As mulheres brasileiras conquistaram o direito de votar em 24 de fevereiro de 1932, por meio do Decreto 21.076, do então presidente Getúlio Vargas, que instituiu o Código Eleitoral e também o voto secreto A data passou a ser celebrada a partir de 2015, com a promulgação da Lei nº 13.086.
Getúlio Vargas era chefe do governo provisório desde o final da década 1930, quando havia liderado um movimento civil-militar, a Revolução de 30. Um dos primeiros atos do governo provisório foi a criação de uma comissão de reforma da legislação eleitoral, cujo trabalho resultou no primeiro Código Eleitoral do Brasil, em 1932. O decreto 21.076 também instituiu o voto secreto.
Entretanto, é importante destacar que a conquista do voto feminino é uma vitória da luta das mulheres que, desde a Constituinte de 1891, pleiteavam o direito ao voto. A promulgação do voto feminino só aconteceu após diversas organizações de movimentos feministas no início do século XX, que atuaram intensamente no movimento sufragista, influenciados, sobretudo, pela luta das mulheres nos Estados Unidos e na Europa por direitos políticos.
O voto feminino no Brasil foi reconhecido em 1932 e incorporado à Constituição de 1934, mas era facultativo. Em 1933, houve eleição para a Assembleia Nacional Constituinte, e as mulheres puderam votar e também concorrer a cargos políticos pela primeira vez. A Constituinte elaborou uma nova Constituição, que entrou em vigor em 1934, consolidando o voto feminino. Em 1965, tornou-se obrigatório, sendo equiparado ao dos homens.