Sobre a XVII AGN/Congresso Brasileiro dos ATRFB, que ocorrerá no período de 1 a 7 de setembro de 2024 na cidade de Salvador/BA, a Diretoria Executiva Nacional (DEN) informa o que segue.
Em 07 de junho do corrente ano foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) um Edital de convocação (Veja aqui o edital) subscrito pelo presidente da Mesa Diretora do CNRE.
Não obstante, naquela ocasião, além da ausência da publicação do Regulamento da AGN, normativo imprescindível à prévia publicação do Edital de Convocação, a publicação foi realizada em desacordo com o art. 74, inciso I, do Estatuto, tanto no Diário Oficial da União (DOU) quanto no jornal Correio Braziliense.
Para além das inconsistências acima mencionadas, detectou-se no teor do citado Edital algumas inconformidades estatutárias, omissões e contradições que mereciam ser revisados.
Em decorrência disso, em 13 de junho de 2024 a presidência da Diretoria Executiva Nacional, no uso das atribuições previstas no artigo 74, incisos I e X c/c artigo 73, inciso VIII do Estatuto, saneando as inconformidades, publicou novo Edital (Veja aqui o Edital publicado no DOU) e (veja aqui o edital publicado no site do Sindicato)
No entanto, com vistas a ratificar alguns ajustes realizados ex-officio pelo presidente do CNRE no Regulamento da AGN, para fins de adequação Estatutária, bem como tratar de outros temas relacionados à convocação da XVII AGN, foi convocada Reunião Extraordinária do CNRE, realizada em dia 25 de junho de 2024.
Dentre as deliberações ocorridas na citada Reunião Extraordinária do CNRE, consta a “Convalidação de todas as Assembleias Locais realizadas, até a presente data, para eleição de delegados, suplentes e observadores da XVII AGN/2024”; bem como o “Restabelecimento de todas as regras contidas no edital de convocação publicado pelo presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais”. Veja aqui a Resolução 19 do CNRE.
Na última sexta-feira (28/06/2024) a Diretoria Executiva Nacional (DEN) recebeu, via e-mail enviado pelo presidente do CNRE, o “novo” Edital de Convocação da XVII AGN, ocasião que foi solicitada a publicação nos veículos determinados no art. 28, § 2º, do Estatuto, quais sejam: DOU, Jornal de grande circulação e sítio oficial da DEN do Sindireceita.
Ocorre que, da mesma forma do Edital publicado no dia 07/06/2024, foram detectadas, no “novo” Edital remetido, as mesmas inconformidades estatutárias, omissões e contradições.
Podemos citar como exemplo de omissão, dentre outras falhas, a ausência de previsão da data da cerimônia de abertura do evento, ocasião na qual as autoridades convidadas estarão presentes.
Diante dessa situação, no último sábado (29/06) o presidente da DEN enviou e-mail para o presidente do CNRE sugerindo alguns ajustes no Edital, bem como sugerindo a prorrogação de alguns prazos, a exemplo do prazo de realização das Assembleias Locais de eleição dos delegados que participarão da AGN representando cada Delegacias Sindical.
Vale lembrar que, nos termo do que dispõe o art. 25 do Estatuto, TODA Delegacia Sindical (DS) tem o direito de levar representantes (denominado de Delegado) na proporção de 01 representante para cada 100 filiados ou fração. Ou seja, TODAS as Delegacias Sindicais (DS) terão direito de levar, no mínimo, 01 representante para participar da XVII AGN.
Em decorrência disso e considerando que a eleição dos representantes de cada Delegacia Sindical (DS) deverá ser feita em Assembleia Local devidamente convocada com antecedência mínima de 3 dias, considerando ainda que o prazo inicialmente contido do Edital de Convocação da XVII AGN para realização das Assembleias Locais foi apenas até o dia 12/07/2024, uma das prorrogações sugeridas foi para que o citado prazo passasse a ser o dia 19/07/2024.
O presidente do CNRE, por sua vez, confirmou o recebimento do e-mail enviado pelo presidente da DEN no último sábado (27/06), informando que está “trabalhando para chegarmos na harmonização” (sic) do Edital postulada pelo presidente da DEN.
Sendo assim, com vistas a evitar outras republicações/retificações de edital, o que poderia gerar despesas orçamentárias desnecessárias, a DEN apenas irá publicar o “novo” Edital após o presidente do CNRE se manifestar acerca das alterações sugeridas.
Informamos que, enquanto não houver nova publicação, permanecem vigentes as regras, calendário e cronograma contidos no Edital publicado no dia 13/06/2024 (clique aqui).