Foi publicado nesta segunda-feira (26) o Decreto Nº 11.308, de 23 de dezembro de 2022 que cria o cargo de auxiliar de adido tributário e aduaneiro, que será ocupado por Analistas-Tributários da Receita Federal.
O decreto trata sobre adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior, estabelece normas e diretrizes gerais para a designação e a atuação dos adidos tributários e aduaneiros e dos auxiliares de adidos
Tributários e Aduaneiros e dispõe sobre a respectiva retribuição no exterior.
A determinação legal dispõe que serão designados para as adidâncias tributárias e aduaneiras junto às representações diplomáticas brasileiras como adido tributário e aduaneiro, ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil no último nível funcional da carreira; e como auxiliar de adido tributário e aduaneiro, ocupantes do cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil de Classe Especial. A norma anterior, conforme o art. 6º da Portaria SRF nº 1.451/2000, determinava que os “Adidos Tributários e Aduaneiros devem ser obrigatoriamente Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil”.
Para a avaliação da indicação de servidor a ser designado para atuar como adido tributário e aduaneiro e como auxiliar de adido tributário e aduaneiro, serão considerados a aptidão e o conhecimento técnico para o exercício da função; a experiência profissional; o mérito funcional; e o domínio de idioma estrangeiro.
O decreto criou as seguintes adidâncias tributárias e aduaneiras junto às representações diplomáticas brasileiras, a serem ocupadas por um auxiliar de adido tributário e aduaneiro: I - junto à Embaixada do Brasil em Paris, República Francesa; II - junto à Missão do Brasil junto à União Europeia, em Bruxelas, Reino da Bélgica; III - junto à Embaixada do Brasil em Pequim, República Popular da China; IV - junto à Embaixada do Brasil em Nova Delhi, República da Índia; V - junto à Embaixada do Brasil em Abu Dhabi, nos Emirados Árabes Unidos; VI - junto à Embaixada do Brasil em Washington, D. C., Estados Unidos da América; VII - junto à Embaixada do Brasil em Montevidéu, República Oriental do Uruguai; VIII - junto à Embaixada do Brasil em Assunção, República do Paraguai; e IX - junto à Embaixada do Brasil em Buenos Aires, República Argentina.