Analistas-Tributários que atuam na Cidadania Fiscal são mencionados no relatório “Tax Administration 2023”, da OCDE

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) publicou, em setembro, o relatório “Administração Tributária 2023 - Informações comparativas sobre a OCDE e outras economias avançadas e emergentes”. No documento, a instituição destaca como exemplos positivos dois projetos de Cidadania Fiscal desenvolvidos pela Receita Federal do Brasil (RFB) e faz menção a seis servidores do órgão atuantes na área: as Analistas-Tributárias Ana Paula Sacchi Kuhar (gerente nacional de Cidadania Fiscal da Receita Federal) e Marirone Carvalho Ferreira de Lima (representante regional da Cidadania Fiscal da Receita Federal na 5ª RF); os Analistas-Tributários Eduardo Augusto Caimbro (representante regional da Cidadania Fiscal da Receita Federal na 8ª RF), Vicente Bruno Cavalcanti de Oliveira e Gildo Santos Franco Souto, que conduz o projeto Indicador de Percepção; e o Técnico do Seguro Social da RFB, Sérgio Mascarenhas Santos. 

O relatório é a 11ª edição da série Administração Tributária da OCDE (leia aqui). A publicação apresenta dados comparativos internacionalmente sobre aspectos dos sistemas fiscais e da sua administração em 58 economias avançadas e emergentes. O material tem por objetivo informar e inspirar as administrações fiscais na análise de suas operações futuras, bem como fornecer informações sobre as tendências e o desempenho da administração fiscal global às partes interessadas e aos agentes políticos de decisão.

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De acordo com a ATRFB gerente nacional de Cidadania Fiscal, Ana Paula Sacchi Kuhar, foi realizado, no final do ano de 2022, um processo de seleção de projetos a serem acompanhados pela OCDE. À época, a gestão nacional de Cidadania Fiscal da Receita Federal inscreveu dois projetos, sendo eles o Indicador de Percepção e o Cidadania Fiscal RFB como Extensão Universitária, ambos em fase de estruturação e com prazo de início de suas implementações previsto para 2023.

Conforme explica Ana Paula Sacchi Kuhar, o Indicador de Percepção visa definir um indicador que traga uma mensuração das atividades de Cidadania Fiscal que afetam a percepção da sociedade sobre a importância socioeconômica dos tributos e do papel da RFB para o país. “Com isso, o projeto possibilita a implementação de estratégias de melhoria nas ações e na gestão de projetos da Cidadania Fiscal. As percepções serão captadas e monitoradas a partir dos comentários feitos nas redes sociais da Receita Federal”, esclarece a ATRFB.

Por sua vez, o Cidadania Fiscal RFB como Extensão Universitária possui como base a Resolução MEC Nº 07, de 2018. “A iniciativa tem por objetivo formalizar parcerias para a inclusão dos programas de Cidadania Fiscal da RFB na Extensão Universitária. Ambos os projetos foram selecionados pela OCDE e fazem parte do relatório Tax Admnistration 2023, publicado em 27 de setembro deste ano”, finaliza Kuhar.

Os projetos da Cidadania Fiscal da RFB estão nas seguintes páginas:

  • Páginas 32 e 36. Projeto Cidadania Fiscal RFB como extensão universitária; e,
  • Página 64. Projeto Indicador de Percepção.

Na página 32 do relatório, a OCDE destaca a importância do programa Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da RFB e, na página 36 do documento, disponibiliza link contendo uma apresentação do órgão sobre o tema  (confira aqui). Com o programa NAF, segundo a OCDE, a Receita Federal auxilia no processo de construção de conhecimento sobre a importância da Cidadania Fiscal e dos programas conduzidos pelo órgão na área. Além disso, ainda de acordo com a OCDE, a iniciativa possui papel relevante no fortalecimento da conformidade fiscal na sociedade como um todo.

Por meio desta iniciativa de Cidadania Fiscal, o órgão estabelece parcerias junto a instituições de ensino superior, incluindo o tema como parte do currículo de atividades para a formação de estudantes de áreas como Ciências Contábeis e Comércio Exterior. O NAF também proporciona aos alunos a oportunidade de colocarem em prática os aprendizados adquiridos no âmbito do programa. Nos ambientes de atendimento do NAF, os estudantes, acompanhados de professores e supervisores, conduzem atividades como assistência fiscal e gratuita, presencial ou remota, a pessoas físicas de baixa renda, Microempreendedores Individuais (MEI), Organizações da Sociedade Civil (OSC) e pequenos proprietários rurais.

O projeto Indicador de Percepção, da RFB, também foi mencionado pela OCDE como um exemplo positivo no âmbito da promoção da Cidadania Fiscal. O assunto foi detalhado na página 64 do relatório. No documento, a organização esclarece que a ação foi criada a partir da percepção do Fisco sobre a necessidade de fazer com que os contribuintes percebessem a importância dos tributos e a sua contribuição para a arrecadação dos recursos essenciais à prestação de serviços públicos oferecidos à população. O O analista-tributário Gildo Santos Franco Souto conduz o projeto.

Para isso, conforme destaca a OCDE, a Receita Federal passou a utilizar como indicador os comentários feitos por cidadãos e cidadãs nas redes sociais do órgão. Estes comentários, classificados como positivos, negativos ou neutros, permitem que as equipes de Cidadania Fiscal da RFB identifiquem se os programas desenvolvidos estão, de fato, endereçando e solucionando problemas consideradas relevantes pela população.

 

Confira abaixo as informações do portal da RFBsobre o NAF.

 

Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF)

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O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) é um programa de Cidadania Fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB) em cooperação com instituições de ensino, que leva assistência fiscal e gratuita, presencial ou remota, a pessoas físicas de baixa renda, microempreendedores individuais (MEI), organizações da sociedade civil (OSC) e pequenos proprietários rurais.

Presente em todo o Brasil e com inciativas apoiadas no exterior, esse programa permite que estudantes de contabilidade e de comércio exterior, tenham a oportunidade de colocar em prática aprendizados adquiridos em sala de aula e em capacitações promovidas pela Receita Federal e parceiros.

Na cooperação, as instituições de ensino disponibilizam professor supervisor e, para as assistências presencias ao seu público-alvo, uma estrutura física que engloba espaço físico, móveis e equipamentos. Essa estrutura física não precisa ser exclusiva, podendo ser compartilhada com outras atividades de apoio à sociedade e que sejam desenvolvidas na sede da instituição de ensino ou fora dela.

Objetivos do NAF

O NAF busca ampliar a conscientização tributária e a cidadania ativa, destacando-se os seguintes objetivos:

  1. disponibilizar, gratuitamente, orientação fiscal a pessoas físicas de baixa renda, MEI, OSC e pequenos proprietários rurais sem acesso a serviços contábeis e/ou que tenham dificuldades no uso de meios digitais;
  2. proporcionar aos estudantes que participam do projeto, conhecimentos a respeito da função socioeconômica dos tributos; e,
  3. qualificar o futuro profissional por meio da vivência prática acerca do cumprimento das obrigações tributárias.

Modalidades

Os NAF levam assistência fiscal à sociedade, sob a supervisão de professor, atuando em:

  1. assistências presencias na instituição de ensino; em ações itinerantes em praças e mercados públicos, centros religiosos, shoppings, feiras livres, centros de serviços públicos, dentre outros;
  2. assistências virtuais por meio de aplicativos de mensagens, telefone, e-mail e redes sociais;
  3. eventos de multiplicação de conhecimentos, a exemplo de palestras e treinamentos; e,
  4. grupos de estudos, especialmente na implantação do núcleo, investindo-se em práticas simuladas e de pesquisas.

O NAF não é

Para uma correta compreensão do alcance de suas ações é importante informar o que o NAF não é:

  • posto de atendimento da Receita Federal do Brasil, da mesma forma que os núcleos de prática jurídica dos cursos de direito não são unidades do Poder Judiciário;
  • substituto dos escritórios de contabilidade, assim como os núcleos de prática jurídica dos cursos de direito não substituem os escritórios de advocacia; ou,
  • convênio oficial entre instituições de ensino e a Receita Federal, não sendo disponibilizados sistemas e acessos a informações internas da RFB.

NAF no ensino superior

O programa NAF é uma atividade complementar e não obrigatória na maioria das instituições de ensino superior, podendo ser atividade curricular e obrigatória no curso ao qual esteja vinculado.

Essa possibilidade ganhou força com a exigência do Ministério da Educação (MEC) que determina um mínimo de 10% de disciplinas práticas nos currículos de graduação. Com isso, o NAF se mostra como uma opção às instituições que devam atender ao mandamento do MEC, em particular àquelas que ofertam cursos de contabilidade e de comércio exterior.

NAF na América Latina

O programa NAF se consolida como iniciativa efetiva de ensino-aprendizagem, responsabilidade social e cidadania. Essa iniciativa ultrapassa o Brasil, alcançando outros países sul-americanos que, por meio de suas administrações tributárias e, apoiados pela Receita Federal, realizam esse programa em cooperação com centenas de instituições de ensino nesses países.

Além disso, o programa NAF tem atraído a atenção de organizações internacionais que atuam desenvolvendo parcerias em prol da redução de desigualdades sociais, do aumento da coesão fiscal e do fortalecimento da governança pública, fomentando boas práticas e ações de impacto social positivo.

Legislação

Portaria RFB nº 214/2022.