A Subsecretaria de Tributação e Contencioso informa a publicação da Portaria Normativa MF nº 1.005, de 28 de agosto de 2023, que cria o Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (Cejul). A portaria também dispõe sobre o rito administrativo e as competências para aplicação da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda, e da multa ao transportador, de passageiros ou de carga, em viagem doméstica ou internacional, que transportar mercadoria sujeita à pena de perdimento.
O novo rito administrativo está alinhado às diretrizes da Convenção de Quioto Revisada (CQR) da Organização Mundial de Aduanas (OMA), na qual o Brasil se comprometeu a substituir o julgamento em instância única pelo julgamento com dupla instância recursal, com a segunda instância, independente da área aduaneira.
As penalidades de perdimento de mercadoria, veículo e moeda decorrentes das infrações a que se referem os arts. 23, 24 e 26, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e o § 3º do art. 14 da Lei nº 14.286, de 2021, além da multa aplicada ao transportador que transportar mercadoria sujeita à pena de perdimento a que se refere o art. 75 da Lei nº 10.833, de 2003, serão aplicadas por auditor-fiscal da Receita Federal e formalizadas mediante auto de infração.
Nos casos de impugnação ou recurso, o julgamento será realizado pelo Cejul, com jurisdição nacional e com competência exclusiva para atuar na atividade, em modelo similar ao já implementado nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal.
Em primeira instância, o julgamento será realizado, de forma monocrática, por auditor-fiscal integrante da Equipe Nacional de Julgamento (Enaj).
Em segunda instância, o julgamento será realizado pelas Câmaras Recursais, preferencialmente, de forma não presencial: (1) remotamente, por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou (2) virtualmente, por meio de agendamento de pauta e prazo definido para os julgadores postarem seus votos em ambiente virtual.
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Fonte: Receita Federal