Você sabia que o serviço de portabilidade entre planos de saúde é gratuito para toda a população no Brasil? Além de custo zero, o procedimento é simples e, caso preencha os requisitos necessários, o beneficiário não precisará cumprir novas carências ao mudar de plano. A seguir, a Diretoria Executiva Nacional (DEN) apresenta aos filiados e filiadas do Sindireceita as principais informações sobre o tema, baseadas em orientações divulgadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Todos os dados integram a cartilha da ANS disponível para leitura e download aqui. Além deste material, a instituição também oferece um tutorial em vídeo no YouTube (confira abaixo).
A portabilidade de plano de saúde consiste no direito de transferir-se de um plano para outro, seja na mesma operadora ou em outra diferente, preservando os benefícios conquistados no plano original, como a isenção de carências e a Cobertura Parcial Temporária (CPT), quando for o caso.
Os interessados devem acessar o site do Guia ANS de Planos de Saúde e clicar na opção “Portabilidade de Carências”. Na sequência preencha o CPF e data de nascimento nos campos indicados. Caso o beneficiário seja menor de idade, basta informar o CPF do responsável ou titular do plano e a data de nascimento do menor. Se não possuir CPF, assinale o campo indicado. Depois clique no botão “próximo”.
Após concluir as etapas cadastrais seguintes, o Guia ANS verificará se o interessado está apto para realizar a portabilidade de carências. Entre os requisitos necessários para mudar de plano sem cumprir novas carências estão: ter contratado o plano atual após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98); o contrato deve estar ativo; o beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades e cumprir o prazo mínimo de permanência no plano; e o plano de destino deve ter preço compatível com o plano atual.
Procedimento de Portabilidade
O processo de portabilidade envolve as seguintes etapas:
- O beneficiário entra em contato com a administradora de benefícios do novo plano para obter informações sobre os requisitos.
- O beneficiário preenche o relatório de compatibilidade de plano de saúde no site da ANS, em muitos casos, sem intermediários.
- A empresa do plano de origem fornece uma carta de portabilidade com as informações necessárias para verificar a viabilidade da portabilidade.
- O beneficiário reúne a documentação requerida e a apresenta à administradora do novo plano para avaliação.
- A empresa tem 10 dias para responder ao pedido de portabilidade.
- Uma vez aprovada, o beneficiário assina o novo contrato e cancela o plano anterior.
É fundamental não cancelar o plano original antes de obter a aprovação da portabilidade para não ficar desprovido de cobertura médica.