O presidente da Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), no uso de suas atribuições estatutárias contidas no art. 74, inciso X c/c art. 73, inciso VIII, bem como da atribuições regimentais contidas no art. 4º, inciso X, CONVOCA a base de filiados ao Sindireceita, nos termos do que reza o art. 14, § 2º do Estatuto, a comparecer à Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU), a realizar-se no período de 20 a 31 de agosto de 2024.
As Delegacias Sindicais (DS), respeitando as suas respectivas circunscrições, poderão realizar as respectivas assembleias nas modalidades presencial ou telepresencial (Resolução DEN nº 01/2021, referendada pela XVI AGN), devendo cada Edital Complementar ser divulgado por meio do sistema de assembleias, disponível no sítio www.sindireceita.org.br, indicando a(s) data(s) e o(s) horário(s) de realização, bem como o(s) local(is), para a modalidade presencial, para deliberar, nos termos do que determina o art. 70, incisos I e IV, do Estatuto, sobre a pauta que segue:
- Regime permanente de Assembleia Geral Nacional Unificada;
- Movimento pelo cumprimento do Termo de Acordo nº 02/2024 e do Termo de Compromisso nº 01/2024;
- Forma de mobilização: Dia Nacional de Luta; e
- Fundo de mobilização;
A votação nos indicativos pelos filiados deverá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de Votação do Sindireceita, que será aberto a partir das 9h do dia 25 de agosto e seguirá disponível para registro dos votos até às 23h59 do dia 31 de agosto de 2024.
A decisão da Assembleia Geral Nacional Unificada, como órgão máximo do Sindireceita, nos termos contidos no art. 14, caput, do Estatuto, independentemente do comparecimento do total dos filiados ao Sindireceita, obedecido o quórum mínimo de 10% (dez por cento) dos filiados ativos e aposentados, nos termos do parágrafo único do art. 32 do Estatuto, implicará concordância tácita dos ausentes com o resultado das deliberações.
A convocação e realização de AGNU complementar pelos delegados sindicais é obrigatória (art. 31, § 11º, Estatuto). A não realização de duas AGNU consecutivas sem a devida justificativa implicará a aplicação de sanções à respectiva DS (art. 31, § 14º, Estatuto).
Não sendo realizada a AGNU, a Delegacia Sindical deverá encaminhar memorando com justificativa até as 18h do dia 02 de setembro de 2024 para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., conforme art. 31, § 11º, do Estatuto. Os editais complementares das DS devem ser publicados pelos próprios delegados sindicais, de acordo com o Estatuto.
Brasília/DF, 19 de agosto de 2024.
Presidente da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita