- Data e hora de Início para convocação das AGNUs complementares: 03/03/2023, imediatamente após a publicação do Edital de Convocação da AGNU pela DEN e CNRE;
- Data e hora de abertura do Sistema Eletrônico de Votação: 03/03/2023, às 19h (horário de Brasília);
- Data e hora de fechamento do Sistema Eletrônico de Votação: 06/03/2023, às 23h59 (horário de Brasília).
O presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil no uso de suas atribuições estatutárias contidas no art. 71, inciso V, em consonância com o art. 31, e o presidente da Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), no uso de suas atribuições estatutárias contidas no art. 74, inciso X c/c art. 73, inciso VIII, em consonância com o art. 31, do Estatuto da Entidade, dispensada a antecedência prevista no caput do mesmo artigo por decisão da AGNU de 13 a 17 de fevereiro de 2023, nos termos de seu parágrafo primeiro, CONVOCAM a base de filiados ao Sindireceita, nos termos do que reza o art. 14, § 2º do Estatuto, a comparecer à Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), a realizar-se no período de 03 a 06 de março de 2023. As Delegacias Sindicais, respeitando as suas respectivas circunscrições, poderão realizar as respectivas assembleias nas modalidades presencial ou telepresencial (Resolução DEN nº 01/2021, referendada pela XVI AGN), devendo cada Edital Complementar ser divulgado por meio do sistema de assembleias, disponível no sítio www.sindireceita.org.br, indicando a(s) data(s) e o(s) horário(s) de realização, bem como o(s) local(is), para a modalidade presencial, para deliberar, nos termos do que determina o art. 69, inciso II do Estatuto, sobre a pauta que segue:
- Continuidade do estado permanente de Assembleia Geral Nacional Unificada
- Avaliação da proposta de reajuste geral dos servidores públicos federais para aplicação no exercício de 2023
As assembleias complementares poderão ocorrer a partir das 08h00min do dia 03 de março até às 22h do dia 06 de março de 2023. Os editais complementares das DS devem ser publicados pelos próprios delegados sindicais, de acordo com o Estatuto.
A votação nos indicativos pelos filiados deverá ser realizada por meio do sistema eletrônico de votações do Sindireceita, que será aberto a partir das 19h do dia 03/03/2023 e encerrado às 23h59 do dia 06/03/2023.
A Diretoria Executiva Nacional irá disponibilizar tutorial sobre o Sistema Eletrônico de Votações.
A decisão da Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), como órgão máximo do Sindireceita, nos termos contidos no art. 14, caput, do Estatuto, independentemente do comparecimento do total dos filiados ao Sindireceita, obedecido o quórum mínimo de 20% dos ativos para deliberação sobre greve e de 10% (dez por cento) dos filiados ativos e aposentados para as demais deliberações, nos termos do art. 32 do Estatuto, implicará concordância tácita dos ausentes com o resultado das deliberações.
Excepcionalmente, considerando que a proposta de reajuste apenas será apresentada pelo governo na data do dia 03/03/2023, sem horário definido, o presente Edital de Convocação estará acompanhado apenas de Avaliação de Conjuntura parcial, não sendo possível constar os indicativos antes da proposta ser apresentada pelo governo. Tão logo o governo apresente a proposta, os indicativos serão publicados, bem como avaliação complementar de conjuntura.
Veja aqui a Avaliação de Conjuntura.
Brasília/DF, 03 de março de 2023
Presidente da Diretoria Executiva Nacional
Gerônimo Luiz Sartori
Presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais