Orientação aos filiados que receberam Precatórios/RPV das ações dos 28,86% necessárias para o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda
O Sindireceita, por intermédio da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ), informa aos filiados que receberam Precatórios/RPV, em 2023, das ações dos 28,86% ( ação de Fortaleza de 1997), ação da RAV 8x, ação da GIFA ou de outras ações, que a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) disponibilizou na suíte de aplicativos do Sindicato, no link https://app.sindireceita.org.br as informações dos valores (principal, juros e número de meses) necessários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Documentos da ação dos 28,86% de Brasília - 1994
Referentes à ação dos 28,86% de Brasília – 1994, os documentos deverão ser solicitados à DAJ, exclusivamente, por intermédio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
No aplicativo do Sindireceita, as informações estarão disponíveis na aba “Demonstrativo do IRPF”, que se encontra na coluna à esquerda da tela.



A DAJ reitera as orientações contidas na Nota publicada no site do Sindireceita em 2023, para orientar cada beneficiário efetuar sua declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. (Clique aqui)
A DTI, em trabalho conjunto com a DAJ, também disponibiliza os espelhos dos precatórios pelo WhatsApp do Sindireceita (Clique aqui) onde o filiado acessa diretamente o Whatsapp institucional do Sindicato, bastando enviar a mensagem “IRPF” e o Sistema automaticamente enviará o link das instruções contidas no site e o espelho do precatório em formato PDF.
Embora sugira, preferencialmente, para o recebimento das informações, que sejam utilizados os meios indicados acima, ou seja o App e o Whatsapp, a DAJ informa que enviará, quando solicitada, também pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., aos beneficiários dos Precatórios/RPV que não tenham acesso pelo APP/Whatsapp do Sindireceita.
Não obstante o encaminhamento dos documentos (espelhos dos precatórios) pelo Sindireceita, ressaltamos que o documento indicado para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é o recibo fornecido pela própria instituição financeira (BB ou CEF), em que o beneficiário resgatou o seu respectivo Precatório/RPV.
O Sindireceita é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição da República.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso na assistência jurídica aos filiados ao Sindireceita.
Canais de atendimento
O atendimento jurídico ao filiado é realizado na DAJ, diariamente e de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF), nas modalidades:
- e-mail, por intermédio do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
- virtualmente, por intermédio do aplicativo Teams;
- por telefone, por meio do número (61) 3962.2300; e
- presencialmente, na sede da Diretoria Executiva Nacional (DEN)
- O filiado poderá solicitar o agendamento para as modalidades de atendimento virtual ou presencial pelo Aplicativo do Sindireceita app.sindireceita.org.br ou por intermédio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
DAJ promoverá Live sobre ações do PASEP na próxima quarta-feira (20); participe!
A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Sindireceita convida todos os filiados a participarem de Live sobre as ações do PASEP, que será realizada na próxima quarta-feira, dia 20 de março, às 17h. A transmissão contará com a participação do advogado Jorge Santiago, do escritório Azevedo, Montezuma, Santiago & Queiroz Advogados, contratado pelo Sindireceita para conduzir as ações do PASEP dos nossos filiados.
O link para participação na Live será disponibilizado em breve nos canais de comunicação do Sindicato. Vale lembrar que periodicamente o Sindireceita vem se utilizando dessa ferramenta, com o objetivo de alcançar o maior número de filiados e transmitir informações sobre as ações.
📹 Acompanhe no canal do Youtube nesta quarta-feira (20) :
Canais de atendimento
O atendimento jurídico ao filiado é realizado na DAJ, diariamente e de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF), nas modalidades: e-mail, por intermédio do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; atendimento telefônico, por meio do número (61) 3962.2300; presencialmente, na sede da Diretoria Executiva Nacional (DEN) e virtualmente, o filiado poderá solicitar o agendamento do atendimento presencial ou virtual por intermédio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
O Sindireceita é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (RFB) ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição da República.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso na assistência jurídica aos filiados ao Sindireceita.
Confira a Live sobre a Ação de 28,86% (Fortaleza), com esclarecimentos do advogado Dr. Abdias Oliveira
O Sindireceita informa que disponibilizou na manhã desta segunda-feira, dia 11, a íntegra da Live sobre a Ação de 28,86% de Fortaleza, na qual o advogado convidado, Dr. Abdias Oliveira, do escritório Oliveira Advocacia, esclareceu diversos questionamentos dos filiados e filiadas sobre o tema. A transmissão ao vivo contou com a participação do diretor de Assuntos Jurídicos, Alexandre Xavier; do diretor de Comunicação, Moisés Hoyos; da advogada e gerente Jurídica Nacional do Sindicato, Dra. Alessandra Damian Cavalcanti; e do advogado e gerente Jurídico Regional, Dr. Paulo Cunha de Carvalho.
A Live ocorreu em 29 de novembro de 2023, conforme amplamente noticiado à categoria no site e redes sociais do Sindireceita. Na oportunidade, o advogado convidado, Dr. Abdias Oliveira, sanou diversos questionamentos enviados por filiados e filiadas, abrangendo aspectos como: prescrição do processo; prazo para envio de procuração; litispendências; possibilidade de os acordantes administrativos pleitearem os 28,86% sobre a RAV; adesão acordo com a AGU; entre outros.
Ainda durante a Live, Dr. Abdias Oliveira, também esclareceu dúvidas sobre o recebimento, pelo escritório, de documentos que comprovam a ausência de litispendência para fins de emissão do TIA e adesão ao acordo; tratou do envio do termo de exclusão; e informou sobre a previsão de pagamento para quem já enviou o TIA e acerca da existência de previsão de pagamento para quem decidiu prosseguir com o cumprimento de sentença e não aderiu ao acordo. Confira a íntegra da Live abaixo, disponível no canal do Sindireceita no YouTube.
Sindireceita reforça luta em favor do cumprimento da ação dos anuênios
A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita informa a todos os filiados que, em relação a chamada ação dos anuênios, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu por unanimidade os embargos de declaração apresentados pelo Sindicato, bem como rejeitou todos os propostos pela União. Veja aqui informações sobre a ação.
A referida medida judicial, mandado de segurança impetrado pela diretoria de assuntos jurídica do Sindireceita, está com acórdão favorável perante o TRF1. Esta decisão ainda está sujeita a recurso da União, que poderá recorrer com o objetivo de remeter o processo ao STJ e STF.
Desta forma, a Diretoria do Sindireceita reforça que a ação proposta pelo Sindicato em defesa de seus filiados, que, além dos anuênios, contempla as demais vantagens pessoais e decisões transitas em julgado que foram suprimidas da remuneração com o advento do subsídio, encontra-se tramitando não tendo ainda transitado em julgado.
Na última semana, inclusive, a Diretoria do Sindireceita se reuniu com os advogados que acompanham a ação para avaliar as possibilidades e prognósticos que vão orientar os próximos passos visando a ampla defesa dos interesses dos filiados, inclusive com a verificação de implementação de cumprimento provisório de sentença, observando sempre a segurança e a celeridade no cumprimento da decisão.
É importante ressaltar que a Diretoria Executiva Nacional, por meio da Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindicato, está atenta a todas as movimentações desta e das demais ações e adotará sempre as melhores estratégias e todos os meios para assegurar o pleno direto dos Analistas-Tributários da Receita Federal.
Eventuais dúvidas podem ser sanadas junto à Diretoria de Assuntos Jurídicos da Diretoria Executiva Nacional diariamente e de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO AO FILIADO – CAJF, nas modalidades:
• Virtualmente, às terças e quintas-feiras, e o filiado poderá solicitar o agendamento por intermédio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
• E-mail, por intermédio do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
• Atendimento telefônico, por intermédio do número (61) 3962.2300;
• Presencialmente, na sede da Diretoria Executiva Nacional (DEN) em Brasília/DF - SHCGN 702/703, Asa Norte e o filiado poderá solicitar o agendamento por intermédio do número (61) 3962.2300;
O SINDIRECEITA é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição da República.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso na assistência jurídica aos filiados ao SINDIRECEITA.

Esclarecimentos sobre contribuição previdenciária
Em relação às mudanças no cálculo da contribuição previdenciária dos servidores, a Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Sindireceita esclarece que o servidor ativo que ingressou no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC), terá a Contribuição do Plano de Seguridade Social (CPSS) descontada sobre a totalidade da base de contribuição, na forma do art. 4º da Lei nº 10.887/2004. Já o servidor ativo que ingressou no serviço público após a data da publicação do ato de instituição do Regime de Previdência Complementar vai descontar a CPSS apenas sobre a parcela da base de contribuição que não exceder o teto do RGPS. Essa mesma regra vale para o servidor que migrou, ou seja, vai descontar a CPSS apenas sobre a parcela da base de contribuição que não exceder o teto do RGPS.
O diretor de Assuntos Jurídicos, Alexandre Xavier, destaca ainda que o servidor ativo que preencher os requisitos para se aposentar e optar por permanecer em atividade, e recebe o abono de permanência, tem o desconto da CPSS e a devolução por meio da rubrica do abono de permanência. Além disso, os aposentados descontam a CPSS apenas sobre o que excede o teto do RGPS, na forma do §18 da art. 40 da Constituição Federal e art. 5º da Lei nº 10.887/2004.
Quem migrou ou ingressou no serviço público após a data da publicação do ato de instituição do Regime de Previdência Complementar, perceberá proventos de aposentadoria até o teto do RGPS (até o teto não incide CPSS) e mais o benefício especial (no caso de quem migrou). Sobre o Benefício Especial não incide contribuição previdenciária, na forma do inciso IV do §6º do Art. 3º da Lei nº 12.618/2012.
DAJ alerta sobre fraude com uso indevido do nome do escritório/advogado Henrique Carvalho Advogados
A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) alerta aos filiados(as) que se trata de FRAUDE o e-mail e/ou WhatsApp, em nome do escritório/advogado HENRIQUE CARVALHO ADVOGADOS, o qual defende interesses dos Analistas-Tributários(as), em parceria com o SINDIRECEITA, em ação judicial.
Filiados(as) têm recebido mensagem, em que está sendo usado, indevidamente, o nome do escritório/advogado HENRIQUE CARVALHO ADVOGADOS e, embora o nome do advogado e número da ação sejam os corretos, trata-se de fraude e que nenhum valor deverá ser repassado.
Alertamos que qualquer abordagem que se dê por carta, telefone, e-mail ou WhatsApp, oriunda de pessoas e/ou escritórios, mesmo que supostamente conhecidos como parceiros do SINDIRECEITA, precisa que seja confirmada a sua autenticidade junto à Diretoria Executiva Nacional, por intermédio da DAJ, pelos canais de comunicação regulares.
O Sindireceita, única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição da República reafirma, por meio de sua Diretoria de Assuntos Jurídicos, o empenho e o compromisso na assistência jurídica aos seus filiados.
Comunique-se com a Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ), diariamente pelas modalidades:
- E-mail, no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
- Atendimento telefônico, pelo número (61) 3962.2300, ininterruptamente, das 10h às 16h;
- Presencialmente, o filiado poderá realizar agendamento pelo telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30; e
- Virtualmente, às terças e quintas-feiras, com agendamento pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h. O funcionamento do Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) é das 10h às 16h.
Precatórios alimentares do Tribunal Regional Federal da 1º região (TRF1) depositados
A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) informa que os precatórios alimentares do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1) foram depositados. Nos andamentos dos precatórios já consta a informação de que o valor foi depositado e a indicação da instituição bancária onde está disponível o precatório.
Vale lembrar que é neste tribunal que tramitam os precatórios das ações coletivas dos 28,86% de 94, RAV 8x e GIFA, assim temos centenas de precatórios expedidos neste Tribunal.
Para consultar o seu precatório você deverá acessar o site do Tribunal Regional Federal da 1º Região: www.trf1.jus.br:

Em seguida, o filiado deverá clicar no campo “processual” e, em seguida, no campo “RPV e PRECATÓRIOS”:

Após clicar em RPV e PRECATÒRIO, o filiado será enviado para outra tela, devendo clicar em “consulta processual":

Assim, na tabela de consulta processual, deverá escolher uma das formas de pesquisa e inserir o dado e clicar em “pesquisar”:

Havendo precatório inscrito, surgirá uma nova tela com o nome do beneficiário em azul e, clicando sobre o nome, em uma nova tela, o número do processo de precatório (em azul) e o número do processo originário (em preto):


Ao clicar sobre o número do processo, aparecerá o campo com as informações gerais do processo. Para ver datas e banco responsável pela guarda dos valores, o filiado deverá clicar em movimentação.


Para precatórios de outros Tribunais as instruções para acesso estão aqui.
A DAJ alerta aos filiados que neste período de pagamento de precatórios aumenta muito o número de golpes. Os filiados recebem muitas mensagens e ligações solicitando pagamento de taxas para liberação de precatórios, não passem seus dados e nem efetuem quaisquer pagamentos de taxas ou transferências bancárias (NÃO SÃO COBRADAS QUAISQUER TAXAS PARA LIBERAÇÃO DE PRECATÓRIOS).
A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita, colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas ou para maiores esclarecimentos. O atendimento ao filiado ocorre de segunda a sexta-feira, de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo CENTRO DE ATENDIMENTO JURÍDICO AO FILIADO – CAJF, nas modalidades:
- E-mail, por intermédio do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
- Atendimento telefônico, por intermédio do número (61) 3962.2300;
- Presencialmente, na sede da Diretoria Executiva Nacional (DEN) em Brasília/DF - SHCGN 702/703, Asa Norte e o filiado poderá solicitar o agendamento por intermédio do número (61) 3962.2300 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; e
- Virtualmente, às terças e quintas-feiras, e o filiado poderá solicitar o agendamento por intermédio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
O SINDIRECEITA é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição da República.
DAJ informa: atendimento preferencial para filiados(as) que cumprem requisitos legais e para aposentados(as) e pensionistas
A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) comunica aos filiados(as) que cumprem os requisitos legais para atendimento preferencial (doença grave, 60 anos ou mais e PCD) e aos filiados(as) na situação de aposentados(as) e pensionistas que, a partir desta data, ao solicitarem seus atendimentos de Assistência Jurídica Individual (AJI) – confira o Formulário nas versões Word e PDF – e agendamentos para atendimento presencial ou virtual (plataforma Zoom), informem no campo "Assunto" do e-mail as palavras-chaves “DOENÇA GRAVE”, “IDOSO(A)”, “APOSENTADO(A)” ou “PENSIONISTA”. Este procedimento é necessário para que possamos identificar, no momento do agendamento ou da distribuição para o atendimento ao Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF), bem como na distribuição da solicitação da AJI, a condição de preferencialidade no atendimento.
Usualmente já cumprimos o atendimento preferencial para filiados(as) que atendem à condição. No entanto, a identificação já no campo do "Assunto" do e-mail possibilitará a identificação mais célere dos filiados abrangidos para a referida situação no atendimento.
A DEN reitera o seu compromisso e a atenção especial dispensada às temáticas de interesse dos filiados e filiadas aposentados, aposentadas e pensionistas.
O Sindireceita é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários e Analistas-Tributárias da Receita Federal do Brasil (RFB) ativos(as), inativos(as) e respectivos(as) pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição da República.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso na assistência jurídica aos filiados e filiadas do Sindireceita.
Comunique-se com a DAJ diariamente pelas modalidades:
- E-mail, no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
- Atendimento telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300, ininterruptamente, das 10h às 16h;
- Presencialmente: o(a) filiado(a) poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30; e
- Virtualmente (plataforma Zoom), às terças e quintas-feiras, com agendamento pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h. O funcionamento do CAJF é das 10h às 16h.
ATENÇÃO: atendimento jurídico aos filiados não está em recesso!
A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) comunica que não houve interrupção das atividades de atendimento ao filiado durante o período de festas de 2023, exceto nos dias legalmente decretados feriados e que, portanto, não está em recesso e continuamos com o atendimento diário nas modalidades:
- E-mail, no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
- Atendimento telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300, ininterruptamente, das 10h às 16h;
- Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30;
- E, virtualmente, às terças e quintas-feiras, com agendamento pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h. O funcionamento do CAJF é das 10h às 16h.
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Tribunais começam a divulgar as datas para pagamentos de precatórios após a decisão proferida na ADI 7064 – Crédito Extraordinário
Conforme divulgado anteriormente (clique aqui), o Supremo Tribunal Federal – STF julgou a ADI 7064 (ação para qual o Sindireceita colaborou como amicus Curiae) e declarou a inconstitucionalidade das emendas Constitucionais que instituíram um teto para pagamento dos precatórios, o que permitiu que o Governo Federal solicitasse a abertura de crédito para pagamento das dívidas judiciais.
A partir desta autorização, o Governo Federal editou a MP nº 1.200/2023, que que abriu crédito extraordinário no valor de R$ 93,14 bilhões, destinados ao pagamento de dívidas do Estado que tenham sentenças transitadas em julgados (Precatórios). (clique aqui)
Após a decisão do STF, o CJF divulgou nota em que afirmava que a expectativa é quitar os precatórios expedidos em 2021 e 2022 e adiantar o pagamento dos preferencias e dos mais antigos dentre expedidos em 2023. Para isso, a lista de credores precisa ser refeita.
Ontem, dia 26/12/2023, o Tribunal Regional Federal da 05ª Região divulgou nota informando que os saldos dos precatórios, inscritos para pagamento nos exercícios de 2022 e 2023, alimentares e comuns, foram integralmente DEPOSITADOS e que os precatórios alimentares de 2024 foram integralmente depositados.
Os valores devidos estarão disponíveis para levantamento a partir do dia 29/12/2023.
Destacou, ainda que as informações financeiras dos precatórios depositados estarão acessíveis na aba de pagamento dos respectivos sistemas de expedição e no portal de precatórios deste Regional, acessível em: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/, no dia imediatamente subsequente ao registro da fase depósito em conta.
Os demais tribunais devem divulgar os seus calendários nos próximos dias.
Atenção:
Não é necessário efetuar qualquer pagamento prévio para receber o seu precatório, de forma que se houver esta solicitação, trate o contato como uma tentativa de GOLPE. Qualquer retenção devida será feira pelo banco no momento do levantamento, que fará apenas a retenção de IRPF e CPSS nos casos devidos.
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- Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30;
- E, virtualmente, às terças e quintas-feiras, com agendamento pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h. O funcionamento do CAJF é das 10h às 16h.








