Sindireceita oficia Decipex para ajustes na calculadora do benefício especial para os filiados com deficiência
A Diretoria de Assuntos Jurídicos e Diretoria de Assuntos Previdenciários informam aos filiados que protocolou Ofício junto ao Decipex - Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos para que promova a correção da calculadora considerando o grau de deficiência e o gênero do servidor/servidora (confira aqui o Ofício).
De acordo com o Art. 3º da LC nº 142/2013:
Art. 3o É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:
I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
II - aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
III - aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou
Assim, de acordo com a legislação em vigor, o Tt para fins de fator de conversão para o cálculo do Benefício Especial para o servidor ou servidora com deficiência deverá ser calculado da seguinte forma:
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GRAU DE DEFICIÊNCIA |
MULHER |
Tt para fins de cálculo do BE |
HOMEM |
Tt para fins de cálculo do BE |
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DEFICIÊNCIA GRAVE |
20 anos de contribuição |
20 x 13 = 260 |
25 anos de contribuição |
25 x 13 = 325 |
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DEFICIÊNCIA MODERADA |
24 anos de contribuição |
24 x 13= 312 |
29 anos de contribuição |
29 x 13 = 377 |
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DEFICIÊNCIA LEVE |
28 anos de contribuição |
28 x 13 = 364 |
33 anos de contribuição |
33 x13 = 429 |
O Sindireceita não poupará esforços para que o sistema seja corrigido, para que o Tt (tempo total) possa ser adaptado ao gênero e grau de deficiência no caso dos servidores e das servidoras portadores de deficiência, para que o valor da simulação do cálculo do Benefício Especial se dê em consonância à legislação em vigor e os servidores possam ter acesso às simulações mais precisas e fidedignas.
Publicada decisão parcial do julgamento conjunto das ADI 4.151, 4.616 e 6.966 com os votos apresentados até o momento
Foi publicado no site do Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão do julgamento conjunto das ADI 4.151, 4.616 e 6.966 contemplando os votos apresentados até o momento. Não se trata, portanto da publicação da decisão final do julgamento que foi suspenso no último dia 6, após pediu vista apresentado pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, que tem até 90 dias para analisar a ADI e proferir seu voto. Veja a Decisão_parcial_do_Julgamento_ADI_4616.pdf
Antes do pedido de vista, cinco ministros votaram pela improcedência da ADI 4616, incluindo o ministro, Gilmar Mendes, relator da ADI 4616, que alterou o seu voto original para também julgar improcedente o pedido formulado na Ação.
Até o momento o julgamento virtual da ADI 4616 já recebeu os votos dos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Cristiano Zanin e da Ministra Cármen Lúcia. Ainda durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito no julgamento virtual da ADI 4616.
Acompanhe aqui o julgamento
Conversão do tempo especial em tempo comum para fins de aposentadoria
A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) informa que o Sindireceita, sempre atento aos direitos dos seus filiados, vem, há muitos anos, lutando pelo reconhecimento do direito de conversão do tempo especial em tempo comum para fins de aposentadoria.
No âmbito da Receita Federal muitos Analistas-Tributários trabalharam ou trabalham em condições especiais e existe repercussão previdenciária relavante no reconhecimento deste tempo, que assegura uma contagem diferenciada, pois é um tempo que vale mais do que o tempo trabalhado em condições normais.
Neste propósito, o Sindireceita oficiou a COGEP/RFB para que informe quais procedimentos devem ser adotados para que os Analistas-Tributários da RFB possam efetivar as determinações contidas no Despacho nº 846/2021/SPREV/SEPRT-ME, convertendo o tempo laborado em condições especiais em tempo comum, para fins previdenciários decorrentes da referida conversão.
A importância da edição da orientação consolidada sobre os procedimentos e documentos que deverão ser juntados para instruir os pedidos dos servidores, conforme tratado na reunião com a COGEP, é que a adoção de uma orientação específica, clara e completa por parte da COGEP/RFB contribuirá para a celeridade das análises dos requerimentos, bem como otimizará os trabalhos do órgão. Confira aqui Ofício_COGEP.pdf .
Vale lembrar que a orientação solicitada, conforme mencionado, tem o condão de agilizar o atendimento dos pedidos, otimizando o tempo do servidor e da Receita Federal.,
No entanto, em que pese a manifestação da Administração Pública por meio do Despacho nº 846/2021/SPREV/SEPRT-ME que aprovou as Notas Técnicas SEI nº 792/2021/ME e SEI nº 6178/2021/ME, bem como a Nota Técnica SEI nº 48865/2021/ME não foi estabelecido nenhum procedimento específico para efetivação desse direito no que tange ao requerimento e documentos que devem ser juntados pelo servidor para solicitar a conversão do tempo especial em comum.
Foram longos anos de embates judiciais sobre o reconhecimento do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos e, consequentemente, da conversão do tempo especial em comum, ou seja, a valoração maior do tempo de serviço prestado em condições especiais (com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde ou à integridade física do servidor).
O Sindireceita impetrou e atuou em mandados de injunção perante o Supremo Tribunal Federal para suprir a ausência de regualmentação desse direito garantido pela Constituição Federal, atuou na discussão da edição da Súmula Vinculante nº 33, bem como no julgamento do RE 1.014.286/SP (Tema 942 da Repercussão Geral do STF), para que fosse reafirmado expressamente o direito à conversão do tempo especial em comum dos servidores públicos, aplicando-se subsidiariamente o §5º do Art. 57 da Lei nº 8.213/91, legislação aplicada aos trabalhadores vinculados ao RGPS.
Para rever a longa luta em âmbiro administrativo e judicial, vale a pena relembrar pelas notas publicadas pelo Sindireceita:
https://sindireceita.org.br/component/tags/tag/aposentadoria-especial
https://sindireceita.org.br/noticias/juridico/151262-aposentadoria-especial-do-servidor-com-deficiencia
Dessa forma, enquanto a orientação consolidada não é exarada, a DAJ segue disponibilizando modelo de requerimento administrativo que poderá ser utilizado pelos filiados que se interessarem em pleitear a conversão do tempo especial em tempo comum para fins de aposentadoria perante o setor de pessoal da respectiva lotação. CLIQUE AQUI.
Acaso ocorra negativa ao pedido administrativo protocolizado, o filiado ao Sindireceita poderá requerer Assistência Jurídica Individual (AJI) para fins de judicialização do caso. Para requerer AJI, basta preencher o formulário de solicitação de AJI (CLIQUE AQUI), enviando-o de forma digitalizada (formato PDF) para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
A Diretoria de Assuntos Jurídicos continuará incessantemente buscando o reconhecimento judicial da conversão do tempo especial em tempo comum para todos os filiados que trabalharam em condições especiais, reafirmando seu compromisso de defender e lutar pelos direitos dos filiados ao Sindireceita.
O atendimento jurídico ao filiado é realizado diariamente pela modalidade:
- E-mail,no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.,
- Atendimento telefônico, por meio do telefone (61)3962.2300 ininterruptamente, das 10h às 16h;
- Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.
- Virtualmente, às terças e quintas-feiras: o filiado poderá realizar agendamento pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h.
O funcionamento do CAJF é de 10h as 16h.
STJ aprova todas as teses da ação PASEP defendidas pelo Sindireceita
A sessão do STJ ocorrida no dia 13 de setembro acolheu todas as teses defendidas pelo Sindireceita, abrindo caminho para o desbloqueio das ações até então sobrestadas em decisão cautelar anteriormente proferida.
A decisão reconhecendo que o Banco do Brasil é a parte legitima a figurar no polo passivo das demandas nas quais se discutem as falhas na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, firmando entendimento de que a pretensão ao ressarcimento dos danos que possam ter ocorrido em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP tem prazo prescricional decenal, contatos a partir do dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques.
Relembrando o caso
Como informado anteriormente (clique aqui) a Diretoria de Assuntos Jurídicos – DAJ, por meio de DEN, contratou o escritório Montezuma e Santiago, especializado e com estrutura de perícia contábil própria especializada no assunto, para fornecer assistência jurídica aos filiados do Sindireceita no patrocínio de ações judiciais que versem acerca do PASEP.
Em 12/05/2021, o Sindireceita informou aos seus filiados que teria sido proferida decisão proferida pelo Ministro do STJ, suspendendo todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional que versem sobre PASEP.
Para entender melhor o caso, sugere-se o acesso à nota publicada no dia 25/08/2022. (clique aqui)
Superado o obstáculo outrora oposto, o Sindireceita, por meio do escritório contratado para promover as ações em favor de seus filiados sobre o PASEP, poderá voltar ao curso das ações já propostas, bem como voltar a propor novas ações em sede de Assistência Jurídica Individual.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita, colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.
O atendimento jurídico ao filiado é realizado diariamente pela modalidade:
a) E-mail no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , que terá o prazo de 07 (sete) dias úteis para resposta de sua mensagem;
b) Atendimento telefônico, por meio do telefone (61)3962.2300 ininterruptamente, das 10h às 16h;
c) Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.
d) Virtualmente às terças e quintas-feiras: o filiado poderá realizar agendamento pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. . O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h.
O funcionamento do CAJF é de 10h as 16h.
Nessa oportunidade, destaco a importância de sempre direcionar suas dúvidas e pedidos à conta de e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , a fim de garantir maior segurança no recebimento dos e-mails, bem como o cumprimento do prazo para resposta.
MALHA FISCAL E PRECATÓRIOS
Na manhã desta terça-feira, dia 8, o presidente do Sindireceita, Thales Freitas, o diretor de Assuntos Jurídicos, Alexandre Xavier, a secretária-geral da DEN, Ieda Maria de Miranda, a diretora de Aposentados e Pensionistas, Marlene de Fatima Cambraia e a advogada-gerente da DEN, Alessandra Damian, reuniram-se com a Coordenadora da Divisão de Revisão de Declaração (DIRED), Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e o Coordenador de Suporte à Atividade Fiscal (COSAF), Vinícius Lara de Oliveira, como representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), com vistas à solução da pendência nas Declarações do Imposto de Renda (DIRPF) dos Analistas -Tributários da Receita Federal do Brasil (ATRFB) que estão na Malha Fiscal - IRPF dos exercícios de 2023 e anteriores, em razão de recebimento de valores de precatórios e utilizado as informações prestadas pelas instituições financeiras na Declaração do Imposto sobre Renda Retido na Fonte (DIRF).
De acordo com os representantes da RFB, as instituições financeiras dispõem das informações especificadas sobre os valores de principal, juros e correção monetária a serem informados por elas na elaboração das suas DIRF quanto ao pagamento dos precatórios. A Receita Federal, inclusive, dispôs um campo próprio no formulário da DIRF para que as Instituições Financeiras informassem os valores pagos dos precatórios, sendo de responsabilidade das instituições financeiras prestarem as informações corretas ao Fisco e aos contribuintes.

Ao fim da reunião restou decidido que a Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita (DEN) encaminhará ofício à Secretaria da Receita Federal do Brasil informando tal ocorrência de Malha DIRF para os filiados que receberam precatórios e que será solicitada pela RFB uma reunião conjunta com representantes do Conselho da Justiça Federal (CJF) e das instituições financeiras responsáveis pelos pagamentos dos valores dos precatórios devidos aos servidores públicos, visando a solução mais imediata e eficaz para o problema das malhas fiscais, quando por motivo de recebimento de precatórios pelo contribuintes. Os representantes da RFB esclareceram que a solução deverá ser a apresentação de DIRF Retificadora por parte das instituições financeiras, destacando os valores do principal e dos juros atualizados em campos distintos (haja vista que em razão de os valores não serem informados separadamente é a causa da pendência na malha fiscal).
A DEN fará o protocolo do ofício à RFB conforme acertado na reunião e continuará acompanhando a solução dessa pendência, inclusive com participação nas reuniões necessárias para que se chegue a mais rápida solução que o caso requer.
Muitos filiados que receberam seus precatórios acabaram retidos em malha em razão das informações relativas ao recebimento do precatório, pois como o IRPF não incide sobre os juros é preciso separar o que é o valor principal atualizado e os juros atualizados, quando do levantamento na instituição bancária. Ocorre que na DIRF as instituições bancárias fornecem aos beneficiários dos processos estes valores de principal e juros somados, ou seja, não destacados separadamente como a RFB requer, o que vem causando a retenção em malha de várias declarações de imposto de renda dos filiados.
A Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA - DEN reforça que seguirá atuando com empenho e dedicação pelos direitos de todos os Analistas -Tributários.

28,86% de 1997 (Fortaleza): termos de prosseguimentos dos cumprimentos de sentença
Texto atualizado em 26/07/2023, às 16h45min.
Reiterando notícias já publicadas no site da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA, em 2019 foi firmado acordo para aqueles filiados que desejassem aderir a uma alternativa de pôr fim ao litígio judicial referente à Ação dos 28,86% de 1997 (Fortaleza).
Contudo, vários beneficiários decidiram por não aderir a este acordo, preferindo dar prosseguimento à ação sem firmarem o acordo proposto.
Os que não puderam aderir ao acordo firmado em 2019 foram tidos, pela Procuradoria Geral da União no estado do Ceará - PU/CE, como inaptos, em virtude de terem firmado acordo administrativo, ou considerados litispendentes em virtude de outras ações propostas anteriormente (gerando pagamento de valores ou não).
Deste modo, há para os filiados na ação as seguintes situações:
1) Aptos: que decidiram não aderir ao acordo de 2019;
2) Inaptos Litispendentes: que de acordo com a AGU teriam processos em andamento ou já tenham recebido valores de 28,86% em outra ação;
3) Inaptos Acordantes: que teriam firmado acordo administrativo..
Esclarecemos que para os denominados aptos pela PU/CE, a situação processual é mais tranquila, posto não ter sido apresentado pela PU/CE nenhum empecilho, até o momento, à continuidade da ação.
Para os inaptos, considerados litispendentes pela PU/CE, existem situações em que o processo apontado pela AGU debate valores correspondentes a período e/ou objeto diferentes do processo de 28,86% de 1997, nesse caso o beneficiário deverá mandar o Termo de prosseguimento de cumprimento – TPC LITISPENDENTES. Quando o beneficiário já tiver recebido 28,86% em processo judicial referente ao mesmo objeto e mesmo período, ou seja, quando a alegaçao de litispendência da AGU estiver correta, o beneficiário deverá mandar o termo de exclusão da ação.
Para atender aos interesses destes filiados, a Diretoria Executiva Nacional, disponibilizou 4 (quatro) modelos de termos, sendo que 03 (três) termos (um para cada situação), denominados genericamente Termo de Prosseguimento do Cumprimento (TPC), têm como objeto a declaração de que desejam, os beneficiários, o prosseguimento do cumprimento de sentença da Ação Ordinária nº 0006379-33.1997.4.05.8100 (antigo Proc. nº 97.0006379-8) e feitos correlatos, de modo e forma que o processo seguirá seu rito regular, optando expressamente por não aderir aos termos do acordo firmado com a União Federal no ano de 2019, sendo destinados a:
- 1) Termo de autorização ao prosseguimento do cumprimento de sentença (TPC) - Litispendentes-: O anuente declara não haver recebido valores referentes aos 28,86% em processo judicial referente ao mesmo período e objeto, nem assinado procuração em favor de outro advogado com a mesma finalidade deste instrumento (link área restrita);
- 2) Termo de autorização ao prosseguimento do cumprimento de sentença (TPC) - Acordantes O anuente declara não haver recebido valores referentes aos 28,86% sobre a RAV, nem assinado procuração em favor de outro advogado com a mesma finalidade deste instrumento (link área restrita);
- 3) Termo de autorização ao prosseguimento do cumprimento de sentença (TPC) para os APTOS; (link área restrita)
- 4) Termo de autorização para a exclusão na ação: Disponibilizado para o filiado que desejar a sua exclusão da ação (link área restrita).
Vale destacar que continuará disponível o Termo Individual de Anuência ao Acordo (TIA) (para os filiados que desejem a adesão ao acordo), estes ainda poderão ser enviados pelo filiado, mas dependem da manutenção do interesse da União em celebrar o acordo nos moldes tratados, e se o interesse de ambas as partes (União e filiado) convergirem, o juiz poderá homologar o TIA, independente da fase em que encontre o processo.
Na área restrita (com login e senha) aparecerá a opção TPC 28,86% de Fortaleza (1997) para o Termo de Prosseguimento ou Termo de Exclusão da ação, o beneficiário do processo deverá clicar em gerar documentos, confirmar seus dados e escolher o termo que se aplica à sua situação e mandar este documento para o escritório (lembrando que o beneficiário deverá mandar um único termo, aquele que se aplica ao seu caso, se apto, litispendentes ou para quem fez acordo administrativo, neste último caso, para pleitear o prosseguimento do cumprimento em relação aos 28,86% sobre a RAV não contemplada no acordo administrativo). O termo deverá ser encaminhado somente para o e-mail do escritório: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Importa destacar que os advogados responsáveis pelo acompanhamento desta ação, conduzem há mais de duas décadas, sem recebimento, até o momento, de qualquer valor a título de honorários, haja vista que firmaram contrato em que seus honorários só seriam devidos no êxito da ação. Portanto, caso o filiado resolva substituir advogado/escritório, haverá que arcar com os honorários contratuais, aos atuais advogados, no percentual de 15% (quinze por cento) e, certamente, com os honorários do advogado a ser contratado.
Como já consignado em outras notícias publicadas neste site[1], a ação, proposta contra a União em 1997, foi julgada procedente para declarar o direito dos substituídos do Sindireceita à percepção do percentual de 28,86% sobre as respectivas remunerações, nos termos da sentença e do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, tendo o processo de conhecimento transitado em julgado em 03.05.2000.
Um ano após o trânsito em julgado (2001), a União propôs ação rescisória na tentativa de desconstituir o título executivo judicial, a qual foi julgada improcedente pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, transitando em julgado a ação rescisória em 12.09.2008, formando a coisa julgada plena.
O Sindireceita, em 2004, propôs o cumprimento de sentença (à época denominado de ação de execução) que, por determinação judicial, fora desmembrada em 216 lotes (ações) contendo, cada um, aproximadamente 50 exequentes/substituídos.
Diante da exaustiva tramitação processual, já perduravam então por 09 anos, as partes (AGU e Sindireceita), em 2013, iniciaram as tratativas de negociação com vistas a pôr fim na lide e satisfazer os créditos dos substituídos.
Após intensas negociações, que se deram ao ensejo de 17 (dezessete) reuniões, ocorridas entre fevereiro/2013 e dezembro/2015, as tratativas foram suspensas em março de 2016 em face da ocorrência das alterações na Lei de Mediação trazidas pela Lei 13.140/2015. Em abril de 2018, com fundamento nos normativos regulamentares da nova Lei de Mediação, a Procuradoria da União no Estado do Ceará (PU/CE) e o Sindireceita retomaram as reuniões. Após novo ciclo de negociações, que se verificou em mais de uma dezena de reuniões ocorridas entre 2018 e junho de 2019, as partes finalmente conseguiram firmar um instrumento de acordo, perante o qual foram estabelecidos os parâmetros de cálculos e deságio para fins de acordo. O acordo foi firmado no dia 26.06.2019, em reunião realizada no gabinete do procurador-geral da União no Estado do Ceará entre os dias 25 e 26.06.2019 e depois foi homologado pelo juiz.
O Sindireceita disponibilizou, então, o modelo de Termo Individual de Acordo – TIA, para os beneficiários do processo que tivessem interesse pudessem aderir ao acordo firmado. Vale lembrar, como dito ao norte, que o acordo não pôs fim ao processo para todos os exequentes, o acordo foi uma alternativa de recebimento dos valores de forma mais abreviada viabilizada para aqueles beneficiários que assim desejassem. A adesão ao acordo foi expressiva, boa parte dos exequentes escolheu aderir ao acordo e já teve o precatório expedido e pago.
Para aqueles que não aderiram ao Acordo e preferiram dar continuidade ao processo é que estão sendo disponibilizados os termos indicados acima.
O Sindicato continuará atuante e na luta para que os precatórios sejam inscritos na maior quantidade possível e que sejam alteradas essas limitações inconstitucionais, para que as dívidas (decorrentes de precatórios alimentares!) da União Federal para com os servidores sejam efetivamente pagas!
A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita, colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.
O atendimento jurídico ao filiado é realizado diariamente pelas modalidades:
- E-mail, no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., que terá o prazo de 07 (sete) dias úteis para resposta de sua mensagem;
- Atendimento telefônico, por meio do telefone (61)3962.2300 ininterruptamente, das 10h às 16h;
- Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamentopor meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.
- Virtualmente às terças e quintas-feiras: o filiado poderá realizar agendamentopelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h.
O funcionamento do CAJF é de 10h as 16h.
[1]https://sindireceita.org.br/noticias/juridico/121116-acordo-na-acao-de-2886-de-fortaleza-todas-as-informacoes?highlight=WyJhY29yZG8iLCJuYSIsImFcdTAwZTdcdTAwZTNvIiwi
Pensão por morte – Supremo julga constitucional alteração promovida pela EC 103/2019 na ADI 7051
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por maioria, que as alterações promovidas na pensão por morte pelo artigo 23 da Emenda Constitucional 103/2019 (chamada Reforma da Previdência) são constitucionais.
O Supremo Tribunal Federal está julgando o tema da Reforma da Previdência em uma série ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade) ajuizadas para questionar a constitucionalidade de vários dispositivos da EC 103/2019, entre eles o art. 23, que trata da pensão por morte:
Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).
Nessa semana o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI 7051, embora o Parecer da Procuradoria Geral da República tenha sido pela procedência do pedido, isto é, para que fosse declarada a inconstitucionalidade do art. 23 da EC 103/2019, por entender que incorre redução severa e demasiadamente rigorosa do benefício, com afronta à dignidade humana, violação ao direito à proteção do Estado à família destinatária daquele benefício previdenciário.
O ministro relator, Min. Barroso, julgou improcedente o pedido da ação direta de inconstitucionalidade e propôs a seguinte tese: “É constitucional o art. 23, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019, que fixa novos critérios de cálculo para a pensão por morte no Regime Geral e nos Regimes Próprios de Previdência Social”.
Os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam o relator. O ministro Edson Fachin inaugurou a divergência e foi acompanhado pela Min. Rosa Weber.
O acórdão (decisão) ainda não foi publicado e pode ainda ser objeto de recurso de embargos declaratórios para sanar eventuais erros materiais, omissões, contradições ou obscuridades contidas no seu texto.
Precatórios 2023: O que saber!
- CRONOGRAMA DE PAGAMENTO
Como noticiado anteriormente, no dia 28/04/2023, o Conselho de Justiça Federal (CJF) comunicou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) o cronograma de pagamento de valores oriundos de ação judicial por meio de precatórios, observadas as regras impostas pela Constituição (clique aqui). Segundo o noticiado, a efetiva disponibilização de valores para pagamento de precatórios está prevista para ocorrer até a primeira quinzena de junho do corrente ano.
Ainda naquela oportunidade, a DAJ informou que até o prazo de inscrição em precatório determinado pela Constituição, que é o dia 02/04/2022, a DAJ do Sindireceita e seus escritórios responsáveis por nossas ações coletivas conseguiram que fossem inscritos mais de 1.450 precatórios de natureza alimentar (clique aqui).
O valor inscrito é muito superior ao liberado para pagamento, assim como ocorreu em 2022, de modo que não há ainda como saber quais precatórios serão efetivamente pagos em 2023.
Seguindo as regras impostas (clique aqui), serão contemplados os precatórios da seguinte forma:
1º - Parcela superpreferencial dos créditos alimentares pertencentes aos idosos, deficientes e doentes até 180 salários-mínimos;
2º - Parcela dos créditos alimentares comuns não incluídos no item anterior até 180 salários-mínimos;
3º - Restante dos créditos alimentares não pagos;
4º - Precatórios de natureza comum.
- COMO SABER SE TEM PRECATÓRIO INSCRITO?
Assim, o filiado beneficiário da ação deverá consultar se foi contemplado pela expedição de precatórios para pagamento no exercício de 2023, verificando o status por meio de acesso à área restrita do site do Sindireceita.
Para consultar, basta acessar área restrita do site do Sindireceita e, em seguida, acessar o Sistema de Emissão de Termos de Anuência das ações respectivas. Caso conste a frase “Situação Atual: Precatório Expedido entre 02/07/2021 e 02/04/2022 (pagamento em 2023)”, o beneficiário, logicamente, está contemplado dentre aqueles que a Justiça Federal conseguiu expedir o respectivo precatório para recebimento em 2023.
Além da consulta no site do Sindireceita, cada beneficiário também poderá consultar no site do TRF onde tramita seu respectivo cumprimento de sentença, conforme orientações adiante:
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM TRÂMITE NO TRF1
Acessar o site do TRF1 (CLIQUE AQUI). Na tela principal consta o campo destinado à “Consulta Processual”.

Na janela onde aparece “Número do Processo”, clique na seta e selecione a opção “CPF/CNPJ da parte”.
Coloque o número do seu CPF e depois clique em “OK”. Aparecerá a tela a seguir.

Clicando sobre o número do respectivo precatório, aparecerão as informações do seu precatório, conforme segue. Clicar em “Movimentação”.

Nessa tela seguinte tem-se, a título de exemplo a solicitação de inclusão de pagamento. Verificando a tela referente ao precatório de interesse, contando com mensagem de 2022 informação a inclusão para pagamento em 2023, significa que seu precatório poderá, conforme cronograma, ser pago no decorrer do corrente ano de 2023.

- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM TRÂMITE NO TRF5
Acessar o Portal Precatórios do TRF5 (www.trf5.jus.br). Na tela abaixo, informar o número do seu CPF e marcar a opção “Precatório”, depois clicar em “pesquisar”.

Na tela adiante, clicar sobre o número do processo com ano a partir de 2022, conforme segue.

Na tela seguinte verificar se constará as informações referente aos últimos andamentos do precatório respectivo, dentre eles a mensagem: “Este Precatório será inscrito para pagamento em 2023. A data de liberação será divulgada, até o final do 1º semestre do referido exercício, pela STN. Não perca tempo com ligações telefônicas. Acompanhe a tramitação em: http://rpvprecatorio.trf5”. Verificar exemplo na tela adiante.

- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM TRÂMITE NO TRF4
Acessar o site do TRF4 (www.trf4.jus.br). Na tela principal, no campo consulta processual, selecionar a opção CPF/CNPJ da parte, colocar o número do CPF e clicar em consultar.
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM TRÂMITE NO TRF2
Acessar o site do TRF2 (www.trf2.jus.br). Na tela principal, clicar em “Consulta e Sistemas Processuais”.

Na tela seguinte clicar em “Consulta e-proc”:

Na próxima tela, marcar “pessoa física” e colocar o número do CPF, conforme segue:

Visando a declaração de Imposto de Renda a ser declarado no ano seguinte ao recebimento, sugere-se que no ato do levantamento do precatório, o Beneficiário solicite EXTRATO detalhando dos valores junto a instituição bancária, como o exemplo abaixo:

- PRECATÓRIOS COM BLOQUEIOS E PEDIDOS DE ALVARÁS
Importa destacar, ainda, que alguns beneficiários dos cumprimentos de sentença originados de ações coletivas do Sindireceita encontrarão obstáculo junto à Instituição Financeira responsável pelo pagamento em virtude de BLOQUEIO, de modo que será necessário ALVARÁ para o devido levantamento de valores. Isto acontece em virtude de estratégia adotada para que não se perdesse a janela de inscrição em precatório do ano de 2022, que acabou em 02/04/2022 (vale destacar que nos anos anteriores o prazo para inscrição era 01/07 de cada ano). Assim, diante da iminência do encerramento do prazo constitucional de autuação das requisições de pagamento de precatório no Tribunal, para fins orçamentários, pleiteou-se que fosse deferida a imediata migração das requisições de pagamento, ainda que COM BLOQUEIO, independentemente de outras intimações da parte contrária, para que não ocorressem prejuízos ainda maiores. Assim, a inscrição ocorreu com bloqueio, que será afastada após manifestação da União.
Importa destacar que os escritórios já estão tomando as providências cabíveis para agilizar os precatórios que estiverem com alguma restrição (alvará ou bloqueio), que ocorrerá, em regra, quando houver manifestação da AGU/União.
- COMPROMISSO
O Sindicato continuará atuante e na luta para que os precatórios sejam inscritos na maior quantidade possível e que sejam alteradas essas limitações inconstitucionais, para que as dívidas (decorrentes de precatórios alimentares!) da União Federal para com os servidores sejam efetivamente pagas!
A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita, colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.
O atendimento jurídico ao filiado é realizado diariamente pelas modalidades:
- E-mail, no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., que terá o prazo de 07 (sete) dias úteis para resposta de sua mensagem;
- Atendimento telefônico, por meio do telefone (61)3962.2300 ininterruptamente, das 10h às 16h;
- Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamentopor meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.
- Virtualmente às terças e quintas-feiras: o filiado poderá realizar agendamentopelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h.
O funcionamento do CAJF é de 10h as 16h.
Nessa oportunidade, destacamos a importância de sempre direcionar suas dúvidas e pedidos à conta de e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., a fim de garantir maior segurança no recebimento dos e-mails, bem como o cumprimento do prazo para resposta.
Mais uma vitória! Ação do Sindireceita que trata de anuênios teve decisão favorável!
Com o fim do regime de subsídio e retorno do pagamento por meio de vencimento básico, a partir da publicação da Lei nº 13.464/2017, a Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) impetrou mandado de segurança coletivo com o objetivo de assegurar o direito líquido e certo dos substituídos ao restabelecimento das vantagens pessoais; vantagens pessoais nominalmente identificadas; as diferenças individuais; os valores incorporados à remuneração decorrentes do exercício de função de direção, chefia ou assessoramento; os valores incorporados a título de quintos ou décimos; os valores incorporados à remuneração a título de adicional por tempo de serviço; bem como as vantagens incorporadas à remuneração decorrentes de decisão judicial transitada em julgado. Todas estas parcelas estavam suspensas em razão da previsão e da forma de pagamento do subsídio.
Hoje, dia 10 de maio, em sessão de julgamento acompanhada pelo diretor de Assuntos Jurídicos da DEN, Alexandre Xavier, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 acolheu os pedidos formulados pelo Sindireceita para que as parcelas que antes estavam incorporadas ao subsídio – forma de pagamento em parcela única – fossem novamente incluídas nos contracheques dos filiados, como ocorria antes da instituição desta forma de pagamento (o subsídio.
A decisão ainda não foi publicada e, tão logo se tenha conhecimento detalhado do teor do acórdão do Tribunal, que ainda estará sujeita a recurso, a DEN dará conhecimento a todos os filiados em seu site.
O atendimento jurídico ao filiado é realizado diariamente pela modalidade:
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Precatórios: cronograma de pagamento dos precatórios foi comunicado aos Tribunais Regionais Federais (TRFs)
No dia 28/04/2023, o Conselho de Justiça Federal (CJF) comunicou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) o cronograma de pagamento de valores oriundos de ação judicial por meio de precatórios, observadas as regras impostas pela Constituição.
Os valores a serem pagos observam o limite estabelecido no artigo 107-A do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias (ADCT), com redação dada pelas Emendas Constitucionais 113 e 114.
Pela notícia publicada pelo CJF, a efetiva disponibilização de valores para pagamento de precatórios está prevista para ocorrer até a primeira quinzena de junho do corrente ano.
Como as Emendas Constitucionais nº 113 e 114 promulgadas em dezembro de 2021 alteraram a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, nem todos os precatórios federais inscritos em 2021 para pagamento em 2022 foram pagos no ano passado.
DAJ informa que mais de 1450 precatórios alimentares decorrentes de nossas ações coletivas foram inscritos no ano passado até 02/04/2022 e deveriam ser pagos neste ano de 2023
Até o prazo de inscrição em precatório determinado pela Constituição, que é o dia 02/04/2022, a DAJ do Sindireceita e seus escritórios responsáveis por nossas ações coletivas conseguiram que fossem inscritos mais de 1.450 precatórios de natureza alimentar.
Não é demais lembrar, como já noticiado anteriormente (relembre aqui), as Emendas Constitucionais nº 113/2021 e 114/2021 impuseram modificações na forma como estão sendo realizados os pagamentos destes valores desde o ano passado. Dentre estas modificações está a de que há, até o fim do ano de 2026, um subteto para pagamento de precatórios, equivalente ao valor pago no exercício de 2016 corrigido anualmente pelo IPCA acumulado de janeiro à dezembro, o restante fica como pendência para o ano seguinte.
O valor inscrito é muito superior ao liberado para pagamento, assim como ocorreu em 2022, de modo que não há ainda como saber quais precatórios serão efetivamente pagos em 2023.
Dessa forma, de acordo com o comunicado do Conselho da Justiça Federal aos Tribunais Regionais Federais, o valor aproximado de R$ 23,2 bilhões deverá ser destinado aos Tribunais Regionais Federais para pagamento dos precatórios.
O Sindireceita sempre externou sua preocupação com as alterações promovidas pelas EC nº 113/2021 e nº 114/2021, que foram profundas e complexas, alertando as autoridades da inconstitucionalidade das medidas (que já são objeto de ADI no Supremo Tribunal Federal) e do risco desse “calote” que aumentará a cada ano.
O Sindireceita tem participado de eventos e reuniões (saiba mais aqui) com outras entidades e com representantes da OAB Federal para tratar dessa temática tão importante para os servidores que já aguardaram o longo período de tramitação dos processos judiciais e agora enfrentam esse problema no pagamento dos precatórios.
Vale lembrar que os precatórios são requisições pagamento de valores devidos após a condenação judicial definitiva e quando essas dívidas são decorrentes de ações judiciais que versam sobre verbas salariais, pensões ou proventos de aposentadoria, são chamadas de verbas de natureza alimentar, que são prioritárias!
O Sindicato continuará atuante e na luta para que os precatórios sejam inscritos na maior quantidade possível e que sejam alteradas essas limitações inconstitucionais, para que as dívidas (decorrentes de precatórios alimentares!) da União Federal para com os servidores sejam efetivamente pagas!
A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita, colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.
O atendimento jurídico ao filiado é realizado diariamente pelas modalidades:
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