O presidente da Diretoria Executiva Nacional e o presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil no uso de suas atribuições, de acordo com o artigo 34, inciso I, letras “a” e “b” do Estatuto da Entidade, CONVOCA os conselheiros do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE), para a LXXVI REUNIÃO ORDINÁRIA, a realizar-se telepresencialmente, nos dias 21 a 23 de agosto de 2021, por meio da plataforma Zoom, nos termos da Resolução DEN nº 01, 9 de abril de 2021, devido ao estado de pandemia, desta forma rerratificando a convocação anterior de 11 de fevereiro de 2020, a qual foi suspensa devido a pandemia de Covid-19, para debater e deliberar sobre a seguinte pauta:
1) Eleição e Posse da Mesa Diretora do CNRE;
2) Resoluções Anteriores do CNRE;
3) Avaliação de Conjuntura;
4) Apreciação do Parecer Conclusivo do Conselho Fiscal Nacional decorrente da Prestação de Contas dos recursos financeiros utilizados pelas chapas concorrentes aos cargos da Diretoria Executiva Nacional e das Delegacias Sindicais – Eleições Gerais do Triênio 2020/2022;
5) Apreciação das demonstrações contábeis da Diretoria Executiva Nacional e as demonstrações consolidadas do SINDIRECEITA, bem como o relatório e o parecer do Conselho Fiscal Nacional – Ano 2019 e 2020;
6) Apreciação do relatório do Conselho Fiscal Nacional sobre os atos de gestão da Diretoria Executiva Nacional – Ano 2019 e 2020;
7) Aprovação do Plano de Trabalho Anual do Conselho Fiscal Nacional – períodos 2020/2021 e 2021/2022;
8) Apresentação do relatório de atividades da Diretoria Executiva Nacional – Ano 2019 e 2020;
9) Apresentação da prestação de contas da Diretoria Executiva Nacional – Ano 2019 e 2020;
10) Aprovação da utilização dos recursos do Fundo de Reserva e do Fundo de ADI/Atribuição/Defesa da Categoria - – Ano 2019 e 2020;
11) Apreciação e Aprovação do Plano de Metas Anual da Diretoria Executiva Nacional para 2021;
12) Apreciação e Aprovação do Orçamento/2021 (Orçamentoprograma com ações, prazos, responsáveis e quantificação dos recursos necessários para sua execução);
13) Pauta Reivindicatória para 2021;
14) Definição da data de realização da XVI AGN/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil;
15) Eleição do local para sediar a XVI AGN/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, dentre as cidades candidatas, as quais deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora do CNRE, impreterivelmente até o dia 10 de agosto de 2021, às dezoito horas, com envio do formulário preenchido (em único arquivo em formato pdf) constante do Manual de Candidatura para sediar AGN, aprovado no LXIX CNRE, para o e-mail: cEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
16) Eleição da comissão para planejar, organizar e executar junto com a Diretoria Executiva Nacional (DEN), da XVI Assembleia Geral Nacional (AGN)/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, filiados ao SINDIRECEITA;
17) Aprovação Regulamento da XVI Assembleia Geral Nacional (XVI AGN/2021);
18) As propostas constantes em atas (com justificativa e encaminhamento proposto), as quais deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora do CNRE, impreterivelmente até o dia 10 de agosto de 2021, às dezoito horas, com o envio da ata, da lista de presença e do edital de convocação (em único arquivo em formato pdf) e do preenchimento do formulário, disponibilizado na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA na internet.
OBS: Nos termos da Resolução DEN nº 01/2021, a ser referendada pela XVI AGN, que permite a realização telepresencial dos órgãos deliberativos do SINDIRECEITA enquanto perdurar o estado de pandemia, o presente Edital estabelece:
a) As Assembleias Locais e Reuniões de CEDS para eleição de conselheiros não natos e/ou formulação de propostas a serem encaminhadas na forma do item 18 do presente Edital de Convocação, poderão ser realizadas de modo telepresencial, enquanto perdurar a pandemia;
b) o local deliberado no item 15, bem como a comissão eleita no item 16, ambos do presente Edital de Convocação, serão desconsiderados caso a pandemia permaneça no período estabelecido para efetiva organização e realização do evento presencial; permanecendo a data definida no item 14 do presente Edital de Convocação para fins de realização telepresencial da XVI AGN/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil.
Os horários da videoconferência seguirão os dispostos no artigo 20 do Regimento Interno do CNRE.
O Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) é composto nesta ordem:
“I - pelos presidentes dos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais ou seus respectivos substitutos;
II - pelos representantes escolhidos em reunião nos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais, quando o estado possuir direito a mais de um representante;
III - pelos delegados sindicais que possuam representação estadual ou seus respectivos substitutos;
IV - pelos representantes eleitos nas Delegacias Sindicais, que possuam representação estadual, em Assembleia Local, caso a unidade federada possua direito a mais de um representante.
§ 1º Na impossibilidade da participação nas reuniões do Conselho Nacional de Representantes Estaduais dos membros natos, previstos nos incisos I e III, os seus substitutos serão eleitos, respectivamente, em reunião dos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais e em Assembleia Local”.
Os nomes dos conselheiros deverão ser comunicados à Diretoria Executiva Nacional, por meio do preenchimento da ficha de inscrição e do envio da ata, da lista de presença e do edital de convocação (em único arquivo em formato pdf), na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA na internet, até o 30 de julho de 2021. Nas atas deverão constar, obrigatoriamente, os nomes dos conselheiros eleitos, no caso de não se tratar de conselheiros natos.
No caso da escolha dos conselheiros, não natos, em reunião de Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais (CEDSs), deverão ser anexados, na ata da reunião do CEDS, os documentos que comprovam a realização das Assembleias Locais que elegeram os representantes, não natos, para participarem da referida reunião do CEDS. Os documentos que comprovam a realização das Assembleias Locais são: a ata da assembleia, a lista de presença e o edital de convocação. A Ata e a lista de presença poderão ser apresentadas na forma estabelecida nos §§ segundo e terceiro, do art. 1º, da Resolução DEN nº 01/2021.
Considerando que a LXXVI Reunião Ordinária do CNRE, convocada inicialmente para ser realizada no período de 03 a 07 de abril de 2020, suspensa em virtude da pandemia da COVID-19, está sendo reconvocada por meio do presente Edital rerratificado, as Delegacias Sindicais e os CEDSs poderão manter os conselheiros não natos eleitos na convocação inicial ou, se preferirem, realizar novas Assembleias Locais ou Reuniões de CEDSs para promoção de novas eleições, bem como para deliberações de novas propostas a serem encaminhadas, a teor do item 18 da pauta do presente edital de convocação. As Assembleias Locais e/ou Reuniões de CEDSs poderão ser realizadas na forma telepresencial, de acordo com as regras estabelecidas na Resolução DEN nº 01/2021.
O conjunto de documentos contendo as atas, as listas de presença e os editais de convocação deverão ser enviados para e-mail: “Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.”.
Edital CNRE 01-2020 - Rerratificação
Brasília-DF, 29 de junho de 2021.
Antônio Geraldo de Oliveira Seixas
Presidente da Diretoria Executiva Nacional
Gerônimo Luiz Sartori
Presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais