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27, Setembro | 2024
Sindicato
AGNU Edital de Convocação ConvocaçãoAGNU

Edital de Convocação - Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU) - de 30 de setembro a 10 de outubro de 2024

 
27, Setembro | 2024
Sindicato
Aposentados e Pensionistas trabalho parlamentar PEC 555 contribuição previdenciária PEC Social PEC 06/2024

PEC 06 já conta com 94 requerimentos de apensamento à PEC 555; confira a lista de parlamentares favoráveis ao texto

 
26, Setembro | 2024
Sindicato
Receita Federal serviço público FONACATE Carreiras de Estado

Sindireceita participa da 8ª Conferência Nacional das Carreiras de Estado, promovida pelo Fonacate

 
24, Setembro | 2024
Sindicato
Analista-Tributário Receita Federal Sindireceita Diretoria Executiva Nacional concurso público

Receita Federal anuncia convocação de todos os aprovados no último concurso de Analista-Tributário e Auditor-Fiscal

 
23, Setembro | 2024
Sindicato
Sindireceita Servidores Públicos pensionistas cálculo de pensões

Cálculo de pensões por morte de servidores federais civis será alterado a partir de setembro

 
20, Setembro | 2024
Aduana
Aduana Analista-Tributário Receita Federal controle aduaneiro

É preciso garantir segurança e proteção aos servidores que defendem nossa sociedade

 
Boletim Semanal do Sindireceita – de 23 a 27 de setembro de 2024
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Edital de Convocação - Reunião Nº 02/2024 da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita - 09 de outubro de 2024   
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Sindireceita e Allcare reúnem-se para tratar de assuntos de interesse das filiadas e filiados
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Participe da enquete eletrônica da Câmara dos Deputados e concorde com a PEC n.° 06/2024 (PEC Social)  
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Aduana: Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil atuam na apreensão de skunk no Pará
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Live Semanal de hoje debaterá reunião agendada com o ministro Haddad; ações judiciais; AGNU e muito mais; não perca!
Aduana: Analistas-Tributários atuam na apreensão de 81 quilos de maconha em Alvorada/RS
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Aduana: Analistas-Tributários atuam na apreensão de R$ 230 mil em mercadorias na região de Jandaia do Sul/PR
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LXXVI CNRE – Indicações, Inscrições e envio de Propostas

26, Julho | 2021
  • Sindireceita
  • DEN
  • CNRE

O presidente do CNRE comunica que os sistemas de indicações/inscrições e de envio de propostas estão disponíveis no site oficial da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA na internet.

Indicação e inscrição

Os Delegados Sindicais e Presidentes de CEDS indicarão os representantes no sistema da área restrita, conforme instruções constantes nesse arquivo: (Veja aqui )

Os participantes realizarão as inscrições no sistema da área restrita, conforme instruções no link: (Veja aqui)  

A participação dos membros da DEN - Diretoria Executiva Nacional, do CFN - Conselho Fiscal Nacional e do CET - Conselho de Ética e Disciplina deverão ser informados por escrito através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

Os nomes dos conselheiros deverão ser comunicados à Diretoria Executiva Nacional, por meio do preenchimento do sistema de inscrição e do envio da ata, da lista de presença e do edital de convocação (em único arquivo em formato pdf), na área restrita, até o 30 de julho de 2021. Nas atas deverão constar, obrigatoriamente, os nomes dos conselheiros eleitos, no caso de não se tratar de conselheiros natos.

Envio de propostas

As propostas constantes em atas (com justificativa e encaminhamento proposto) serão encaminhadas, até o dia 10 de agosto de 2021, às 18h, através da área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA na internet, seguindo as instruções descritas neste link  acompanhadas da ata, lista de presença e do edital de convocação (anexadas em arquivo único  no formato pdf).

Fundamentação:

Edital de convocação da LXXVI Reunião do CNRE e o disposto no artigo 6º do Regimento Interno do CNRE (de acordo com artigo 33º do Estatuto da Entidade).

"Artigo 6º - O Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) é composto nesta ordem:

“I - pelos presidentes dos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais ou seus respectivos substitutos;

II - pelos representantes escolhidos em reunião nos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais, quando o estado possuir direito a mais de um representante;

III - pelos delegados sindicais que possuam representação estadual ou seus respectivos substitutos;

IV - pelos representantes eleitos nas Delegacias Sindicais, que possuam representação estadual, em Assembleia Local, caso a unidade federada possua direito a mais de um representante.

1º Na impossibilidade da participação nas reuniões do Conselho Nacional de Representantes Estaduais dos membros natos, previstos nos incisos I e III, os seus substitutos serão eleitos, respectivamente, em reunião dos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais e em Assembleia Local.

A inscrição e credenciamento dos suplentes e observadores seguirão o disposto no artigo 16 do Regimento Interno. “Será permitida a inscrição e o credenciamento dos suplentes e/ou observadores nas reuniões do CNRE.

1º Os suplentes serão eleitos na mesma forma prevista nos incisos II e IV do artigo 6º para escolha dos conselheiros eleitos.

2º Os observadores deverão ser escolhidos:

I - nas reuniões dos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais e/ou em reuniões de suas Mesas Diretoras;

II - nas assembleias locais e/ou em reuniões de Diretoria das Delegacias Sindicais."

Toda a documentação original (conjunto de documentos contendo as atas, as listas de presença e os editais de convocação) que comprove a eleição dos conselheiros e suplentes e a escolha dos observadores deverão ser enviados previamente para e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

No caso de escolha de observadores em reuniões de Mesa Diretora do CEDS e/ou em reuniões de Diretoria das Delegacias Sindicais, será necessário somente o envio da ata da referida reunião assinada pelos presentes.

A participação dos membros da Diretoria Executiva Nacional, do Conselho Fiscal Nacional e do Conselho de Ética e Disciplina estão previstas nos artigos 17 e 18 do Regimento Interno.

Artigo 17 - Aos membros da Diretoria Executiva Nacional fica assegurada a participação na reunião do Conselho, com direito a voz, quando autorizado pelo presidente da Diretoria Executiva Nacional ou seu respectivo substituto.

Parágrafo único - Será admitida a participação de convidados indicados pelo presidente da Diretoria Executiva Nacional ou presidente do CNRE, desde que de forma justificada.

Artigo 18 - Aos membros efetivos do Conselho Fiscal Nacional (CFN) e titulares do Conselho de Ética e Disciplina (CET), ficará assegurada a participação no CNRE e aos seus suplentes, estes a critério do presidente do respectivo órgão.

Parágrafo único - Os presidentes do CFN e do CET terão direito a voz nos pontos de pauta na reunião que forem atinentes aos seus Conselhos, podendo delegar esse direito a outro membro do respectivo órgão".

Lembrando que também há previsão estatutária e regimental que: "O presidente da Diretoria Executiva Nacional, o diretor de Administração e Finanças e o diretor de Assuntos Jurídicos, ou seus substitutos estatutários, participarão das reuniões do Conselho Nacional de Representantes Estaduais com direito à voz e sem direito a voto". (artigo 33 § 2º do Estatuto)

O sistema de indicação e inscrição, na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA, tem como objetivo somente organizar a solicitação de liberação de ponto e demais providências administrativas para o evento.

PEC 32 acaba com a educação pública e ameaça o futuro de mais de 8,8 milhões de crianças que frequentam creches e pré-escolas em todo o país

04, Agosto | 2021
  • Reforma Administrativa
  • ContraàPEC32

Em nosso país, diariamente, 3,6 milhões de crianças de até 3 anos de idade frequentam creches. Mais da metade dessas crianças é atendida em instituições públicas e a grande maioria (99,8%) frequenta creches mantidas por prefeituras.

Na pré-escola essa realidade se repete. São mais de 5,2 milhões de crianças entre 4 e 5 anos que estudam em 101 mil escolas por todo o Brasil. Assim como ocorre com as creches, a grande maioria (78,4%) dos alunos nessa faixa de idade frequenta escolas públicas. Do total de 8,8 milhões de crianças de até 5 anos, mais de 90%, ou seja, quase 8 milhões dependente das creches e do ensino público, que nessa faixa de idade é oferecido, principalmente, por prefeituras e tem todo o atendimento realizado por servidores públicos municipais. Todos esses dados fazem parte do Censo Escolar da Educação Básica de 2020, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) do Ministério da Educação.

Chamamos a atenção para estas importantes informações pois está em discussão no Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32 de 2020 que acaba com a obrigatoriedade do ensino público no país. Chamada de reforma administrativa por alguns, esse projeto tem entre seus principais objetivos a privatização de serviços como a educação. Essa PEC acaba com inúmeros direitos e com políticas e serviços públicos que são oferecidos a toda a população e que para a grande maioria das famílias é a única forma de acesso a serviços essenciais.

Para que todos tenham ideia do risco que corremos, se essa PEC for aprovada, a União, Estados e Municípios deixam de ser obrigadas a prestar serviços que pela atual Constituição Federal são considerados essenciais como saúde e educação. Os governos, se essa PEC for aprovada, poderão até mesmo criar formas e meios para demitir servidores, com o objetivo de reduzir ainda mais o atendimento em áreas essenciais. Como sabemos, sem servidores e sem recursos para investimentos, a grande maioria das crianças brasileiras podem ficar sem acesso a escolas e creches públicas.

Para justificar essa mudança o governo, que encaminhou a PEC ao Congresso Nacional, pretende trocar a obrigação do atendimento gratuito e para todos nas escolas públicas, pela distribuição dos chamados vouchers. Seria uma bolsa educação que a família receberia e poderia usar para pagar a escola de seus filhos. Mas vejam vocês, no projeto encaminhado à Câmara dos Deputados e que está sendo discutido há mais de seis meses, até agora, o governo e seus aliados no Congresso Nacional não apresentaram nenhuma informação sobre quanto vai custar ao país essa nova política de educação? A quantidade de bolsas e o número de alunos atendidos? A forma de correção e os valores dessas bolsas? Quantas bolsas e o qual o limite de dinheiro que cada família poderá receber? Como serão distribuídas essas bolsas? Como ficam as cidades menores que não tem creches e escolas privadas? Ou seja, essa PEC 32 abre caminho para privatização do ensino no Brasil e deixa sem respostas mais de 8 milhões de famílias que dependem de creches e pré-escolas públicas. Por isso, é importante que todos fiquem muito atentos! A PEC 32 ameaça o futuro de mais de 8 milhões de crianças e de suas famílias que não tem nenhuma condição de pagar por creches e ensino privado.

Nesse exato momento, a PEC 32 está sendo discutida na Comissão Especial criada na Câmara dos Deputados. É preciso que toda sociedade compreenda que se esse projeto for aprovado o futuro das crianças e jovens que dependem da educação pública está ameaço. Assim como está ameaçado o presente de todos aqueles que dependem das políticas e dos serviços públicos e que não tem condições de pagar por escolas privadas para seus filhos e que terão ainda mais dificuldade de educar e cuidar de suas famílias. Temos que exigir dos deputados federais que votem contra a PEC 32. Essa PEC é uma ameaça as nossas crianças que podem ficar sem acesso à educação pública gratuita e de qualidade. Vamos juntos derrotar essa PEC. Diga não à PEC 32!

Dia 18 de agosto – Dia Nacional de Mobilização dos servidores públicos

04, Agosto | 2021
  • Sindireceita
  • Reforma Administrativa
  • PEC32
  • PEC 32/2020

No próximo dia 18, servidores públicos de todo o país participam do Dia Nacional de Mobilização contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32 de 2020, que trata da reforma administrativa e que está sendo discutida no Congresso Nacional.

A mobilização nacional é fruto do esforço coletivo de trabalhadores do serviço público e de representantes dos sindicatos de servidores municipais, estaduais e federais, entre eles do Sindireceita, que construíram uma agenda nacional de mobilização e atos contra a PEC 32.

O processo de construção das mobilizações e dos atos que serão realizados este mês contou com a participação de mais de cinco mil servidores e de representantes de 11 centrais sindicais, dos integrantes do Fonasefe, do Movimento Basta, da União dos Policiais do Brasil (UPB) e também da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público contra a Reforma Administrativa. Os Analistas-Tributários participaram do processo de construção das mobilizações e foram representados pelo diretor de Formação Sindical e Relações Intersindicais do Sindireceita, Geraldo Paes Pessoa.

O encontro nacional resultou nos seguintes encaminhamentos:

1) Realização de mobilização em Brasília no dia 3 de agosto;

2) Greve do setor público - Dia Nacional de Mobilização dia 18 de agosto;

3) Realização de ações para mobilizar vereadores e deputados estaduais contra a PEC 32;

4) Mobilização nos estados para cobrar posicionamento de governadores e prefeitos;

5) Realização de campanhas contra a PEC 32 nos meios de comunicação;

6) Produção de conteúdos e realização de campanhas nas mídias sociais contra a PEC 32;

7) Ampliar a pressão sobre os deputados federais.

A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita ressalta a importância da participação dos dirigentes locais e regionais nos atos e mobilizações nos estados e reforça a necessidade de estarmos juntos, solidariamente, com as outras entidades sindicais auxiliando na execução dos encaminhamentos construídos coletivamente.

Vamos estar juntos com os fóruns estaduais e sintonizados com as entidades que coletivamente lutam em defesa dos servidores públicos e os serviços públicos.

Dia 18 de agosto, vamos participar do Dia Nacional de Mobilização dos servidores públicos!

Diretor de Relações Intersindicais do Sindireceita participa de reunião com vice-líder da bancada do PSDB na Câmara dos Deputados e presidenta da Confetam/CUT para debater a reforma administrativa

30, Julho | 2021
  • Reforma Administrativa
  • PEC 32/2020
  • Geraldo Paes

O diretor de Relações Intersindicais do Sindireceita, Geraldo Paes Pessoa participou de uma reunião nesta sexta-feira (30) com a vice-líder da bancada do PSDB na Câmara dos Deputados, a deputada federal Geovania de Sá (PSDB/SC) e a presidenta da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Confetam/CUT) e do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma (Siserp/SC), Jucélia Vargas para debater sobre a reforma administrativa (PEC 32/2020). 

A presidenta da Confetam/CUT, Jucélia Vargas demonstrou preocupação com a destruição dos serviços públicos que a PEC 32 representa, e destacou que a estabilidade pública é um princípio regido pela Constituição Federal de 1988, a qual não é do servidor, mas sim um instrumento de defesa da sociedade e, que portanto, deve ser preservada.

O diretor de Relações Intersindicais do Sindireceita, Geraldo Paes pontuou que a propaganda oficial do Governo Federal está totalmente desvinculada do texto legislativo, e que não há na PEC 32 um só avanço que melhore os serviços públicos e a estrutura organizativa da Administração Pública, ao contrário, desestrutura e estimula a terceirização com a precarização dos serviços públicos. Paes advertiu ainda que foi na terceirização dos serviços públicos que os casos de corrupção se multiplicaram nos últimos anos.

Ao final da reunião a deputada federal Geovania de Sá solicitou aos dirigentes sindicais que apontassem os principais problemas da PEC 32, os quais se comprometeram a enviar à parlamentar com a maior brevidade possível os problemas elencados.  Jucélia Vargas destacou ainda que os servidores públicos municipais acompanharão o posicionamento da parlamentar e irão apoiar aqueles parlamentares que se declarem contra a PEC32.

Por fim, de acordo com Geraldo Paes, os dirigentes sindicais entendem que quem estiver a favor da PEC 32 estará contra os usuários dos serviços públicos.

MAIS UMA VITÓRIA DOS ANALISTAS-TRIBUTÁRIOS NA LUTA PELO BÔNUS DE EFICIÊNCIA

15, Julho | 2021
  • Bônus de Eficiência
  • TCU

Decisão do Tribunal de Contas da União Abre Caminho para Regulamentação

 

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) apreciou em sessão nesta quarta-feira, 14 de julho de 2021, os pedidos de reexame interpostos contra o Acórdão nº 1921/2019, que apreciou indícios de irregularidades na instituição e pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira e na Atividade de Auditoria-Fiscal do Trabalho.

O acórdão nº 1921/2019 havia “determinado” ao Ministério da Economia e à Casa Civil, que se abstivessem de implementar a remuneração variável a título de pagamento de Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira e do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade de Auditoria Fiscal do Trabalho até superveniência de lei formal, estabelecendo a composição das bases de cálculo a que se referem o § 4º do art. 6º e o § 4º do art. 16, ambos da Lei 13.464/2017.

O fato central da apreciação do pedido de reexame e que representa, na prática, o destravamento da regulamentação do Bônus de Eficiência e Produtividade, é o afastamento pelo plenário do Tribunal de Contas da União da “determinação” da não implementação da remuneração variável por meio de decreto, para convertê-la em mera ciência, sem efeito jurídico.

Saliente-se que o reexame não afastou as determinações dos itens 9.4 e 9.5 do acórdão: 9.4. determinar ao Ministério da Economia [...] que, no prazo de 30 (trinta) dias, adote providências para o estabelecimento de medidas de compensação para a instituição da renúncia de receita previdenciária veiculada pela Lei 13.464/2017, a teor do art. 14 da LRF; e 9.5. determinar ao Ministério da Economia [...] que, no prazo de 30 (trinta) dias, evidencie as medidas compensatórias, por meio do aumento permanente de receitas ou redução permanente de despesas, em montante equivalente ao pagamento da parcela fixa atualmente paga a título de Bônus de Eficiência e Produtividade, tendo em vista a criação e a majoração de despesas obrigatórias de caráter continuado promovidas pela edição da Lei 13.464/2017;

Na avaliação da Diretoria executiva Nacional, todavia, a manutenção de tais dispositivos não representa qualquer óbice à regulamentação do Bônus de Eficiência e Produtividade.

Reforça nossa avaliação a manifestação da Advocacia Geral da União no processo, no sentido de que “a tese encampada pela Lei 13.464/2017 seria a de não-incidência de contribuição previdenciária sobre o BEP, de modo que inexistiria renúncia de receita sujeita ao inciso II do art. 14 da LRF e que, portanto, não haveria que se falar em medidas de compensação e muito menos em condições de eficácia da Lei. Defendeu ainda que o Bônus de Eficiência não é uma verba que se incorpora aos proventos de inatividade e à pensão, pois esse pagamento ocorre em percentuais decrescentes a cada ano e que estacionam no importe de 35% a partir de dez anos de inatividade ou de pensão. Por outro lado, se fosse uma verba incorporada à inatividade, não haveria o decréscimo, mas, ao revés, incidiria a regra da paridade, ainda vigente para casos pretéritos, embora revogada desde a Emenda Constitucional 41/2003”

Por seu turno, o Ministério Público ofereceu Parecer onde aponta que a “definição da natureza jurídica do BEP é questão prejudicial à discussão sobre a adequação dos respectivos pagamentos às normas orçamentárias, e que tal matéria está pendente de decisão nos autos do TC 011.648/2018-0, sobrestado por força de Mandados de Segurança impetrados na Suprema Corte”. O Parecer frisa que, “tendo em vista a prevenção do TC 011.648/2018-0 para examinar a definição da natureza jurídica do BEP, [...] tal matéria não deve ser enfrentada” nos autos, e sugere que o “assunto seja remetido ao TC 011.648/2018-0, para que, quando do seu julgamento, o tribunal defina também os aspectos relacionados à adequação do pagamento do BEP às normas de finanças públicas”.

Afastada a determinação de não regulamentar no âmbito do TCU, importa frisar que o fato de haver ação direta de inconstitucionalidade relacionada à matéria não impede a edição de decreto regulamentador do Bônus de Eficiência e Produtividade. Devemos lembrar que o Supremo Tribunal Federal se manifestou, em 2020, pela constitucionalidade do pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos (ADI 6053) e que em nenhum momento até o julgamento pela Suprema Corte houve suspensão do pagamento dos honorários.

Enfim, demos um passo muito importante na luta histórica pela regulamentação do Bônus de Eficiência e Produtividade, que agora depende única e exclusivamente da decisão política do Ministro da Economia para sua concretização como instrumento remuneratório variável em função da eficiência e produtividade da administração tributária e aduaneira da União que, por sinal, tem apresentado recordes sucessivos de arrecadação e produtividade, constituindo-se em um dos pilares fundamentais de sustentação das políticas econômica e de seguridade social.

Diretoria do Sindireceita se reúne com a SUCOR/COGEP em busca de soluções para problemas da gestão de pessoas que têm impactado os Analistas-Tributários

07, Julho | 2021
  • Receita Federal
  • Sindireceita
  • Cogep
  • concurso público
  • Sucor
  • Perícias

Centralização da gestão de pessoas no Governo Fereral gera acúmulo de trabalho e afeta a vida dos servidores

A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita se reuniu com o Subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal do Brasil (SUCOR), Moacyr Mondardo Junior, a Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas (COGEP), Denize Canedo da Cruz, e equipe para tratar de diversos problemas afeitos à gestão de pessoas que têm afetado a vida dos Analistas-Tributários ativos e aposentados.

Perícias Médicas

A reunião teve como primeiro item de pauta o problema das perícias médicas realizadas pelo Sistema Integrado de Assistência à Saúde do Servidor (SIASS). O diretor de estudos técnicos do Sindireceita, Eduardo Schettino, levou aos gestores da RFB a posição manifestada pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Fazenda em reunião recente, sobre a desobrigação do servidor de se deslocar da localidade de sua residência para realização de perícia. Segundo Schettino “o problema é que os servidores estão sendo convocados para perícia em localidade diversa de sua residência, em sentido contrário à norma, e não têm a quem recorrer, permanecendo com seus direitos suspensos pela inércia do SIASS”.

Denize Canedo sustentou que a Cogep tem buscado sistematicamente a resolução do problema junto ao SIASS, “o problema é generalizado e foi agravado com a pandemia”, salientou a chefe da COGEP. O Subsecretário Moacyr Mondardo afirmou que, apesar da solução do problema estar fora da competência da RFB, a SUCOR tem apresentado proposições ao órgão centralizado de gestão para homologar mais célere das licenças-saúde.

Enquanto o SIASS não apresenta solução para o problema, a COGEP orienta os servidores que procurem contactar o serviço de perícia quando a convocação os obrigar ao deslocamento, para remarcação da perícia, e que formalizem por e-mail à chefia imediata.

Acúmulo dos Processos de Concessão de Aposentadoria e Pensão

O secretário-geral do Sindireceita, André Luiz Fernandes, abordou, em seguida, o problema do acúmulo dos pedidos de aposentadoria e concessão de pensão, fato que impacta diretamente a vida dos servidores e de seus dependentes. “A situação se agravou com a pandemia e há muitas famílias em situação precária, aguardando há meses o recebimento da pensão do servidor falecido”, afirmou André Fernandes.

A COGEP informou que várias reuniões foram realizadas com a SGP/ME e o Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (Decipex) para aferição dos processos pendentes e resolução do problema.

A partir de 2020, o atendimento e a prestação de serviços a inativos e pensionistas no Ministério da Fazenda passou a ser centralizado no Decipex. Tal centralização, contudo, foi realizada sem a devida estruturação do órgão, que não demonstra ter capacidade para dar vazão ao volume de processos oriundos dos órgãos vinculados.

O diretor de defesa profissional do Sindireceita, Alexandre Magno, observou que nem mesmo a ordem cronológica tem sido adotada pelo Decipex na análise das aposentadorias.

Moacyr Mondardo reforçou que o problema tem sido objeto de cobrança constante da RFB diante de um ritmo de análises absolutamente insuficiente. “A RFB sugeriu, inclusive, que a competência para análise e concessão de aposentadorias retorne aos órgãos, uma vez que a situação é dramática e afeta diretamente a vida do servidor. No início de junho havia cerca de 200 processos de aposentadoria apenas da RFB represados no Decipex”.

Inclusão do BE na Folha dos Aposentados que Tiveram Suspenso o Pagamento Após Migração da Gestão para o Decipex

Outro assunto diretamente relacionado ao Decipex que foi abordado pela DEN, são as recorrentes descontinuidades do pagamento do BE na folha dos aposentados.

A COGEP informou que na folha de junho verificou-se que 900 servidores, entre Analistas e Auditores, não haviam sido incluídos no processamento automático do BE na folha pagamento, o que levou à inclusão manual. Há um problema de integração entre o SIAPE e o SA3 e as correções têm sido feitas manualmente. O problema é de conhecimento do Ministério da Economia.

O diretor de interrelações sindicais do Sindireceita, Geraldo Paes Pessoa, reiterou que, mesmo com as correções, persistem os casos de ativos e inativos sem recebimento do BE, e a Decipex alega que a inclusão depende de informação da RFB. Segundo a COGEP, a incompatibilidade dos sistemas obriga a RFB a monitorar os casos concretos e a solicitar a inclusão manual em pagamento, e que até o presente não há outro meio possível.

O Sindireceita orienta a todos filiados que porventura tenham o pagamento do BE excluído da folha que reportem imediatamente ao Sindicato (via Delegado Sindical) e à sua projeção da gestão de pessoas para correção da situação. O Sindirecdeita destaca ainda que já foi solicitada reunião com a Decipex para tratar do tema.

Concurso Público

Solicitado pelos diretores do Sindireceita a informação sobre o processo de autorização de concurso público para a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, o SUCOR informou que há a solicitação, mas que ainda não há autorização.

O diretor Eduardo Schettino solicitou que, havendo autorização, as provas para AT e AF sejam realizadas nos mesmos dias, para evitar que vagas do cargo de Analista-Tributário remanesçam sem preenchimento ao final do processo seletivo. Os dirigentes da RFB observaram que esta situação já está sendo considerada no planejamento.

Ciclo de Progressão e Promoção

A COGEP informou que os procedimentos para cumprimento do ciclo já se encontram em curso e que as chefias devem preencher o PTI com o objetivo de se cumprir o prazo de 31 de julho.

Programa de Gestão da RFB

Como último ponto de pauta, o diretor Alexandre Magno cobrou dos gestores a edição do Programa de Gestão da RFB, que adequa as modalidades de trabalho adotadas pelo órgão àquelas previstas pela IN SGP/ME nº 65/2020. Segundo Alexandre Magno “esta adequação é urgente para ampliarmos o escopo do teletrabalho, permitirmos a inclusão das atividades de chefia e ampliarmos a segurança dos servidores que se encontram em home office (trabalho remoto).

O Subsecretário Moacyr Mondardo encaminhou ao presidente do Sindireceita a última versão do Programa de Gestão e afirmou que aguarda sua publicação para alcançar os objetivos elencados pelo diretor Alexandre Magno.

Pelo Sindireceita, participaram da reunião o secretário-geral, André Luiz Fernandes, e os diretores Alexandre Magno, Geraldo Paes Pessoa e Eduardo Schettino.

Receita Federal afirma que as soluções de busca e análise de dados não têm por objetivo monitorar o acesso dos servidores para controle de acesso e frequência

06, Julho | 2021
  • Sindireceita
  • ReceitaFederal
  • COTEC
  • teletrabalho
  • Trabalho Remoto
  • Geraldo Seixas
  • home office

Controle do Teletrabalho e do Trabalho Remoto (home office)

A Diretoria Nacional do Sindireceita reuniu-se nesta terça-feira, 06 de julho de 2021, com o Coordenador-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação, Juliano Brito da Justa Neves, e o Subsecretário de Gestão Corporativa da RFB, Mocyr Mondardo Junior, para tratar da política de controle do trabalho remoto na Receita Federal.

O Presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, solicitou aos gestores da RFB esclarecimento acerca dos objetivos da utilização da solução de ElasticSearch em desenvolvimento na Cotec, bem como da utilização de outras ferramentas de registro da atividade dos servidores, como o MyAnalytcs do Microsoft 365. Segundo o presidente do Sindireceita, a utilização de tais ferramentas têm gerado insegurança e apreensão no corpo funcional em regime de teletrabalho ou home office (trabalho remoto).

O Coordenador-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação afirmou que a utilização das ferramentas não se direciona ao controle de acessos ou controle de frequência dos servidores. Segundo Juliano Neves, o acesso a logs da RFB é regulado pela Portaria RFB nº 693, de 13 de fevereiro de 2014, e pela Portaria Cotec nº 31, de 21 de maio de 2014, que estabelece que:

Art. 4º – Os registros de log dos sistemas de informação da RFB serão de acesso restrito à coordenação de Tecnologia da Informação (Cotec), à Coordenação-Geral de Auditoria Interna (Audit), à Corregedoria-Geral (Coger) e seus escritórios regionais.

  • 1º – Os usuários dos sistemas de informação poderão solicitar os registros de logs relacionados às suas atividades para produzirem provas em seu favor em processos administrativos.
  • 2º – O acesso de outros usuários aos registros de logs somente dar-se-á com a autorização do Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação.

O Subsecretário de Gestão Corporativa da RFB informou que além dessas ferramentas, o que há em curso na RFB é projeto “Projeto Visão”, voltado ao acompanhamento de produtividade, não à aferição de acessos e frequência.

O Diretor de Estudos Técnicos do Sindireceita, Eduardo Schettino, frisou que os servidores autorizados ao teletrabalho não estão submetidos a qualquer controle de acesso ou frequência, uma vez que se vinculam única e exclusivamente ao cumprimento de metas. Já os servidores em situação de home office (trabalho remoto), devem observar a disponibilidade para o trabalho no mesmo horário em que se daria o trabalho presencial.

O Secretário-geral do Sindireceita, André Luiz Fernandes, solicitou aos representantes da RFB que a comunicação sobre esses assuntos fosse direcionada aos servidores de modo sempre de modo a antecipar qualquer entendimento equivocado pelo corpo funcional.

Plano de Gestão da RFB

O Diretor de Defesa Profissional, Alexandre Magno, solicitou ao Subsecretário de Gestão Corporativa um esclarecimento sobre o andamento do Programa de Gestão da RFB, para adequação à Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC relativos à implementação de Programa de Gestão.

Moacyr Mondardo esclareceu que uma minuta do programa, provisória, foi elaborada por meio de um grupo de trabalho – o programa completo deve que ser feito por processo de trabalho e demandará um tempo maior. A portaria se encontra no gabinete e aguarda assinatura para publicação. A partir de sua publicação, serão ampliadas as possibilidades de atuação por teletrabalho na RFB.

O Diretor de Relações Intersindicais, Geraldo Paes Pessoa, ressaltou que a Instrução Normativa da SGP/ME define o teletrabalho como padrão e o trabalho presencial como exceção. Segundo Geraldo Paes, Pessoa, falta a RFB definir seu entendimento: como o órgão vê o teletrabalho e como se alinhará à portaria da SGP. Observou ainda que teletrabalho e o home office trouxeram ganhos de produtividade inquestionáveis à RFB.

O Subsecretário de Gestão Corporativa se comprometeu a enviar à diretoria do Sindireceita a minuta da portaria. Segundo Moacyr Mondardo, há pequenas diferenças em relação à Instrução Normativa da SGP/ME apenas em virtude das particularidades da RFB, o sentido geral é o mesmo.

Participaram da reunião pelo Sindireceita o Presidente Geraldo Seixas, o Secretário-Geral André Luiz Fernandes e os diretores Alexandre Magno, Geraldo Paes Pessoa e Eduardo Schettino.

PEC 32 favorece indicações e apadrinhamentos políticos e vai fortalecer a corrupção  

06, Julho | 2021
  • Analista-Tributário
  • Sindireceita
  • ContraÀReformaAdministrativa
  • ContraàPEC32

Tramita no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que, se for aprovada, vai aumentar a corrupção e permitir a volta de todo o tipo de apadrinhamento político e de negociatas no serviço público. A aprovação da PEC nº 32 de 2020 também comprometerá a eficiência no serviço público, a retomada da atividade econômica e vai agravar a crise fiscal.

Chamada de reforma administrativa, essa proposta foi encaminhada pelo governo federal e tem como objetivo principal mudar um dos capítulos mais importantes da Constituição Federal de 1988, que trata da organização do Estado, da Administração Pública e que, acima de tudo, assegura um conjunto de direitos e o acesso à políticas e serviços públicos, principalmente, àquela parcela da população que mais precisa. Essa proposta também prevê a privatização, a terceirização e até mesmo a extinção de serviços públicos que são oferecidos a toda a população pela União, Estados e Municípios.

Aprovar a PEC 32 é trazer de volta um passado em que os indicados políticos e os apadrinhados dos poderosos ocupavam cargos de confiança, assessorias e, até mesmo, chefias no serviço público por todo o país. Uma prática que sempre serviu como meio para o desvio de verbas, para fraudar e superfaturar licitações, para favorecer aliados, perseguir adversários e para todo o tipo de uso ilegal do dinheiro e dos recursos públicos.

Recentemente, a Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal divulgou uma nota técnica que aponta diversos riscos da PEC 32. Ao avaliar as mudanças que tratam da ocupação de cargos em comissão e funções de confiança a Consultoria é categórica em afirmar que as alterações promovidas tendem a aumentar a corrupção na administração pública, ao eliminar restrições que estão previstas na Constituição e ao criar novas possibilidades para os contratos de gestão. A PEC 32 acaba com limites e permite que qualquer pessoa ocupe cargos em comissão e funções de confiança.

Hoje, para ocupar uma função de confiança, é preciso ser servidor concursado e ter cargo efetivo. Mas, se a PEC for aprovada, as atuais funções de confiança serão transformadas em cargos de liderança e assessoramento e poderão ser ocupadas por qualquer um. O mesmo ocorrerá com os atuais cargos em comissão. É nesse ponto, que a PEC elimina as travas que foram inseridas na Constituição Federal do 1988 e que, entre outros objetivos, limita indicações e o apadrinhamento no serviço público.

Para que se tenha uma ideia, existem em todo o serviço público brasileiro aproximadamente 760 mil cargos em comissão e outras 160 mil funções de confiança que são, em sua grande maioria, ocupadas por servidores concursados. Mas, se a PEC 32 for aprovada, os políticos poderão trocar os servidores concursados por quase um milhão de indicados e apadrinhados. Uma verdadeira volta ao passado; um tempo em que só quem tinha padrinho conseguia emprego ou era atendido e beneficiado por políticas e serviços públicos. A nota da Consultoria do Senado ainda aponta que pode haver uma ampliação de quase 30% no número de funções de confiança que seriam ocupadas por indicados políticos.

Nos últimos anos, vivenciamos um período de intensa instabilidade política, econômica e social no país. Os escândalos envolvendo desvios de dinheiro público e os mais diversos esquemas de corrupção conduziram a uma onda de indignação. As respostas aos clamores da sociedade ainda não foram dadas e, seguramente, a aprovação da PEC 32 tende a gerar ainda mais indignação naqueles que lutam e acreditam que é possível construir um país mais jutos para todos. A superação dos principais problemas do país, em especial, da desigualdade e o combate efetivo à corrupção passam pelo fortalecimento de políticas e de serviços público, por isso, é fundamental derrota a PEC 32. Diga não à PEC 32.

Geraldo Seixas – presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) 

Sindireceita debate negociação salarial e PEC 32 em reunião com representantes do DERET/SGP/ME  

01, Julho | 2021
  • Sindireceita
  • Reforma Administrativa
  • Negociação Salarial
  • Ministério da Economia
  • PEC 32/2020
  • DERET/SGP

A negociação salarial dos Analistas-Tributários para o ano de 2022 e a Proposta de Emenda à Constituição nº 32 de 2020 (PEC 32/2020), que trata da chamada reforma administrativa, foram temas amplamente debatidos em reunião ocorrida nesta quarta-feira, dia 30, com a participação de representes do Sindireceita e do Departamento de Relações de Trabalho no Serviço Público da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (DERET/SGP/ME). O encontro foi realizado virtualmente, às 10h45, por meio da plataforma Microsoft Teams.

Pela Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita participaram da reunião o presidente, Geraldo Seixas; o secretário-geral, André Luiz Fernandes; e os diretores Odair Ambrósio (Comunicação) e Eduardo Schettino (Estudos Técnicos). O DERET/SGP esteve representado, na ocasião, pelo coordenador-geral de Negociação Sindical no Serviço Público, José Borges de Carvalho Filho; pelo coordenador-geral de Estudos Normativos e Segurança do Trabalho, Fremy de Souza e Silva; pela chefe-substituta da Divisão de Atenção à Saúde, Segurança e Qualidade de Vida no Trabalho, Renata Florez Rocha; e pelo assessor da SGP Juliano Flavio dos Reis.

No encontro, o presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, informou que o Sindicato já solicitou uma reunião com o secretário especial da Receita Federal do Brasil (RFB), José Barroso Tostes Neto, para tratar de diversos temas de interesse da categoria, entre eles a negociação salarial referente ao ano de 2022. “Temos apenas o segundo semestre de 2021 para tratar desse assunto aproveitando a janela legal do primeiro semestre de 2022. Gostaríamos de saber a perspectiva do DERET sobre o tema”, disse.

Em resposta, o coordenador-geral de Negociação Sindical no Serviço Público, José Borges de Carvalho Filho destacou que o presidente da República já manifestou publicamente o interesse em promover ajustes para recomposição de parte das perdas inflacionárias dos servidores. Segundo Carvalho, o assunto está em análise atualmente pela SGP. “Estão fazendo estudos para verificar qual é a disponibilidade orçamentária para concessão de reajustes, mas tudo ainda é muito embrionário. A negociação passa pela SGP, mas a decisão é de esfera superior. Ainda não há definição sobre a forma e como se dará essa negociação, nem se haverá a instalação das mesas de negociação ou se a decisão será de reajuste linear a partir de um percentual definido pelo governo”, informou.

PEC 32

Ainda durante a reunião, o presidente Geraldo Seixas questionou aos representantes da DERET/SGP sobre a participação do governo federal nas discussões sobre a PEC 32, da reforma administrativa, no Congresso Nacional. A proposta é debatida atualmente em comissão especial na Câmara dos Deputados.

Sobre o assunto, secretário-geral da DEN, André Luiz Fernandes, acresceu o questionamento sobre a presença do termo “cargos típicos” em substituição a nomenclatura atual de “atividades típicas” presente na PEC. “Qual a razão dessa terminologia?”, indagou Fernandes.

José Borges de Carvalho Filho informou aos representantes da DEN que a SGP tem realizado acompanhamento das discussões sobre a PEC junto às comissões. Além disso, segundo ele, a mudança de terminologia presente no texto da proposta visa conferir mais “flexibilidade e mobilidade” aos servidores em suas atividades. “A SGP acompanha a discussão da reforma junto às comissões, inclusive a questão de definição sobre a tipicidade. Agora, durante a discussão do mérito da PEC na comissão especial, o acompanhamento é mais próximo. As conversas são constantes, bem como o acompanhamento das manifestações da sociedade civil e dos servidores. Reforma só tem sentido a partir da construção de consenso. Sobre os cargos típicos há uma inspiração de simplificação e abertura do sentido de “carreira” na reforma, para dar mais mobilidade e flexibilidade aos servidores dentro das atividades do governo”, avaliou.

Outros encaminhamentos

Durante a reunião, os representantes da DERET/SGP informaram ainda que nenhum servidor deve se deslocar para a realização de perícia médica; destacaram que a SGP tem acompanhado as discussões sobre o Bônus de Eficiência e se prontifica a participar da construção de soluções dos problemas referentes ao tema; e propuseram a realização de webinário para os Analistas-Tributários com intuito de esclarecer e treinar os servidores do cargo para acesso às plataformas SouGov e Decipex. A sugestão foi acatada pelos representantes da DEN, que formalizarão o pedido de realização do webinário junto à SGP.

O Brasil tem menos servidores e serviços públicos que precisa e a população que usa sabe disso

29, Junho | 2021
  • Analista-Tributário
  • Sindireceita
  • serviço público
  • ContraÀReformaAdministrativa
  • Contra à PEC 32

O Brasil tem menos servidores e serviços públicos que precisa e toda a população que necessita e usa esses serviços sabe muito bem disso. Nas escolas, hospitais, creches ou em qualquer unidade dos mais variados serviços públicos todos que usam e precisam desses atendimentos conhecem a realidade. Mas, neste exato momento, querem convencer o cidadão que é necessário reduzir o número de servidores e diminuir ainda mais os investimentos em políticas e serviços públicos.

Está sendo discutida no Congresso Nacional uma alteração na Constituição Federal de 1988 que muda as regras do serviço público. Se for aprovada como o governo federal encaminhou, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32 de 2020, chamada de reforma administrativa, vai privatizar e acabar com serviços públicos em todo o país. Aliás, esse é o principal objetivo da chamada PEC 32, obrigar o cidadão a pagar por serviços que hoje são prestados pelos governos federal, estadual e municipal e custeados pelos impostos que todos nós pagamos. E vejam vocês, o governo quer reduzir os serviços públicos que são pagos com o dinheiro arrecadado em impostos que todos pagamos, mas fica caladinho e nada fala sobre reduzir a chamada carga tributária, ou seja, quer que todos nós paguemos duas vezes pelo mesmo produto e ou serviço.

É preciso ficar atento. A maioria das famílias brasileiras depende exclusivamente dos serviços públicos. A saúde é o principal exemplo dessa realidade. Dos mais de 210 milhões brasileiros, pouco menos de 40 milhões tem plano de saúde. A grande maioria, ou seja, mais de 160 milhões de brasileiras e brasileiros dependem exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS) e não tem nenhuma condição de pagar por um plano privado de saúde que custa no mínimo R$ 600 por pessoa. Um valor que ultrapassa R$ 3 mil para pessoas acima de 50 anos. E mesmo aqueles que pagam planos privados, dependem da saúde pública. Isso porque, os procedimentos mais complexos e que custam mais caro são, em geral, realizados em hospitais públicos. Por exemplo, quando um cidadão sofre um acidente ou tem uma doença muito grave, normalmente, esse atendimento de alta complexidade é feito pelo SUS.

Para que fique claro, a média de empregados no serviço público no Brasil é muito menor do que na grande maioria dos países. O Brasil é uma das maiores economias do mundo, então temos que pensar e nos comparar com países parecidos. Por isso é importante comparar o Brasil com países que fazem parte de um grupo chamado de Organização para a Cooperação do Desenvolvimento Econômico (OCDE), onde estão os países mais ricos do mundo. Quando o Brasil é comparado com os países desse grupo, vemos que no nosso país os empregos no serviço público representam 12% do total de trabalhadores. Na média, os países que forma o grupo da OCDE, o emprego público representa 22% dos trabalhadores. Temos, inclusive, menos trabalhadores públicos que os Estados Unidos, onde 16,5% das pessoas tem empregos públicos.

É bom lembrar que a oferta de serviço público também é um indicador importante para se avaliar o nível de desenvolvimento dos países e de qualidade de vida das pessoas que neles vivem. Todos os países que tem altos índices de desenvolvimento econômico e social tem bons serviços públicos e são exemplo de acesso à direitos e à qualidade de vida. Não é por acaso que a Noruega, a Suécia, a Dinamarca e a Finlândia lideram entre os países com melhor qualidade de vida ao mesmo tempo em que oferecem aos seus cidadãos serviços públicos muito bem estruturados. Nesses países, o emprego público reponde por mais de 20% do total de empregos oferecidos para suas populações.

Cada brasileira e brasileiro sabe muito bem as dificuldades e os desafios que enfrenta diariamente. Sabe, mais ainda, o quanto os serviços públicos são importantes na sua e na vida de sua família. São tão importantes e tão necessários para todos nós que querem por preço e querem, acima de tudo, vender esses serviços para todos nós. Serviços essenciais pelos quais todos nós já pagamos ao contribuir com a arrecadação de impostos, que no Brasil, pesa muito mais sobre os trabalhadores que ganham menos. É também por isso que estamos chamando a atenção de todos para que juntos possamos defender o serviço público. É hora de lutar e defender o serviço público e de exigir que seu deputado federal vote contra a PEC 32.

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