Autor: Glauco Terra Pinto – Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil
Resumo: O descaminho é um crime muito utilizado pelo comércio formiga e altamente combatido pela Receita Federal, principalmente pelos Analistas-Tributários que desempenham este papel nas fronteiras brasileiras, que pela sua grande extensão territorial e o advento do Princípio da Insignificância, esta modalidade de crime, descrita tanto no Código Penal em seu art. 334, como no regulamento aduaneiro (decreto 6.759/2009) em seu art. 689, não consegue ser facilmente inibida, gerando, segundo as decisões dos Tribunais Superiores brasileiros, na maioria das ocorrências, exclusão da tipicidade penal e, ao mesmo tempo, uma fragilidade na fiscalização aduaneira.
O presente artigo tem como objetivo geral comprovar por meio de dados bibliográficos que o Princípio da Insignificância corrobora para a prática do descaminho executado no comércio formiga e tem como objetivos específicos:
- Compreender a sistemática do comércio formiga e sua relação com o descaminho;
- Definir descaminho;
- Demonstrar a relação de continuidade do descaminho no comércio formiga;
- Compreender as consequências das decisões dos Tribunais Superiores no crime de descaminho no comércio formiga.
Para a realização desta análise será executada a metodologia de revisão de literatura realizada por meio de documentos científicos em português acessados em diversas bases de dados na internet, no período de janeiro e fevereiro de 2019, além de livros da área de Direito Penal de edições de 1965 a 2017, como também jurisprudência pátria e regulamento aduaneiro.
Veja o artigo completo a partir da página 165 da Revista Científica do Sindireceita.