CEN declara as chapas vencedoras para a DEN e Delegacias Sindicais e disponibiliza os Mapas e Apuração e resultados por DS  

CEN declara as chapas vencedoras para a DEN e Delegacias Sindicais e disponibiliza os Mapas e Apuração e resultados por DS  

A Comissão Eleitoral Nacional - CEN do Sindireceita declara nesta sexta-feira, dia 04 de novembro de 2022, as chapas vencedoras das Eleições 2022 aos cargos da Diretoria Executiva Nacional - DEN e das Delegacias Sindicais - DS, triênio 2023-2025.

Concluído na data de hoje, o trabalho de apuração dos votos foi realizado desde o dia 24.10.2022, na sede da DEN, em Brasília-DF, com a participação dos membros da CEN e dos fiscais das chapas concorrentes à DEN. A divulgação das chapas vencedoras no boletim do Sindireceita cumpre previsão do artigo 37 do Regulamento Eleitoral.

Os filiados em gozo dos direitos político-sindicais têm o prazo de cinco dias úteis para apresentar impugnação dos resultados (art.37). As impugnações devem ser enviadas à CEN até o dia 11 de novembro de 2022, obedecendo a todos os critérios estabelecidos no artigo 37, parágrafos 1º a 3º, do Regulamento Eleitoral, conforme abaixo:

Artigo 37 – No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado da apuração, contados da publicação do Boletim da Entidade de circulação Nacional, o filiado em gozo dos direitos político-sindicais poderá impugná-lo.

§ 1º A impugnação será por escrito, devidamente fundamentada e assinada, e encaminhada à Comissão Eleitoral mediante correspondência postada por SEDEX ou outro meio de entrega expressa, com aviso de recebimento – AR.


§ 2º É imprescindível o protocolo da impugnação, que é a manifestação tempestiva do desejo do filiado em impugnar o resultado da eleição, o qual deverá ser efetuado mediante envio de cópia integral da peça de impugnação, via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com a comprovação do recebimento pela Comissão Eleitoral, dentro do prazo previsto no caput deste artigo.


§ 3º Serão consideradas intempestivas as impugnações enviadas pelo correio fora do prazo previsto, bem como as que não forem protocoladas nos termos do parágrafo anterior
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A Comissão Eleitoral Nacional julgará as impugnações tempestivas, relativas ao resultado das eleições, no prazo máximo de cinco dias úteis (parágrafo 4º do artigo 37). Após o julgamento das impugnações, A CEN homologará o resultado até o dia 23 de novembro de 2022 (artigo 38). Até o dia seguinte da homologação, conforme previsto no artigo 39 do Regulamento Eleitoral, a comissão deverá encaminhar a respectiva Ata, os mapas de consolidação, o relatório oficial e os demais documentos produzidos à Diretoria Executiva Nacional para publicação do resultado no Diário Oficial da União e em Boletim Extraordinário, para a proclamação dos eleitos. 

Veja aqui o resultado final das eleições para a DEN e DS