A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, dia 29, um conjunto de Portarias que determina a suspensão das atividades em 12 Agências nos estados do Paraná e Santa Catariana. As atividades nestas unidades serão suspensas a partir do dia 1º de setembro e, conforme as portarias, só devem ser retomadas após o dia 31 de dezembro de 2024.
A administração da RFB apontou como justificativa para o fechamento das Agências a redução no quadro e as dificuldades enfrentadas na reposição de servidores nos últimos anos. Estão sendo encerradas as atividades em sete Agências no Paraná e em outras cinco em Santa Catarina.
O fechamento das agências não afeta apenas os contribuintes das cidades de União da Vitória, Irati, Cornélio Procópio, Campo Mourão, Jacarezinho, Ibaiti e Cianorte, no Paraná, e de São Miguel do Oeste, Concórdia, Rio do Sul, Xanxerê e Araranguá, em Santa Catarina. Além de atender a população destes municípios as Agências também são responsáveis pelo atendimento da demanda da população de várias cidades menores.
Com o fechamento da Agência em União da Vitória/PR, por exemplo, os contribuintes das cidades de Bituruna/PR, Cruz Machado/PR, General Carneiro/PR, Irineópolis/SC, Paula Freitas/PR, Paulo Frontin/PR, Porto Vitória/PR, que necessitarem de atendimento presencial, terão que se dirigir para a Agência da Receita Federal em Guarapuava/PR e ou para a Delegacia da Receita Federal em Ponta Grossa/PR, que ficam a mais de 200 quilômetros de distância. A mesma situação vai afetar os cidadãos na região de São Miguel do Oeste/SC, que terão que percorrer mais de 200 quilômetros para serem atendidos na Agência da RFB de Chapecó/SC.
Do ponto de vista da cidadania, o fechamento destas unidades traz inúmeros reflexos negativos para a administração tributária e para a gestão do próprio Estado brasileiro. As Agências da Receita Federal são, em muitas localidades, a porta de acesso do cidadão/contribuinte aos serviços públicos. São unidades essenciais ao atendimento, principalmente nas pequenas e médias cidades, e contribuem efetivamente com o esforço de ampliação do relacionamento do órgão com o cidadão, na prestação de atendimento e nas inúmeras ações de formalização das atividades econômicas e de regularidade fiscal de contribuintes, de microempreendedores e das pequenas e médias empresas. Fechar unidades também não contribui em nada com a missão institucional da RFB que é de prover o Estado com os recursos necessários para a execução de todas as políticas e serviços públicos.
De fato, o fechamento destas Agências evidencia de forma gritante a necessidade de recomposição dos quadros de servidores da Receita Federal, especialmente da Carreira Tributária e Aduaneira. Desde o concurso de 2014 não ingressam novos servidores na instituição. São quase 10 anos sem contratações, um cenário que se agrava ainda mais diante do elevado número de Analistas-Tributários em abono de permanência e que, portanto, já dispõe das condições para aposentadoria a qualquer momento.
Diante do cenário de fechamento de Agências, fica ainda mais evidente a necessidade imediata de convocação dos mais de 800 aprovados no último concurso para o cargo de Analista-Tributário. Até porque, conforme expresso na Portaria RFB nº 1471, de 13 de agosto de 2014, cabe, preferencialmente, aos Analistas-Tributários a chefia destas unidades.
A realização de concursos para o preenchimento de vagas para o cargo de Analista-Tributário da Receita Federal sempre esteve entre as principais bandeiras de luta do Sindireceita. E, diante da publicação destas portarias, o Sindicato vai reforçar ainda mais a luta para que sejam convocados todos os aprovados no último concurso.
Uma luta que está diretamente relacionada ao fortalecimento da Receita Federal e da modernização da administração tributária e aduaneira, que são um caminho para assegurar a arrecadação fiscal, que permite a implementação de políticas e serviços públicos para todos os cidadãos.
Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita
Veja as portarias aqui:
Dispõe sobre a suspensão das atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em São Miguel do Oeste/SC. (veja aqui)).
Dispõe sobre a suspensão das atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Cornélio Procópio/PR . (veja aqui)).
Dispõe sobre a suspensão das atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Campo Mourão/PR. (veja aqui)
Dispõe sobre a suspensão das atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Jacarezinho/PR. (veja aqui)
Dispõe sobre a suspensão das atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Concórdia /SC. (veja aqui)
Dispõe sobre a suspensão das atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Rio do Sul/SC. (veja aqui)
Dispõe sobre a suspensão das atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Ibaiti/PR. (veja aqui)
Dispõe sobre a suspensão das atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Xanxerê/SC. (veja aqui)
Dispõe sobre a suspensão das atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Cianorte/PR. (veja aqui)
Dispõe sobre a suspensão das atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Araranguá/SC. (veja aqui).