Sindireceita, em parceria com o DIAP, oferece plataforma eletrônica que disponibiliza os votos de deputados e senadores em temas relevantes de interesse dos trabalhadores

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Com o objetivo de contribuir para que os Analistas-Tributários tenham acesso a informações detalhadas sobre a atuação de Deputados Federais e Senadores, a Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita disponibiliza a ferramenta eletrônica “Quem foi Quem”. Acesse a plataforma digital www.quemfoiquem.org.br

A plataforma foi desenvolvida pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) e disponibiliza os votos de deputados e senadores em temas relevantes de interesse dos trabalhadores e da sociedade, permitindo ao cidadão-eleitor conhecer como atuaram seus representantes no Congresso Nacional.

Por meio desta ferramenta, os Analistas-Tributários podem avaliar o trabalho dos parlamentares ao longo desta legislatura. O objetivo, reforça o presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas é oferecer à categoria mais um instrumento que permita que os Analistas-Tributários possam avaliar e escolher candidatos realmente comprometidos com os servidores e com o serviço público.

A plataforma oferece à sociedade de forma transparente, o comportamento dos parlamentares e atualiza o trabalhador quanto à temas que são votados no Congresso Nacional Para a escolha das votações, a equipe técnica do DIAP utilizou 5 critérios:

1) a importância da matéria sob os pontos de vistas político, econômico e/ou social;

2) o registro nominal do voto de cada parlamentar, excetuando as de forma simbólica quando não há registro do voto por tratarem de matérias consensuais ou em função de manobras regimentais;

3) o grau de disputa entre governo e oposição, exigindo-se em cada votação oposição superior a 20% da Casa do Congresso, no caso da Câmara, com divergência superior a 100 votos;

4) o aspecto temporal das propostas de leis submetidas para votação pelos parlamentares com vigência permanente ou temporária das políticas públicas; e

5) a clareza do dispositivo votado em relação ao objetivo pretendido, de modo a não deixar margens para dúvidas sobre o conteúdo da votação.