Orientações sobre hospedagem e passagens aéreas para a LXXXI Reunião Ordinária do CNRE

O presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) do Sindireceita, Gerônimo Luiz Sartori, informa que o custo pelas passagens aéreas e pela hospedagem dos participantes, na condição de suplentes e observadores, são de responsabilidade dos órgãos que representam, conforme previsto no artigo 37 do Regimento Interno do CNRE. A LXXXI Reunião Ordinária do conselho será realizada dos dias 01 a 04 de dezembro de 2022, no Windsor Brasília Hotel, na capital federal.

O presidente do CNRE ressalta, ainda, que as reservas de passagens aéreas e hospedagens devem ser formalizadas pelo endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo WhatsApp (61) 99860-5461.

Confira aqui o Edital de Convocação do encontro. Leia abaixo a íntegra das disposições do Regimento acerca das despesas do CNRE.  

 

Artigo 36 - As despesas dos conselheiros na realização da reunião ordinária do CNRE deverão ser rateadas proporcionalmente ao número de conselheiros previstos independente da participação de seus representantes na reunião.

§ 1º No caso das despesas relativas à organização do evento decorrente de todos os participantes da reunião, entrarão no rateio somente a proporcionalidade referente ao número de conselheiros.

§ 2º Os recursos necessários para o pagamento das despesas relativas à organização do evento e a participação dos conselheiros deverão ser obtidos, descontando-se do repasse dos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais e das Delegacias Sindicais com representação estadual, cabendo à Diretoria Executiva Nacional efetuar os pagamentos.

 

Artigo 37 - As despesas dos suplentes e observadores serão de responsabilidade dos órgãos que representam.

§ 1º A Diretoria Executiva Nacional arcará com as despesas relativas aos membros da sua Diretoria e de seus convidados.

§ 2º O Conselho Nacional de Representantes Estaduais arcará com as despesas de seus convidados.

 

Artigo 38 - As despesas com a Mesa Diretora e conselheiros do Conselho Nacional de Representantes Estaduais nas reuniões extraordinárias serão arcadas pelo Fundo de Reserva.

 

Artigo 39 - Quando da realização da reunião do Conselho Nacional de Representantes Estaduais, as despesas decorrentes dos membros suplentes e observadores inscritos pelos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais e pelas Delegacias Sindicais, deverão ser arcadas, de imediato, por eles.