Edital de Convocação – LXXXVI Reunião Ordinária CNRE

Edital de Convocação – LXXXVI Reunião Ordinária CNRE

O presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil no uso de suas atribuições, artigo 34, inciso I, letra “a” c/c artigo 35, letra “a” do Estatuto da Entidade, CONVOCA os conselheiros do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE), para a LXXXVI REUNIÃO ORDINÁRIA, a realizar-se nos dias 02 a 05 de dezembro de 2023, no Windsor Brasília Hotel, localizado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 01, Conjunto A, Bloco A, Entrada B, Asa Norte – Brasília/DF – CEP 70701-010, nos termos do artigo 13 §§ 1º, 2º, inciso III e 3º do Estatuto c/c subsidiariamente com a Resolução DEN n.º 01, de 09 de abril de 2021 (referendada pela XVI AGN), para debater e deliberar sobre a seguinte pauta:

1)Resoluções Anteriores do CNRE;

2)Avaliação de Conjuntura;

3)Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 4616;

4)Mesa Nacional e Mesa Setorial de Negociação Permanente;

5)Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira (Lei n.º 13.464, de 2017 e Decreto n.º 11.545, de 2023);

6)Minuta do Decreto de Atribuições da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil;

7)Receita Federal do Brasil do Futuro;

8)Regimento Interno da Receita Federal do Brasil;

9)Reforma Administrativa e Tributária em trâmite no Congresso Nacional;

10)Pauta Reivindicatória para o Ano de 2024;

11)Aprovação do Plano de Trabalho Anual do Conselho Fiscal Nacional;

12)Apreciação e aprovação do Orçamento para Ano de 2024;

13)Apreciação e aprovação do Plano de Metas Anual da Diretoria Executiva Nacional para o Ano de 2024;

14)Apresentação das atividades e orçamento do Fórum Nacional de Debate de Base (FNDB);

15)Apresentação das atividades e orçamento da Comissão das Mulheres;

16)Distribuição dos recursos (arts. 135 a 142 do Estatuto da Entidade);

17)Apresentação dos demonstrativos do Fundo Reserva, do Fundo de ADI/Atribuição/Defesa da Categoria e do Fundo Sucumbencial – Ano 2023 (§§ 1º e 2º artigo 137 do Estatuto da Entidade);

18)Eleição do local para sediar a XVII Assembleia Geral Nacional/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, dentre as cidades candidatas, as quais deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora do CNRE, impreterivelmente até o dia 20 de novembro de 2023, às dezoito horas, com envio do formulário preenchido (em único arquivo em formato pdf) constante do Manual de Candidatura para sediar AGN, aprovado no LXIX CNRE, para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;

19)Convocação de Assembleia Geral Nacional Unificada;

20)Mobilização da Categoria;

21)Ações judiciais ajuizadas pelo SINDIRECEITA;

22)As propostas constantes em atas (com justificativa e encaminhamento proposto), as quais deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora do CNRE, impreterivelmente, até o dia até o 20 de novembro de 2023, às dezoito horas, com o envio da ata, da comprovação de presença e do edital de convocação (em único arquivo em formato pdf) e do preenchimento do formulário, disponibilizado na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA na internet.


A participação dos observadores será possível apenas na modalidade telepresencial.

Os deslocamentos ocorrerão: ida no dia 1º de dezembro e volta no dia 06 de dezembro de 2023.

O credenciamento para os participantes presenciais ocorrerá, por meio digital, na forma definida pela Mesa Diretora do CNRE, a partir das nove horas do dia 1º de dezembro o até às nove horas do dia 02 de dezembro de 2023, impreterivelmente:

a) O crachá de identificação de acesso à plenária deverá ser retirada no local do evento após o credenciamento;

b) A entrada ao ambiente da reunião presencial (plenária) da LXXXVI reunião do CNRE somente será permitida ao participante que apresentar o crachá de identificação;

No caso da participação telepresencial, o credenciamento será realizado por meio do software utilizado nos termos do art. 1º, §10, Resolução DEN n.º 01/2021.

Os trabalhos serão iniciados às nove horas do dia 02 de dezembro de 2023, mediante instalação da reunião pelo presidente do CNRE, com a verificação do quórum dos conselheiros presentes.

As votações (deliberações) serão efetuadas por manifestação individual de cada conselheiro credenciado, mediante utilização de sistema de votação eletrônica de acesso exclusivo, homologado pela Diretoria Executiva Nacional.

O Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) é composto nesta ordem:

“I - pelos presidentes dos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais ou seus respectivos substitutos;

II - pelos representantes escolhidos em reunião nos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais, quando o estado possuir direito a mais de um representante;

III - pelos delegados sindicais que possuam representação estadual ou seus respectivos substitutos;

IV - pelos representantes eleitos nas Delegacias Sindicais, que possuam representação estadual, em Assembleia Local, caso a unidade federada possua direito a mais de um representante.

  • 1º Na impossibilidade da participação nas reuniões do Conselho Nacional de Representantes Estaduais dos membros natos, previstos nos incisos I e III, os seus substitutos serão eleitos, respectivamente, em reunião dos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais e em Assembleia Local”.

Os nomes dos conselheiros deverão ser comunicados à Mesa Diretora do CNRE por meio do preenchimento da ficha de inscrição e do envio da ata, da comprovação de presença e do edital de convocação (em único arquivo em formato pdf), na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA na internet, até o 08 de novembro de 2023. Nas atas deverão constar, obrigatoriamente, os nomes dos conselheiros eleitos, no caso de não se tratar de conselheiros natos.

No caso da escolha dos conselheiros não natos, em reunião de Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais (CEDSs), deverão ser anexados, na ata da reunião do CEDS, os documentos que comprovam a realização das Assembleias Locais que elegeram os representantes não natos, para participarem da referida reunião do CEDS. Os documentos que comprovam a realização das Assembleias Locais são: a ata da assembleia, a comprovação de presença e o edital de convocação.

As Delegacias Sindicais e os Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais que realizarem suas assembleias locais ou reuniões de forma telepresencial ou semipresencial, nos termos da Resolução DEN n.º 01/2021, deverão constar na ata (no seu corpo a lista de presença nos termos do art. 1º, § 3º, da Resolução DEN n.º 01/2021) e anexar o relatório correspondente emitido pelo software utilizado (art. 1º, § 10, Resolução DEN n.º 01/2021).

O conjunto de documentos contendo as atas, as comprovações de presença e os editais de convocação deverão ser enviados para e-mail: “Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.”. As atas enviadas, que não forem assinadas digitalmente, deverão ter suas vias originais entregues à Mesa Diretora no momento da abertura da reunião.


Brasília/DF, 12 de outubro de 2023.

Gerônimo Luiz Sartori

Presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais


Acesse o Manual de Candidatura para sediar AGN, aprovado no LXIX CNRE - AQUI