Um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) estabelece que casos de assédio sexual deverão ser punidos com demissão em toda a administração pública federal. O novo entendimento foi assinado nesta segunda-feira, dia 4, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.
O parecer vinculante da AGU torna ainda mais efetivo o enfrentamento ao assédio sexual no serviço público que, no caso da Receita Federal, já havia se tornado mais efetivo com a publicação no último dia 28, no Boletim de Serviço do Ministério da Fazenda (MF) e Receita Federal do Brasil (RFB), da Portaria RFB nº 343, de 24 de agosto de 2023, que institui a Política de Prevenção e de Enfrentamento ao Assédio Sexual no âmbito da Secretaria Especial do órgão.
Este conjunto de normas, que vão ao encontro de reinvindicações apresentadas pelas Analistas-Tributárias que integram a Comissão de Mulheres do Sindireceita, uniformiza a aplicação de punições e confere maior segurança jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal no tratamento disciplinar conferido à prática de assédio sexual por servidor público federal no seu exercício profissional. Veja aqui mais informações do trabalho realizado pelo Sindireceita.
Presidência
Com a aprovação presidencial, o parecer se estende de forma obrigatória a todos os órgãos do Poder Executivo federal. O texto será publicado no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com o parecer, a prática do assédio sexual é conduta a ser punida com demissão, penalidade máxima prevista na Lei 8.112/90, que criou o regime jurídico dos servidores públicos federais. Até então, como não há expressa tipificação do assédio como desvio funcional, a conduta era enquadrada ora como violação aos deveres do servidor, com penalidade é mais branda, ora como violação às proibições aos agentes públicos, sujeita à demissão. O novo parecer fixa que os casos de assédio devidamente apurados devem ser enquadrados como uma das condutas proibidas aos servidores públicos cuja pena prevista é justamente a de demissão.
Os dispositivos legais que fundamentam o parecer estão nos artigos 117 e 132 da Lei 8.112/90. O primeiro proíbe o servidor de "valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública". O segundo prevê que deve ser punido com demissão o servidor que agir com "incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição".
Os entendimentos que serão aplicados nesses casos, segundo a AGU, são os de que não é necessário que haja superioridade hierárquica em relação à vítima, mas o cargo deve exercer um papel relevante na dinâmica da ofensa. Serão enquadradas administrativamente como assédio sexual as condutas previstas no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual.
Em abril deste ano, uma lei federal aprovada pelo Congresso Nacional instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em toda a administração pública, seja federal, estadual, distrital ou municipal. De acordo com a lei, os órgãos e entidades elaborarão ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual. Foi com base nessa lei que a Assessoria Especial de Diversidade e Inclusão da AGU iniciou a fundamentação do parecer. (Com informações da Agência Brasil)