A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) do Sindireceita informa que se encontra publicada a Resolução Nº 23/2022 e Ata nº 024/2022 na área restrita do site. Clique aqui para conferir a resolução Nº 23/2022.
A resolução trata sobre o voto em separado e do não registro do voto em urna. A Comissão decidiu que caso ocorra de um voto em separado ser depositado em urna será decidido da seguinte forma:
a) Se o filiado constar da base da referida Mesa Eleitoral e, em pleno direito de exercer o voto e, o voto não estiver em duplicidade com o Sistema digital, este voto será considerado válido;
b) Se o filiado não pertencer àquela Mesa Eleitoral ou o voto esteja em duplicidade com o voto digital, ou o eleitor não estiver em pleno direito de exercer o voto a urna será anulada.
A Comissão Eleitoral Nacional é responsável pela realização do pleito de 2022 que preencherá os cargos da Diretoria Executiva Nacional (DEN) e das Delegacias Sindicais (DS) do Sindireceita para o triênio 2023/2025 e destaca que fará todo o possível para garantir o direito do filiado a ter o seu voto considerado válido. O Colegiado lembra ainda que a apuração dos votos digitais, por correspondência e em separado terá início às 11h do dia 24 de outubro, na próxima segunda-feira.
A Comissão Eleitoral Nacional é responsável pela realização do pleito de 2022 que preencherá os cargos da Diretoria Executiva Nacional (DEN) e das Delegacias Sindicais (DS) do Sindireceita para o triênio 2023/2025. Ressaltamos que todas as informações já divulgadas pelo colegiado sobre as Eleições 2022 estão disponíveis, para consulta e leitura dos filiados e filiadas em todo o Brasil, na página da CEN no site do Sindicato e na Área Restrita.