento de fiscalização, durante a constituição do crédito tributário por um Auditor-Fiscal, ou diante de um crédito tributário já constituído, durante uma ação de cobrança por um Analista-Tributário”, defendeu Alexandre Pereira. “O servidor público da Carreira Tributária e Aduaneira da RFB, ao fazer a comunicação de um fato típico relacionado à ordem tributária, Previdência Social, contrabando ou descaminho, previsto na legislação penal, não age por sua vontade, mas sim pelo dever, como agente de Estado, de testemunhar os fatos ocorridos no curso de sua atuação profissional, já que a responsabilidade pela ação penal instaurada é privativa do Ministério Público Federal”, complementou.

 

Também foram objeto de questionamento a norma que trata dos procedimentos relativos à verificação das condições para celebração, renovação e denúncia dos convênios entre a RFB e os municípios relativos ao ITR, assim como as interpretações que vêm sendo aplicadas em várias unidades da RFB relativas ao reconhecimento da prescrição.

 

Em resposta, o subsecretário da Suara, Frederico Igor Leite Faber, se dispôs a analisar, junto à equipe da Subsecretaria, as propostas defendidas pelo Sindireceita. Após a análise, segundo Faber, a Suara apresentará uma manifestação oficial ao Sindicato sobre o assunto, em outra reunião que ocorrerá ainda este ano.  “Vamos tomar providências concretas. Vou solicitar aos colegas da Suara que analisem cada item das propostas de vocês e faremos uma manifestação oficial sobre isso. Nós reuniremos em breve com vocês para apresentar o nosso entendimento. Se a manifestação for positiva e depender apenas da Suara, tomaremos as providências para realizar os ajustes. Caso contrário, pediremos a ajuda de vocês para levarmos em conjunto o assunto aos outros subsecretários”, esclareceu.

 

Na oportunidade, o subsecretário da Suara também defendeu a importância do Mapeamento de Processos de Trabalho para a estrutura do Fisco. “O modelo de reestruturação que está sendo construído é baseado nos processos de trabalho, que envolvem a questão de competências de cada cargo. Estávamos aproveitando o processo de reestruturação para ajustar as incongruências presentes no Mapeamento e essas questões apontadas por vocês. Os processos de trabalho definem a estrutura do órgão e não o contrário”, disse Faber.


A importância do Mapeamento de Processos também foi ressaltada pelo presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas. Em sua explanação, ele destacou que tratou do assunto com o secretário da RFB, José Barroso Tostes Neto, em reunião ocorrida no dia 10 de outubro.  “Precisamos dar uma resposta à categoria, pois os Analistas-Tributários estão sendo afetados por essas normas. Na reunião que tivemos com o secretário, foi aventada a possibilidade de revisão do Mapeamento. Eu não compreendo qual é a finalidade dessa medida, a não ser que ela sirva para aprofundar ainda mais o Mapeamento, pois ele foi construído em cima de um marco legal, que não mudou. Já existe a minuta do decreto de atribuições, que resolve os problemas dos Analistas-Tributários e dos Previdenciários. Como o processo de reestruturação começou a andar, também, cada superintendência começou a trabalhar de um jeito e a coisa não ficou harmonizada. Essa foi uma preocupação externada pelo secretário. Para que o Mapeamento seja dinâmico, é importante que o decreto das atribuições também avance. Nós defendemos esse aspecto em nossa reunião com o secretário”, relatou Seixas.

 

Atendimento

 

As métricas de aferição da produtividade e as metas de desempenho dos Analistas-Tributários nas atividades de atendimento em retaguarda também foram discutidas durante a reunião. Para o diretor Alexandre Pereira, é necessária maior discussão sobre as métricas que vem sendo definidas para essas equipes especializadas, assim com aumentar o tempo previsto para a execução dessas atividades. “As metas estão sendo estabelecidas em torno de um tempo muito apertado, que pode comprometer a qualidade do serviço prestado”, avaliou.


O coordenador-geral da Cogea, José Humberto Valentino Vieira, esclareceu que a meta para essas atividades foi alterada recentemente, em anexo alterado na Portaria RFB nº 1.715/2016. Segundo ele, as metas de tempo estão em fase de teste e ainda poderão ser alteradas. “O que nós fizemos foi alterar o Anexo IV da Portaria RFB nº 1.715/2016, por meio da Portaria Codac nº 64, de 1º de outubro de 2019, que já prevê as horas estimadas para o atendimento em retaguarda (Parte E). Como não tínhamos um parâmetro anterior, esses tempos foram estabelecidos com base no trabalho da 3ª Região Fiscal, com servidores que estavam executando o maior volume de processos. Os tempos foram ajustados. O que foi combinado é que essa portaria deverá ser revista até o final do ano. Precisamos acompanhar esses tempos agora, para ver se são factíveis ou não e poderemos ajustá-los até a edição da próxima portaria”, esclareceu.


O coordenador-geral da Codac, Marcos Hubner Flores, acrescentou, ainda, que a contagem de tempo será alterada em breve, pois serão definidos quesitos para as métricas de atendimento. “Estamos fazendo ajustes com a entrada de quesitos. Tivemos um pequeno descompasso com os tempos das DERATs, pois os quesitos eram necessários e o sistema ainda não estava pronto. Neste caso, voltamos atrás e mantivemos o mesmo tempo. Em breve, os tempos mudarão com a entrada destes quesitos. Outro ponto relevante é que várias atividades estão sendo automatizadas com o Farol e isso faz com que o tempo de execução caia expressivamente”, informou Flores.