PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO
Conforme noticiado em nota publicada em 09/04/2022 (CLIQUE AQUI), durante a LXXVIII Reunião Ordinário do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE), a advogada especialista em Direito Previdenciário, Dra. Thaís Riedel, apresentou proposta para realização de parceria com o Sindireceita para fornecimento de consultoria de planejamento previdenciário aos filiados do sindicato.
Naquela oportunidade, o objetivo da parceria de planejamento previdenciário era o de propiciar uma avaliação ampla baseada em diversos dados pessoais para fins de organização laboral do servidor, projetando diversas hipóteses de aposentadoria futura, bem como a ocorrência de eventos não programados, como invalidez e morte, tudo baseado nas regras até então estabelecidas e vigentes, mormente as várias opções de regras de transição advindas pelas constantes reformas previdenciárias.

De acordo com a proposta apresentada, a consultoria abrangeria consultas realizadas de modo telepresencial personalizado, mediante agendamento prévio, limitadas a 12 consultorias mensais.
Na ocasião, o presidente da mesa diretora do CNRE, Gerônimo Sartori, acolhendo o clamor dos conselheiros presentes, se comprometeu a custear a consultoria proposta com recursos de Fundo de Reserva.
Firmado o contrato, após reunião realizada com o escritório, ficou definido que os três (03) agendamentos semanais serão realizados sempre às terças-feiras pela manhã às 09h, 10h e 11h.
Para o filiado solicitar o agendamento da sua consultoria, basta acessar o link: https://plaprevidenciarios.eagenda.com.br
Caso não consiga vaga de agendamento cadastre-se na fila de espera, conforme segue.

Importante salientar que as mencionadas consultorias são apenas para subsidiar os filiados que estão próximos de aposentarem-se possibilitando a escolha da melhor regra de aposentadoria.
Com o advento da reabertura do prazo para migração ao Regime de Previdência Complementar (RPC), por meio da MP nº 1.119/2022, existirá uma tendência natural de as pessoas necessitarem de uma avaliação pormenorizada individual, mormente com confecção de cálculos de Benefício Especial. Em virtude disso, a Diretoria Executiva Nacional está realizando tratativas com a consultoria com o objetivo de tratar especificamente do tema.
O Sindireceita reafirma seu compromisso no trato dos assuntos de interesse dos seus filiados.
ACORDO NA AÇÃO DOS 28,86% DE FORTALEZA – JURÍDICO SE REÚNE COM AGU
O Sindireceita, representado pelo Diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, reuniu-se na última sexta-feira (03/06), em Recife, com representantes da Central Regional de Negociação da AGU da 5ª Região (CRN5), para tratar de pendências a serem sanadas no acordo firmado na ação dos 28,86% de Fortaleza.
Pelo Sindireceita, além do Diretor de Assuntos Jurídicos, participou da reunião o advogado Nabor Bulhões e, de modo telepresencial, a advogado Abdias Júnio, do escritório Oliveira Advocacia. Pela CRN5 participaram a Coordenadora Regional de Negociação da 5ª Região, Dra. Katarine Keit, e o Procurador-Chefe da União no Ceará, Dr. André Moraes.
Dentre os principais assuntos abordados, destacam-se temas como habilitação de pensionistas e sucessores, prazos para análise das impugnações realizadas pelo Sindireceita referente aos casos de litispendências e acordos administrativos, captação irregular de clientela que vem realizada por escritórios piratas, dentre outras pautas.
Na opinião do diretor jurídico Thales Freitas, “mesmo depois da regionalização ocorrida no âmbito da AGU, ocasião em que a coordenação das tratativas passou a ser realizada de forma regionalizada, o dinamismo dos trabalhos não sofreu retrocessos, pelo contrário, a Coordenação Regional de Negociação da 5ª Região tem conseguido conduzir os trabalhos com o mesmo entusiasmo que sempre ocorreu perante a Procuradoria da União no Ceará. Nessa importante reunião conseguimos avanços importantes com vistas a finalizar todos os desdobramentos desse exitoso acordo firmado com a Fazenda Pública em 2019”, conclui.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita reafirma seu empenho na defesa dos interesse da categoria.
Acordo da Ação 28,86% de Fortaleza – AGU entrega cálculos de acordo para beneficiários com litispendências afastadas
Dando continuidade ao deliberado em reunião com a AGU para tratar das litispendências da ação dos 28,86% de Fortaleza, conforme nota divulgada em 28/01/2022 (CLIQUE AQUI), o diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, informa que a AGU entregou cálculos para acordo (TIA) de 102 beneficiários anteriormente apontados com litispendências, mas que os advogados conseguiram demonstrar que se tratava de equívoco ou, quando de fato o apontamento estava correto, o beneficiário comprovou exclusão da outra ação.
Após submetermos à avaliação do contador, na tarde dessa segunda-feira (30/05), o mesmo devolveu o relatório com os valores sem deságio (necessários para a tomada de decisão de cada beneficiário), tendo sido alimentado o Sistema de Emissão de TIA, os quais já se encontram disponíveis na área restrita do site do Sindireceita para adesão ao acordo proposto.
Entretanto, foram detectadas inconsistências nos valores de alguns beneficiários, motivo pelo qual, antes de alimentar no sistema de TIA, a DAJ deverá verificar com a AGU os ajustes necessários.
Dessa forma, foram alimentados no Sistema de Emissão de TIA um total de 94 propostas de acordo de beneficiários da ação dos 28,96% de Fortaleza que tiveram suas litispendências afastadas administrativamente. Confira AQUI a relação de pessoas.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita, colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.
O Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) está funcionando nas seguintes modalidades:
- Via e-mail no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , sendo o prazo de resposta de 07 (sete) dias úteis;
- pelo plantão telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300 ou (61) 3962.2301 de segunda a sexta (exceto feriados) das 10h às 16h;
- Atendimento presencial: no endereço da DEN, sito na SHCGN, 702/703, Asa Norte, Brasília/DF. Para essa modalidade de atendimento, o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.
Nota Técnica DAJ 006/2022 - Análise MP 1.119/2022 - Migração de Regime - Alteração Lei nº 12.618/2012 - Cálculo benefício especial
A Diretoria de Assuntos Jurídicos, diante da relevância do tema e da competência prevista no inciso I do art. 80 do Estatuto do Sindireceita, de prover a Entidade, sistematicamente, de orientação jurídica, diante da edição da Medida Provisória nº 1.119/2022, de 25 de maio de 2022, que reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar até 30 de novembro de 2022 e altera a Lei nº 12.618/2012, vem apresentar a presente análise técnica preliminar.
De início, vale lembrar que a Lei nº 12.618/2012 instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, prevendo a possibilidade de migração para o novo regime previdenciário no prazo máximo de 24 meses, a contar do início da vigência do regime complementar instituído por ela.
Posteriormente, o prazo de migração de regime foi reaberto em mais duas oportunidades, a primeira delas por meio do art. 92 da Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, que ampliou por mais 24 meses o prazo referido, o qual findou-se em 29 de julho de 2018, e, depois, por meio da Medida Provisória nº 853, de 25 de setembro de 2018, convertida na Lei nº 13.809, de 21 de fevereiro de 2019, que reabriu o prazo até o dia 29 de março de 2019.
Todas essas oportunidades de migração de regime foram ofertadas antes da Emenda Constitucional nº 103/2019 (última reforma da previdência), que alterou mais uma vez os requisitos para a concessão de aposentadorias e pensões dos servidores públicos. Entre as alterações promovidas pela última reforma da previdência estão o aumento da idade mínima, aumento do tempo de contribuição necessário para aposentar com 100% da média, alteração na forma de cálculo do benefício de aposentadoria e da pensão, aumento da alíquota da CPSS, entre outras mudanças. Nesse contexto, de acordo com a Exposição de Motivos da MP 1.119/2022 (EM nº 00131/2022, de 17 de maio de 2022) essa foi a razão para que se promovesse esta nova oportunidade de migração.
Salienta-se que a EC nº 103/2019 alterou a fórmula de cálculo do benefício de aposentadoria, devendo o servidor, para fazer jus a 100% da média dos proventos, contar com 40 anos de contribuição. Assim, como o Benefício Especial possui natureza compensatória, voltando-se para reparar as contribuições previdenciárias realizadas para o RPPS pelos servidores públicos que fizeram a opção de que trata o § 16 do art. 40 da Constituição, a referida medida provisória (MP 1.119/2022) introduz uma alteração no cálculo do Benefício Especial, para manter a simetria entre os benefícios com as regras da EC 103/2019.
Sindireceita envia ofício à STN para liberação do pagamento dos precatórios federais
Dando continuidade aos trabalhos realizados para a busca da liberação do pagamentos dos precatórios previstos para pagamento no corrente ano de 2022, a Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita enviou nesta quarta-feira (25/05) ofício ao Secretário do Tesouro Nacional solicitando a liberação antecipada dos precatórios de natureza alimentar ainda no primeiro semestre.
No citado ofício é dito que, muito embora exista previsão orçamentária para o pagamento dos mencionados precatórios alimentares, até o presente momento não foi disponibilizado o calendário de pagamento.
Dessa forma, seja considerado que a solicitada antecipação terá o condão de aquecer a economia, sem qualquer impacto orçamentário ao governo, posto que se trata de verba já colocada na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022.
Otimista de que a Secretaria do Tesouro Nacional se sensibilizará com o pleito, o Sindireceita reafirma seu compromisso na defesa dos interesses de seus filiados, do serviço público como um todo e, em última instância, do fortalecimento do Estado brasileiro.
Leia AQUI a íntegra do ofício enviado.
Foto: Tesouro Nacional
Sindireceita faz gestão junto ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para liberação de precatórios federais
A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, na pessoa do diretor Thales Freitas, juntamente com a Diretoria de Assuntos Previdenciários, representada pelo diretor Valdemir Bueno, estiveram reunidos na tarde dessa terça-feira (24/05) com o presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CEDP/CFOAB), Bruno de Albuquerque Baptista, para tratar das gestões a serem realizadas perante o Conselho de Justiça Federal (CJF) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) com a finalidade de liberação dos precatórios federais de natureza alimentar previstos para serem pagos no decorrer de 2022.
Na última sexta-feira (20/05), o CFOAB enviou ofício ao presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, solicitando a liberação dos precatórios federais, bem como a divulgação do calendário de seus pagamentos, na linha de que assim como já houve a antecipação dos benefícios do 13º do INSS, da mesma forma deve ser entendida a liberação dos precatórios. Inclusive, a medida foi prevista no Orçamento do corrente ano, portanto não acarretará "custo extra ao já esperado para o ano". Para ler o inteiro teor do ofício do CFOAB CLIQUE AQUI.
Na opinião do presidente da CEDP/CFOAB, Bruno Baptista, "a liberação dos precatórios alimentares terá um efeito muito positivo, no sentido de movimentar a economia como um todo”, afirmou.
O diretor Jurídico, Thales Freitas, manifestou preocupação quanto a possível inconstitucionalidade das EC 113 e 114/2021 (decorrentes da PEC dos Precatórios), questionando ao presidente da CEDP sobre a opinião do CFOAB.
Baptista respondeu dizendo que o CFOAB já colocou em andamento avaliação sobre a viabilidade de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou, se for o caso, propor uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com vistas a questionar, de modo concentrado perante o STF, a conformidade constitucional das citadas Emendas Constitucionais (EC).
“O Conselho Federal da OAB poderá contar com o apoio irrestrito do Sindireceita! Tão logo o CFOAB proponha a ação, nossa entidade sindical solicitará habilitação na qualidade de amicus curiae”, afirmou Thales Freitas.
Ainda sobre as gestões a serem feitas no sentido de antecipar a liberação dos precatórios federais de natureza alimentar, Freitas informou que estará enviando ofício à STN, reforçando o pedido feito pelo CFOAB no ofício enviado ao CJF.
Para Bruno Baptista, “essa seria uma excelente iniciativa do Sindireceita. Tão logo vcs remetam o ofício, por gentileza, nos enviem cópia, para que o CFOAB possa reforçar a gestão já realizada perante o CJF”.
REABERTURA DE PRAZO PARA MIGRAÇÃO AO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Aproveitando a oportunidade, o diretor de Assuntos Previdenciários da DEN, Valdemir Bueno, questionou se o presidente da CEDP, Bruno Baptista, teria alguma informação acerca da reabertura do prazo para que os servidores públicos federais pudessem optar para migrarem ao Regime de Previdência Complementar (RPC), com possibilidade de adesão ao FUNPRESP.
Baptista informou que realmente existe especulações no âmbito do Poder Executivo para reabertura do prazo para migração. Segundo Bruno, “três fatores estão pressionando a reabertura do prazo: primeiro pelo baixo índice de migração nos prazos abertos anteriormente; segundo em virtude do ainda mais baixo índice de adesão ao FUNPRESP, que necessita de maior grau de participação para a garantia das futuras previdências complementares; terceiro fator decorrente do aumento da alíquota da Contribuição Previdenciária do Regime Próprio (CPSS) ocorrida na última reforma da previdência. O ideal é que o governo sempre volte a dar essa opção aos servidores”, complementa.
Na visão de Thales Freitas, “o maior dificultador para aumentar a migração para o RPC se deve ao fato de o governo não assegurar um valor mínimo futuro a ser pago a título de Benefício Especial, com a emissão de documento público formal pela União no ato da migração. Nessas condições de total insegurança jurídica, seria o mesmo que o servidor se jogar no abismo de olhos vendados”, afirmou Freitas.
Bruno concordou que esse ponto realmente é um dificultador, convidando o Sindireceita para, juntamente com a CEDP, trabalhar perante o Poder Executivo para que esse obstáculo seja superando.
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE VALORES RECEBIDOS EM PRECATÓRIOS/RPV NO EXERCÍCIO DE 2021 – ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES
Em complemento às orientações publicadas no site do Sindireceita em 08/03/2022 CLIQUE AQUI, informamos que os valores (principal e juros) constantes nos requisitórios de pagamento (precatório ou RPV) recebidos pelos beneficiários das ações coletivas do Sindireceita no exercício de 2021 já se encontram alimentadas na área restrita do site do sindicato.
Conforme anteriormente explicado em cada nota que informou a disponibilização dos valores na área restrita, reafirma-se que tais valores servem tão somente para que cada beneficiário consiga dimensionar o percentual do valor principal e o percentual de juros, pois os valores efetivamente pagos contam apenas no documento fornecido pela instituição bancária que efetuou o pagamento do respectivo precatório. Sugere-se leitura atenta aos tópicos adiantes.
REGRA DE TRÊS
Mesmos sendo de notório conhecimento, não custa lembrar que, pelas regras estabelecidas pela Constituição Federal, os precatórios precisavam ser expedidos até o dia 01/07 de um exercício (após a PEC dos Precatórios esse dia passou a ser 02/04) para poderem compor na Lei Orçamentária Anual (LOA), devendo seu pagamento ser obrigatoriamente efetuado no decorrer do exercício seguinte.
Dessa forma, desde a data de expedição do requisitório até seu efetivo pagamento, incide atualização monetária sobre o valor devido, evitando, dessa forma, prejuízos aos beneficiários decorrentes do prazo para pagamento.
Por tal motivo, a soma dos valores (principal e juros) contidos no requisitório de pagamento será menor do que o valor constante no documento fornecido pela instituição bancária que efetuou o pagamento do respectivo precatório.
Não obstante, para fins de declaração no ajuste anual de Imposto de Renda, basta o beneficiário efetuar a denominada “Regra de Três”, tomando por base os valores (principal e Juros) constantes no requisitório (os quais foram alimentados na área restrita), para separar os valores (principal e juros) constantes no comprovante fornecido pela instituição bancária que efetuou o pagamento, conforme segue no exemplo adiante.
Supondo que:
I) na área restrita no site conste:
- Principal = R$ 80.000,00
TOTAL R$ 167.000,00
- Juros = R$ 87.000,00
II) no comprovante da instituição bancária conste:
- VALOR ÚNICO = R$ 183.700,00
III) CÁLCULO:
- 000 (soma valores contidos no site) ----- 100%
80.000 (valor principal informado no site) --- x%
Conta: x% = 80.000 * 100 / 167.000 = 47,90% (percentual valor Principal).
- Na declaração colocar:
Valor principal = 183.700 * 47,90% = 87.900,00
Valor juros = 183.700 – 87.900 = 95.707,70
MALHA FISCAL
De acordo com o que consta na nota publicada no site do Sindireceita em 08/03/2022 (acima mencionada), a não incidência de Imposto de Renda sobre os juros apenas foi pacificada perante o Supremo Tribunal Federal, no Tema de Repercussão Geral 808, em junho de 2021.
Por tal motivo, muito embora a Receita Federal tenha adaptado o sistema de Ajuste Anual de IRPF, criando o campo destinado aos juros (parcela isenta), as instituições bancárias ainda continuam informando na DIRF um único valor, situação que causará inconsistências no cruzamento de informações realizado pelo fisco.
Em reunião realizada em 05/04/2022 com o Subsecretário de Fiscalização da RFB, João Batista Barros, conforme noticiado no site do Sindireceita em 07/04/2022 CLIQUE AQUI, o diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, advertiu ao subsecretário sobre a possibilidade de que milhões de contribuintes que receberam precatórios em 2021 caírem em malha fiscal, posto que ao separa os valores principal e juros, as informações não irão coincidir com a DIRF enviada pelos bancos.
Na ocasião, Freitas sugerir que seria fundamental que a Administração da RFB buscasse, de forma urgente, uma solução para a questão, sob pena de congestionamento de malhas fiscais.
Em resposta, o subsecretário de Fiscalização informou que a Administração da Receita Federal buscará soluções para o problema. A dificuldade, segundo ele, é computar os percentuais de juros e identificar todo o conjunto de ações dos precatórios. “Vamos estudar uma solução para isso. Mas, não há uma solução rápida e fácil. No meio disso, há outras situações, nas quais, mesmo não havendo esse problema, cairiam em Malha por conta de inconsistências dos valores. Não podemos liberar todos os precatórios sem fazer uma análise prévia dos casos”, ponderou João Batista Barros.
O subsecretário de Fiscalização afirmou, também, que uma possibilidade de solução para o impasse seria estimar os juros com base no período das ações dos precatórios. Ainda de acordo com ele, a RFB estudará a viabilização de análise de risco para os casos e analisará se o trabalho de verificação se dará de forma automatizada ou por mutirão. “Não é razoável que chamemos as pessoas, uma a uma, por isso. Esse é o ponto. É muito menos trabalhoso tentarmos fazer uma análise de risco, aqui, para já liberarmos uma parte onde a probabilidade de estar certo é razoável e ficarmos apenas com os casos em que a probabilidade não é tão razoável assim. Precisamos descobrir se conseguiremos fazer essa verificação de forma automatizada ou por mutirão, por exemplo”, disse.
Em resumo, pelas manifestações do SUFIS, João Batista, todas as declarações de ajuste anual nas quais forem separados os valores dos juros (parcela isenta) deverão cair em malha fiscal.
Resta aguardarmos para verificar se a análise de risco sugerida por Batista será suficiente para a liberação das declarações sem a necessidade de chamamentos de cada beneficiário de precatório.
Não obstante, caso seja necessário apresentar algum documento, cada beneficiário de precatório recebido em 2021, decorrente de alguma ação promovida pelo Sindireceita, poderá solicitar o Requisitório de Pagamento do respectivo precatório/RPV por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
Informamos que, segundo informações do SUFIS, o requisitório será documento suficiente para que a malha fiscal possa ser liberada.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
SINDIRECEITA AJUIZA AÇÃO PERANTE O STJ PARA GARANTIA DO EXERCÍCIO DE GREVE POR DESCUMPRIMENTO DA LEI 13.464/2017 POR PARTE DO PODER PÚBLICO
O Diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas, informa que foi proposta ação judicial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) que busca ver reconhecido o descumprimento do acordo firmado com a Administração, referente à ausência de regulamentação da Lei nº 13.464/2017.
Trata-se do PET 15.130, proposto no dia 08/05/2022, que tem o objetivo de ver declarada pelo STJ a “Conduta Ilícita” por parte do Poder Público, em virtude da omissão no cumprimento das determinações da Lei nº 13.464/2017, com a finalidade de que o movimento paredista que se instaure com pauta reivindicatória específica visando se proceda a regulamentação da Lei nº 13.464/2017, para cumprir o acordo firmado com a categoria em 26/03/16 (Termo de Acordo nº 03/2016), não implique em corte do ponto aos Analistas-Tributários que aderirem ao movimento paredista, bem como que não haja qualquer prejuízo funcional, mormente desligamento ou não renovação do Programa de Gestão e do teletrabalho.
Mencionada ação judicial foi distribuída para a Min. Assusete Magalhães. Na mesma data que a Min. Relatora recebeu o processo, proferiu despacho no sentido de ouvir o Min. Og Fernandes, face existência de eventual prevenção por conexão à PET 12.122/DF.
Para conhecer o inteiro teor no despacho da Min. Assusete Magalhães, CLIQUE AQUI.
A PET 12.122/DF foi proposta pelo Sindireceita em 2017, ocasião em que o Colendo STJ, sob a relatoria do Min. Og Fernandes, reconheceu a conduta ilícita omissiva do Poder Público, concedendo a tutela de urgência, asseverando que o descumprimento do acordo ocasiona redução salarial na remuneração, afrontando o direito de irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos.
Naquela oportunidade em que vários outros pontos da lei 13.464/2017 ainda não haviam sido implementados, à exemplo do reajuste e a progressão funcional, o Min. Og Fernandes determinou que União se abstivesse “de promover descontos de dias não trabalhados pelos servidores, em virtude da adesão ao movimento paredista em tela, bem como de aplicar penalidade disciplinar sob o fundamento exclusivo de participação na greve".
Na opinião do Diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, ”na linha do Tema de Repercussão Geral do STF nº 531 (RE 693.456), restando demonstrada a conduta ilícita do Poder Público, qual seja, o descumprimento do acordo firmado e da Lei 13.464/2017, qualquer represália por parte da administração para reprimir o legítimo direito de greve seria inconcebível, sob pena de se institucionalizar o claro e explícito desrespeito ao comando legal”
A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita reafirma seu empenho e compromisso na garantia dos interesses dos Analistas-Tributários.
DAJ explica sistemática para consulta de precatórios
Mesmo diante dos obstáculos impostos pela PEC dos Precatórios que reduziu em 90 dias o prazo para expedição de precatórios para pagamento em 2023, passando do dia 01/07 para o dia 02/04 de cada ano, o Diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, informa que até o momento já contabiliza a expedição de 622 precatórios até o prazo de 02/04/2022 para pagamento no exercício de 2023.
Pelas informações até então trazidas pelos escritórios responsáveis pela condução dos processos, no prazo de 02/04/2022 foram expedidos 122 precatórios da ação 28,86% de Brasília, 219 precatórios da ação da RAV8x e 281 precatórios da ação da GIFA.
Referente a ação da RAV8x, os números acima informados referem-se apenas aos precatórios expedidos perante o TRF1. O escritório responsável pela condução desse processo ainda está providenciando o levantamento dos precatórios expedidos perante o TRF4, TRF2 e TRF5.
Também ainda não está contabilizado nos números acima, a quantidade de precatórios expedidos na ação de 28,86% de Fortaleza, pois os levantamentos ainda estão em curso pelo escritório responsável.
Como conferir se seu precatório foi expedido para pagamento em 2023
Para fins de garantia da discrição na divulgação dos contemplados pela expedição dos requisitórios de pagamento, evitando abordagens indevidas de oportunistas e/ou golpistas, os beneficiários contemplados pela expedição de precatórios para pagamento no exercício de 2023, poderão consultar o status por meio de acesso à área restrita do site do Sindireceita.
Para consultar, basta acessar área restrita do site do Sindireceita e, em seguida acessar o Sistema de Emissão de Termos de Anuência das ações respectivas. Caso conste a frase “Situação Atual: Precatório Expedido entre 02/07/2021 e 02/04/2022 (pagamento em 2023)”, o beneficiário, logicamente, está contemplado dentre aqueles que a Justiça Federal conseguiu expedir o respectivo precatório para recebimento em 2023.
Precatórios expedidos entre 02/07/2020 e 01/07/2021 (pagamento em 2022)
Aos filiados que tiveram seus precatórios expedidos entre 02/07/2020 e 01/07/2021, cujo pagamento será realizado no curso do corrente ano de 2022, informamos que até o momento a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ainda não publicou o cronograma de pagamento de precatório do exercício.
Em tese, todos os precatórios de natureza alimentar expedidos e migrados ao tribunal até o dia 01/07/2021 deverão ser pagos no exercício de 2022, conforme avaliação de especialistas, divulgada no site do Sindireceita em 28/12/2021 (CLIQUE AQUI).
A informação acerca de qual beneficiário teve seu precatório expedido até 01/07/2021 (pagamento em 2022) segue a mesma lógica de consulta na área restrita do site do Sindireceita acima mencionada.
Além da consulta no site do Sindireceita, cada beneficiário também poderá consultar no site do TRF onde tramita seu respectivo cumprimento de sentença, conforme orientações adiante:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM TRÂMITE NO TRF1
Acessar o site do TRF1 (CLIQUE AQUI). Na tela principal consta o campo destinado à “Consulta Processual”.

Na janela onde aparece “Número do Processo”, clique na seta e selecione a opção “CPF/CNPJ da parte”.

Coloque o número do seu CPF e depois clique em “OK”. Aparecerá a tela a seguir.

Clicando sobre o número do respectivo precatório, aparecerão as informações do seu precatório, conforme segue. Clicar em “Movimentação”.

Nessa tela, aparecendo a mensagem “OFÍCIO PRESI - 1998/2021 À PRESIDÊNCIA DO CJF SOLICITANDO A INCLUSÃO DO VALOR DO PRECATÓRIO NO ORÇAMENTO DE 2022”, conforme tela adiante, significa que seu precatório deverá ser pago no decorrer do corrente ano de 2022.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM TRÂMITE NO TRF5
Acessar o Portal Precatórios do TRF5 (CLIQUE AQUI). Na tela abaixo, informar o número do seu CPF e marcar a opção “Precatório”, depois clicar em “pesquisar”.

Na tela adiante, clicar sobre o número do processo com ano a partir de 2021, conforme segue.

Na tela seguinte verificar se constará as informações referente aos últimos andamentos do precatório respectivo, dentre eles a mensagem: “Este Precatório será inscrito para pagto em 2022. A data de liberação será divulgada, até o final do 1º semestre do referido exercício, pela STN. Não perca tempo com ligações telefônicas. Acompanhe a tramitação em: http://rpvprecatorio.trf5”. Verificar exemplo na tela adiante.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM TRÂMITE NO TRF4
Acessar o site do TRF4 (CLIQUE AQUI). Na tela principal, no campo consulta processual, selecionar a opção CPF/CNPJ da parte, colocar o número do CPF e clicar em consultar.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM TRÂMITE NO TRF2
Acessar o site do TRF2 (CLIQUE AQUI). Na tela principal, clicar em “Consulta e Sistemas Processuais”.

Na tela seguinte clicar em “Consulta e-proc”:

Na próxima tela, marcar “pessoa física” e colocar o número do CPF, conforme segue:

Clicar sobre o número do processo para verificar o andamento. Aparecendo a mensagem “Ato ordinatório praticado - Precatório recebido, atualizado e incluído na proposta orçamentária de 2022”, seu precatório deverá ser pago no decorrer do corrente ano de 2022.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita, colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.
O Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) está funcionando nas seguintes modalidades:
- Via e-mail, no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., sendo o prazo de resposta de 07 (sete) dias úteis;
- Pelo plantão telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300 ou (61) 3962.2301, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 10h às 16h; e
- Atendimento presencial no endereço da DEN, situado na SHCGN, 702/703, Asa Norte, Brasília/DF. Para essa modalidade de atendimento, o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.
Sindireceita oficia secretário da Receita Federal acerca do presumido desvio de finalidade do ato de desligamento do Programa de gestão por ausência de chefe imediato
A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Sindireceita protocolou nesta quinta-feira (05) um ofício requerendo providências por parte do secretário da Receita Federal, Júlio Cesar Vieira Gomes acerca do presumido desvio de finalidade do ato de desligamento do Programa de gestão por ausência de chefe imediato. A celeuma remonta ao e-mail enviado pelo Gabinete da Secretaria Especial da Secretaria Especial do Brasil aos Subsecretários, Superintendentes e Coordenadores-Gerais no dia 26.04.2022 tratando sobre o Programa de Gestão, no que tange à ausência de chefe ou substituto.
O citado e-mail trata, entre outros pontos, sobre o desligamento de participantes do Programa de gestão por ausência de chefe imediato em razão das entregas das chefias, deliberadas como forma de mobilização aprovada em Assembleia Geral realizada pelas categorias integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal.
No oficio encaminhado ao Secretário da Receita Federal, o diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas Alves afirma que é inconteste que a admissão e permanência no Programa de gestão é ato discricionário da Administração e não constitui direito adquirido do servidor, conforme termo de ciência e responsabilidade assinado pelos próprios servidores ao aderir ao Programa de Gestão. No entanto, isso não significa que o servidor que aderiu ao Programa de gestão e está trabalhando regularmente para o alcance das metas pré-estabelecidas, possa ser desligado sem razoável motivação. O tema foi amplamente explanado em editorial publicado no site do Sindireceita no dia 28 de Abril (Veja matéria publicada aqui).
Além disso, alegar que o desligamento do servidor que participa do Programa de gestão se deu pela ausência temporária de Chefia imediata, não pode servir de sustentáculo para o desligamento dos servidores que já estão trabalhando para alcançar as metas. Esse desligamento prejudica as atividades desenvolvidas, é contraproducente e carece de racionalidade, revestindo-se, em arbitrariedade, que merece ser revista pela Administração, pois mostra-se possível o controle das metas, mesmo diante da ausência temporária de chefe imediato ou substituto.
De acordo com o disposto no §1º do art. 8º da Portaria RFB nº 68/2021:
“O gestor da atividade ou do processo de trabalho em Programa de gestão será o coordenador-geral, coordenador especial, corregedor, chefe de assessoria, chefe da Ouvidoria ou chefe do Cetad responsável por propor, implementar e acompanhar as atividades em Programa de gestão na respectiva área de atuação, conforme processos de trabalho constantes do Anexo Único desta Portaria.”
A referida portaria, no seu art. 17, inclusive prevê que incumbe ao gestor da atividade ou do processo de trabalho analisar os resultados de sua área, supervisionar a aplicação e a disseminação do processo de acompanhamento de metas e resultados e controlar os resultados obtidos em face das metas fixadas para sua atividade.
Sobre o desligamento do Programa de gestão a Portaria RFB nº 68/2021, prevê que o participante será desligado a pedido (ou seja, por solicitação, por um ato volitivo de vontade) ou de ofício, mediante decisão motivada do chefe imediato ou do gestor da atividade ou do processo de trabalho.
Ademais, incumbe ao titular da unidade de exercício do participante de que tratam os itens 1 a 8 da alínea "a" e os itens 1 a 7 da alínea "b" do inciso I do §2º do art. 3º, subsidiado pela chefia imediata do participante em Programa de gestão ou pela unidade local de gestão de pessoas, além de outras competências mencionadas, acompanhar e avaliar a adaptação dos participantes ao Programa de gestão, aferir e monitorar o cumprimento das metas e dos indicadores estabelecidos, e, ainda, fornecer informações sobre a realização das atividades em Programa de gestão na respectiva unidade, quando solicitado pela Receita Federal. Nas unidades da RFB vinculadas a delegacias ou a ALF, as competências aqui referidas são de atribuição dos titulares das respectivas unidades vinculantes.
No ofício, o Sindireceita destaca ainda que a decisão tomada unilateralmente pela Administração (de ofício) sobre o desligamento do servidor, deve ser motivada, pois a motivação é que indicará as razões para o ato do desligamento. A exigência da motivação ocorre para fins de controle, para averiguar a legalidade do ato, para assegurar que o ato não seja cometido com desvio de finalidade ou excesso de poder, para coibir o abuso de poder dos agentes públicos e preservar o interesse público, a transparência e a eficiência.
O diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas enumera ainda outros argumentos legais que demonstram a arbitrariedade e não – eficiência por parte da Administração da RFB com tal medida. “É mais produtivo e eficiente que o titular da unidade de exercício do participante, e o gestor da atividade ou do processo de trabalho em Programa de gestão possam exercer suas competências de averiguação de metas, mesmo sem o chefe imediato, de forma temporária, do que acabar com o Programa de Gestão, desligando ou não renovando a participação dos servidores interessados,” observou Thales Freitas.
Diante do exposto, o Sindireceita solicita ao secretário da Receita Federal, Júlio Cesar Vieira Gomes que reconsidere a posição externada na orientação contida no e-mail encaminhado aos Subsecretários, Superintendentes e Coordenadores-Gerais no dia 26.04.2022. Por fim, o diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, propõe que a solução para a unidade ou setor para o qual não tenha sido formalmente designado pelo menos um servidor para ocupar o cargo de chefe titular ou substituto, poderia ser a nomeação de servidor para exercer essa função, e não o desligamento de toda a equipe do Programa de Gestão que está trabalhando na obtenção das metas.







