A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita encaminha aos filiados e filiadas as orientações emitidas pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Receita Federal do Brasil (COGEP/RFB) em relação a jornada de trabalho a ser seguida no próximo dia 20 de novembro, quando se celebra o Dia da Consciência Negra. É importante ressaltar que estas orientações são válidas somente para a jornada de trabalho nas unidades da RFB localizadas nos municípios que adotam esta data como feriado instituído por lei municipal.
Em relação aos Analistas-Tributários, a orientação da Receita Federal permanece a mesma em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado (RE 1233549/SP), em que os ATRFBs substituídos do Sindireceita, que exerçam suas atividades nas unidades da RFB localizadas nos municípios que adotam o feriado do Dia da Consciência Negra (instituído por lei municipal), têm assegurado o direito de não se submeterem ao trabalho na data de 20 de novembro.
A orientação da Receita Federal aos servidores do cargo de Auditor-Fiscal também permanece a mesma dos anos anteriores. Já os servidores PECFAZ, Seguro Social e PGPE, que não tem ação ajuizada pelas entidades representativas das respectivas categorias, seguem em jornada de trabalho normal na data. Já os empregados públicos do Serpro têm assegurado o direito de acordo com a localização física, naqueles municípios onde o feriado foi instituído por lei municipal.
Para os agentes públicos que tenham assegurado o direito ao feriado no dia 20, o registro nos instrumentos de controle da jornada de trabalho e de produtividade (ex: folha de frequência, PDG, Relatório de Atividades) deverá ser manual.