Autora: Maria Efigênia Primo Prado – Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil
Resumo: O objetivo deste estudo é aprofundar os conhecimentos sobre o tema da prescrição e da decadência no Direito Tributário. Pretende-se, sobretudo, investigar como se dá a adaptação das normas à realidade, através de um estudo integrado da legislação, doutrina e jurisprudência sobre os institutos da prescrição e da decadência em matéria tributária. A escolha do tema proposto deve-se ao fato de haver muita controversa, tanto na doutrina como na jurisprudência, sobre o momento em que se inicia a contagem do prazo para lançar o crédito tributário (prazo decadencial) e para cobrá-lo (prazo prescricional). A Constituição Federal de 1988, art. 146/III/b, remete à Lei Complementar estabelecer normas gerais sobre prescrição e decadência. Estes institutos foram criados para garantia das estabilidades nas relações jurídicotributárias, especialmente conferir segurança jurídica ao Fisco e contribuintes evitando que direitos e obrigações se arrastem indefinidamente. Apesar de o tema ser objeto de muitos debates entre estudiosos e operadores do direito, o certo é que na esfera tributária ainda não há convergência de entendimento sobre o termo inicial de contagem do prazo prescricional. O tema demanda análise mais detida e, como a Receita Federal do Brasil tem como objetivo, dentre outros, garantir a arrecadação necessária ao Estado, com eficiência e aprimoramento do sistema tributário, o meu interesse é abordar sobre o entendimento e aplicação das normas em situações envolvendo arrecadação e cobrança de tributos federais, tanto na esfera administrativa quanto na esfera judicial, sob alegação de prescrição do crédito tributário.
Veja o artigo completo a partir da página 185 da Revista Científica do Sindireceita.