Foi publicada na edição de segunda-feira, dia 28, no Boletim de Serviço do Ministério da Fazenda (MF) e Receita Federal do Brasil (RFB), a Portaria RFB nº 343, de 24 de agosto de 2023, que institui a Política de Prevenção e de Enfrentamento ao Assédio Sexual no âmbito da Secretaria Especial do órgão. A norma foi assinada pelo titular da instituição, Robinson Sakiyama Barreirinhas e está disponível para leitura e download Portaria_RFB_nº_343.pdf .
A política tem por objetivo estabelecer mecanismos de prevenção, detecção e correção de comportamentos configurados como assédio sexual. Em seu Artigo 2º, inciso I, a Portaria RFB nº 343 define como assédio sexual “conduta de conotação sexual praticada no exercício de emprego, cargo ou função, ou em razão dele, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando sua liberdade sexual”.
A execução e o monitoramento da Política caberão à Comissão da Mulher, da Equidade, da Diversidade e da Inclusão (CMEDI) da Receita Federal, instituída pela Portaria RFB nº 297/2023. A CMEDI também deverá criar uma subcomissão voltada à prevenção e enfrentamento ao assédio sexual, além de implementar uma estrutura para recebimento de denúncias, por meio do canal denominado “Fala, Mulher!”. O canal visa acolher denunciantes, auxiliar no registro da notícia e no encaminhamento de sua apuração pela Corregedoria da RFB. Veja mais informações
Comissão de Mulheres do Sindireceita
A Publicação da Portaria 343 vai ao encontro de uma demanda apresentada pela Comissão de Mulheres do Sindireceita em reunião com o secretário Especial, Robson Barreirinhas, em 1º de fevereiro de 2023. Veja aqui.
A Comissão de Mulheres do Sindireceita foi criada em julho de 2022 e possui grupo ATRFB Mulheres no WhatsApp aberto a participação de todas as Analistas-Tributárias. Para participar clique aqui.
A Comissão de Mulheres do Sindireceita também tem um canal para o envio de denúncias que podem ser feitas pela parte ofendida ou qualquer outra pessoa que tiver conhecimento da prática de quaisquer condutas que possam configurar assédio sexual. Denunciem, nosso e-mail é Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Em apenas um ano desde a sua criação, já percebemos muitas mudanças ao nosso redor, o que reforça a importância da luta por equidade e da existência da Comissão de Mulheres do Sindireceita.
Sabemos que a troca de Governo favoreceu muito nossas conquistas, situação que devemos aproveitar para avançar na luta por mais respeito entre as pessoas. Saiba mais sobre o colegiado aqui:
Atenção para estas situações que podem caracterizar assédio
- fazer críticas ou manifestações jocosas sobre suas particularidades físicas ou sexuais;
- seguir, espionar ou realizar abordagem com intuito sexual;
- insinuar ou agredir, com gestos ou propostas sexuais;
- adotar conversas indesejáveis com conotação sexual, não consentidas;
- realizar contato físico não consentido;
- solicitar favores sexuais;
- realizar convites impertinentes ou pressionar para participar de encontros e saídas com intuito sexual;
- fazer chantagens, promessas ou oferecer tratamento diferenciado mediante soIicitação de favores sexuais ou atentatérios ao pudor;
- realizar exibicionismo de cunho sexual;
- criar ambiente pornográfico no âmbito institucional;
- realizar insinuações, explícitas ou veladas, de caráter sexual, de forma constrangedora;
- fazer ameaças, veladas ou explicitas, de represálias, perturbação, ofensa, caso não receba o favor sexual;
- quaisquer outras condutas que tenham por objetivo ou efeito constranger ou perturbar alguém para a obtenção de vantagens ou favorecimentos sexuais, por meio de comportamentos indesejáveis, afetando a dignidade de uma pessoa ou grupo específico, criando um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante e desestabilizador.