Receita Federal publica nova portaria que trata da concessão de adicionais

Receita Federal publica nova portaria que trata da concessão de adicionais

Foi publicada na edição de ontem, dia 16, do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria RFB nº 420, que altera a Portaria RFB nº 409, de 12 de abril de 2024. A nova Portaria, que alterou a anterior que foi publicada em abril, disciplina a concessão de adicionais pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Veja aqui a Portaria nº 420.

De acordo com o texto, o artigo 1º A Portaria RFB nº 409, de 12 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art.15. Os laudos técnicos, expedidos com fulcro na Portaria RFB nº 3.124, de 3 de novembro de 2017, relativos ao adicional de insalubridade, ao adicional de periculosidade de que tratam das atividades das Equipes de Combate à Fraude (EFRAU) e ao adicional de periculosidade relacionados com os ambientes laborais da RFB, permanecerão válidos até a emissão de novos laudos técnicos em conformidade com as disposições desta Portaria." (NR)

Art. 2º Excepcionalmente os laudos técnicos relativos ao adicional de periculosidade, relacionados à atividade laboral dos servidores nos processos de trabalho da RFB, expedidos com fulcro na Portaria RFB nº 3.124, de 3 de novembro de 2017, continuarão válidos até 30 de junho de 2024, sem prejuízo da concessão de adicional de periculosidade a partir de laudos técnicos já emitidos nos termos da Portaria RFB nº 409, de 12 de abril de 2024, para unidades ou atividades ainda não contempladas.

A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita reforça que seguirá acompanhando de perto a implementação desta norma. A DEN também orienta que, no caso de se sentir prejudicado, o Analista-Tributário entre em contato, de forma imediata, com a Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) para que medidas legais possam ser adotadas.

Trabalho de base

A publicação do texto anterior (Portaria nº 409) havia sido intensamente criticada pelos Analistas-Tributários e pela Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita, que encaminhou uma série de considerações sobre a norma, seus prejuízos e a insegurança jurídica gerada pelas mudanças. Este trabalho foi realizada com a contribuição de Analistas-Tributários que, conjuntamente com a DEN produziram uma análise da norma que foi, prontamente enviada ao secretário da RFB, Robinson Barreirinhas. Veja aqui mais informações.

As mudanças na norma que regula a concessão de adicionais também foram discutidas na LXXXVII Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE), realizada em abril. Nas discussões, diretores do Sindireceita e conselheiros apresentaram ao subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal do Brasil (RFB), Juliano Brito da Justa Neves e aos demais administradores as críticas da categoria ao texto da então Portaria RFB n° 409. Veja aqui mais informações.

Canais de atendimento DAJ

O atendimento jurídico ao filiado é realizado na DAJ, diariamente e de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF), nas modalidades:

  • e-mail, por intermédio do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
  • virtualmente, por intermédio do aplicativo Teams;
  • por telefone, por meio do número (61) 3962.2300; e
  • presencialmente, na sede da Diretoria Executiva Nacional (DEN);
  • O filiado poderá solicitar o agendamento para as modalidades de atendimento virtual ou presencial pelo Aplicativo do Sindireceita app.sindireceita.org.br ou por intermédio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.