Além da Lei 10. 891/04 que destina impostos ao financiamento do BOLSA ATLETA, Pessoas Físicas e Jurídicas podem DESTINAR parte do IMPOSTO DE RENDA a projetos sociais desportivos e paradesportivos.
Pessoas Físicas: Anualmente - de janeiro a dezembro - é possível destinar até 7% do valor devido do Imposto de Renda a projetos desportivos e paradesportivos aprovados pelo Ministério do Esporte, restituindo o valor ou reduzindo do imposto a pagar à União.
Pessoas Jurídicas lucro real: podem destinar até 2% do imposto de renda devido para projetos desportivos e paradesportivos aprovados pelo Ministério do Esporte, reduzindo o montante destinado do valor a pagar à União. Veja aqui mais Informações.
E você conhece entidades filantrópicas que apoiam projetos esportivos?
A Cidadania Fiscal da Receita Federal, em parceria com Instituições de Ensino, oferece assistência fiscal gratuita de dezenas de Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal a entidades filantrópicas - associações, ONG etc. - que apoiam o esporte e não podem pagar serviços contábeis. Saiba mais.