A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita peticionou, na última segunda-feira, dia 14, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), ingresso na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6806.
Mencionada ADI 6806 foi proposta conjuntamente pelos partidos: Partido Verde (PV), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Rede Sustentabilidade e Partido Socialista Brasileiro (PSB).
A ação de controle concentrado de constitucionalidade em tela tem como objeto a declaração de inconstitucionalidade dos arts. 1º, I, II e III, 3º, 6º, II, 7º, II, 8º, 15, 16, 17, 18, 20 e 22 da Medida Provisória (MPV) nº 1.042/2021, que autoriza o Poder Executivo transformar, por meio de Decreto, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações, bem como criar, também por meio de simples Decreto, Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE).
As disposições contidas na MP nº 1.042/2021 ofendem, a um só tempo, diversos princípios e dispositivos constitucionais como os contidos nos arts. 84, VI, “b”; 48, X; e 61, § 1º, II (reserva de competência), ao princípio da separação de poderes, ao art. 37, I e V, além dos princípios da impessoalidade e da moralidade, contidos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
O Sindireceita enxerga na MPV nº 1.042/2021 uma inconstitucional antecipação da Reforma Administrativa objeto da PEC nº 32/2020, em tramitação perante o Congresso Nacional, padecendo, por óbvio, de vício formal e material.
A Diretoria Executiva Nacional está atenta às iniciativas que, direta ou indiretamente, possam causar danos à categoria e ao serviço público como um todo e envidará esforços para combatê-las!
Dando continuidade aos trabalhos relativos à execução da ação da GIFA, que contempla exclusivamente aposentados e pensionistas, o Diretor de Assuntos Jurídicos da DEN, Thales Freitas, comunica que já estão disponíveis para adesão os primeiros 100 TIAs.
Relembrando, em nota publicada em 30/03/2021 CLIQUE AQUIfoi anunciado que o sistema de emissão de procuração para a execução da ação da GIFA foi concluído e já se encontrava disponível a partir da referida data.
Os lotes de execução estão sendo protocolados em ordem cronológica de nascimento, ou seja, do mais idoso ao mais novo.
Dessa forma, o primeiro lote contendo 100 pessoas já se encontra protocolado nos autos do processo de execução.
Tendo sido firmado o acordo, conforme noticiado em 13/05/2021 CLIQUE AQUI e, já tenso sido autuado o primeiro lote de 100 pessoas, a AGU concluiu a elaboração dos cálculos desse lote, cujos TIAs já estão disponíveis na área restrita do site do Sindireceita.
Confira a lista dos nomes cujos TIAs já estão disponíveis, clicando AQUI
Para emitir o respectivo TIA, cada beneficiário deverá acessar o sistema de emissão de TIA existente na área restrita do site, seguindo as instruções contidas no tutorial.
Para que cada precatório seja expedido e pago, necessário se faz que os aposentados/pensionistas contemplados enviem seus respectivos TIAs.
Em virtude disso, o Diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, conclama os Delegados Sindicais e Presidentes de CEDS a verificarem no sistema da área restrita do site do Sindireceita quais aposentados/pensionistas das respectivas bases ainda não enviaram procuração e, principalmente, se algum aposentado/pensionista já possui TIA disponível, auxiliado os mesmos no preenchimento e envio da documentação.
Para Thales Freitas, “a participação das lideranças no contato com os filiados das respectivas bases é imprescindível para que os beneficiários não deixem prescrever seus direitos conquistados após longos anos de luta”, ressalta.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.
Lembramos que, diante do isolamento social decorrente da COVID-19, o atendimento jurídico ao filiado presencial está temporariamente suspenso.
Atualmente, o atendimento está sendo realizado nas seguintes modalidades:
Via e-mail no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , sendo o prazo de resposta de 07 (sete) dias úteis; ou
pelo plantão telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300 ou (61) 3962.2301 de segunda a sexta (exceto feriados) das 8h às 12h e das 13h às 17h.
A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita, por meio da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ), promoveu ontem, dia 9, mais uma videoconferência em parceria com o Conselho Estadual de Delegacias Sindicais em Minas Gerais (CEDS/MG). Nessa segunda videoconferência foram analisadas e debatidas as principais litispendências ou coisa julgada relativas a execução do acordo na ação coletiva da RAV 8X.
O reunião foi coordenada pelo diretor de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Thales Freitas e pelo vice-presidente do CEDS/MG, Helcio Armond Junior. Além da transmissão pela plataforma virtual Zoom Meetings, a videoconferência também foi acompanhada por mais de 100 Analistas-Tributários de todo o país por meio do YouTube.
Ao longo de quase três horas, o diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas respondeu questionamentos dos participantes e detalhou as ações e estratégias que a Diretoria e os escritórios contratados definiram para defender os interesses da categoria e superar as principais litispendências ou coisa julgada relativas a execução do acordo na ação coletiva da RAV 8X.
Inicialmente, Thales Freitas ressaltou que o ônus de provar a litispendência e/ou coisa julgada é da Advocacia-Geral da União (AGU), que precisa demonstrar a identidade da causa de pedir e do pedido. “A principal linha de defesa é demonstrar que não há identidade entre a ação coletiva e os Mandados de Segurança. Reforço que o ônus é da AGU que, se não for provada a identidade de ações, os precatórios não podem deixar de ser expedidos. Na grande maioria das litispendências, a causa de pedir é distinta de nossa ação coletiva”, destacou.
Outra linha de defesa prevê a possibilidade de aplicação dos efeitos do artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais. Além de detalhar as linhas de defesa e o trabalho realizado pela DAJ e pelos advogados contratados, o diretor do Sindireceita ressaltou a experiência e a capacidade do corpo jurídico que está atuando na execução da RAV 8X. “Temos um corpo de advogados competentes e dedicados que já provou sua capacidade. Não tenho dúvida de que todo possível está sendo feito para que os Analistas-Tributários possam receber seus precatórios e acessar esse direito”, reforçou.
O diretor de Assuntos Jurídicos fez ainda um resgate de todo o trabalho realizado pelo Sindicato e pelos escritórios contratados para representar os interesses dos Analistas-Tributários e abordou os diversos aspectos relacionados à ação da RAV 8X e ao acordo firmado com a AGU para a execução do título executivo judicial.
Ao final da conferência, o diretor do Sindirecieta agradeceu a participação de todos e, mais uma vez, se colocou à disposição da categoria, dos delegados sindicais e dos conselheiros estaduais para a realização de videoconferência com o objetivo de tratar do andamento de todas as ações patrocinadas pelo Sindicato e pelos escritórios contratados para defender os interesses dos filiados.
Videoconferências
As videoconferências realizadas pela DAJ já contaram com a participação de mais de mil Analistas-Tributários de todo o país. Promovidas pela DAJ em parceria com as Delegacias Sindicais (DS) e Conselhos Estaduais de DS (CEDS), as videoconferências têm por objetivo atualizar os filiados sobre o andamento das principais ações judiciais patrocinadas pelo Sindicato e pelos escritórios contratados para defender os interesses da categoria.
Foram realizadas videoconferências com os filiados do Distrito Federal, da Paraíba, duas com os filiados de Minas Gerais, do Espírito Santo, do Paraná, de Santa Cataria e do Rio Grande do Sul, além do webinário que contou com a participação dos advogados Nabor Bulhões, Alessandro Medeiros e Roger Meregalli, responsáveis pela condução da ação da RAV 8X.
Atendimento jurídico Sindireceita:
Por telefone: (61) 3962.2300 ou (61) 3962.2301 – segunda a sexta, de 8h30 às 11h e das 14h às 17h.
Pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Atendimento escritório Medeiros & Meregalli sociedade de advogados:
Por telefone: (61) 99883.9828 ou (61) 3532.1939;
E-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
O Conselho de Justiça Federal (CJF) concluiu as tratativas com as secretarias de Orçamento Federal e do Tesouro Nacional para liberação de precatórios para saques a partir do mês de julho.
De acordo com nota publicada no site do CJF CLIQUE AQUIos recursos serão disponibilizados aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) no mês de junho e, após o recebimento dos recursos, o TRFs liberarão os valores dos precatórios para saque até julho do corrente ano.
A notícia já consta também nos sites dos seguintes tribunais:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) CLIQUE AQUI, perante o qual serão pagos precatórios dos acordos firmados com a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) nas ações da RAV8x e dos 28,86% de Brasília;
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) CLIQUE AQUI, perante o qual serão pagos precatórios do acordo firmado na ação dos 28,86% de Fortaleza, bem como da ação da Rav8x;
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) CLIQUE AQUI, perante o qual serão pagos precatórios decorrentes do acordo firmado com a Procuradoria Regional Federal da União da 4ª Região (PRU4) na ação coletiva da rav8x;
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) CLIQUE AQUI, perante o qual serão pagos precatórios decorrentes do acordo firmado com a Procuradoria Regional da União da 2ª Região (PRU2) na ação da rav8x.
Para conferir se possui precatório expedido para pagamento em 2021, o filiado poderá consultar na área restrita do site do Sindireceita. Caso conste no status da respectiva ação “precatório expedido até 01/07/2020 (pagamento em 2021)” o beneficiário estará, em tese, contemplado dentre as pessoas que poderão sacar seu precatório em julho de corrente ano. Ressaltamos que alguns precatórios da ação da RAV8x foram objeto de bloqueio em decorrência da AGU ter interposto exceção de pré-executividade alegando suposta litispendência/coisa julgada.
Além da consulta pela área restrita do site do Sindireceita, o beneficiário também poderá consultar no site do TRF perante o qual tramita seu respectivo cumprimento de sentença, conforme segue.
Quem possuir cumprimento de sentença tramitando perante o TRF5, clicar em http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/ , digitar o CPF no campo específico, selecionar “precatório” e clicar em “pesquisar”.
Aqueles cuja ações tramitem perante o TRF4, clicar em https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=principal , no campo referente à consulta processual, selecionar “CPF/CNPJ da parte”, digitar o número do CPF e clicar em pesquisar.
Para os cumprimentos de sentença em trâmite perante o TRF2,infelizmente não foram expedidos precatórios até 01/07/2020, motivo pelo qual os precatórios expedidos no corrente ano (até 01/07/2021) serão pagos apenas em 2022.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.
Lembramos que, diante do isolamento social decorrente da COVID-19, o atendimento jurídico ao filiado presencial está temporariamente suspenso.
Atualmente, o atendimento está sendo realizado nas seguintes modalidades:
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pelo plantão telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300 ou (61) 3962.2301 de segunda a sexta (exceto feriados) das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Como noticiado anteriormente, o SINDIRECEITA não poupou esforços para garantir o direito de aposentadoria especial aos Analistas-Tributários. Muitos filiados já laboraram ou laboram em condições especiais e fazem jus à contagem diferenciada do tempo.
No final do ano de 2020, o Supremo Tribunal Federal firmou tese favorável aos servidores públicos quanto a possibilidade de conversão do tempo especial em tempo comum para fins de aposentadoria, nos termos do noticiado em matéria publicada no site do Sindireceita (CLIQUE AQUI)
Na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela possibilidade da conversão do tempo laborado em condições especiais em tempo comum, na forma da Súmula Vinculante nº 33, restou estabelecido que na ausência de lei complementar específica para os servidores públicos, poder-se-ia aplicar as disposições contidas na lei do RGPS, no que coubesse, ao RPPS.
A conversão do tempo especial em tempo comum, que decorre diretamente desta previsão, não é um instituto diferente da aposentadoria especial como alguns defendem. Ele é corolário do direito de se aposentar em período mais curto quando submetido àquelas condições de trabalho. Repita-se: o que sempre foi especial é o tempo e não a aposentadoria. Assim, é esse tempo especial que garante a aposentadoria aos 25 anos de atividade naquelas condições que afetam a saúde ou a integridade física do servidor. Caso o servidor não alcance os 25 anos de atividade especial porque foi removido para outro setor ou porque a condição especial cessou, o tempo laborado deverá ser proporcionalmente majorado, considerando que com 25 anos o servidor já faria jus à aposentadoria.
Dessa forma, o tempo especial deve ser multiplicado por 1,4 para o homem (25 x 1,4 = 35) e 1,2 para a mulher (25 x 1,2 = 30). É exatamente a aplicação da mesma proporção que levou ao período total de 25 anos para se aposentar em condições especiais, enquanto o servidor que não trabalha nestas condições deverá contar com 35 anos (se homem) e 30 anos (se for mulher) para a aposentadoria voluntária regular.
Sendo assim, face ao Despacho nº 846/2021/SPREV/SEPRT-ME, exarado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a DEN do Sindireceita protocolou, no final de abril do corrente ano, ofício à Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas da Receita Federal do Brasil (Cogep/RFB), Denize Canedo da Cruz, com o objetivo de requerer informações acerca dos procedimentos a serem adotados para a efetivação do direito dos Analistas-Tributários em converter o tempo laborado em condições especiais em tempo comum para fins previdenciários, conforme divulgado no site do sindicato. (CLIQUE AQUI)
No ofício, a DEN ressaltou que na Receita Federal existem Analistas-Tributários que trabalharam e/ou trabalham sob condições especiais (periculosidade e/ou insalubridade) e, no entanto, a Administração da instituição se negava a converter o tempo laborado sob essas condições em tempo comum.
Diante do mencionado Despacho nº 846/2021/SPREV/SEPRT-ME (CLIQUE AQUI)que, aprovando as Notas Técnicas SEI nº 792/2021/ME (CLIQUE AQUI)e SEI nº 6178/2021/ME (CLIQUE AQUI)passou a adotar entendimento conferindo direito à conversão desse tempo especial em tempo comum, quationou-se à administração acerca dos procedimentos a serem adotados para fins de conversão do tempo especial em comum. Clique aqui para ver o ofício DEN.
Na última sexta-feira (14/05/2021), a COGEP da RFB enviou resposta ao mencionado ofício, informando que diante do novo entendimento adotado pelo Despacho Nº 846/2021/SPREV/SEPRT-ME, que alterou o contido na Nota Técnica SEI nº 5996/2021/ME, emitida pela Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia (DGP/ME), formulou nova consulta à DGP/ME solicitando informações acerca da condução do assunto, por intermédio do processo SEI nº 13032.797924/2020-41.
Conforme consta no ofício resposta da COGEP (CLIQUE AQUI), até o presente momento a DGP/ME ainda não forneceu orientação sobre os procedimentos cabíveis para a aplicação da decisão do STF (Tema nº 942), motivo pelo qual ainda não teria como responder aos questionamentos formulados pelo Sindireceita.
Diante deste cenário, em obediência ao direito de petição inerente a todo servidor público, a Diretoria de Assuntos Jurídicos da DEN disponibiliza modelo de requerimento administrativo que poderá ser utilizado pelos filiados que, mesmo diante da ausência de orientações emanadas pela Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia (DGP/ME), se interessarem em pleitear imediatamente a conversão do tempo especial em tempo comum para fins de aposentadoria perante o setor de pessoal da respectiva lotação. (CLIQUE AQUI).
Acaso ocorra negativa ao pedido administrativo protocolizado, o filiado ao Sindireceita poderá requerer Assistência Jurídica Individual (AJI) para fins de judicialização do caso. Para requerer AJI, basta preencher o formulário de solicitação de AJI (CLIQUE AQUI), enviando de forma digitalizada (formato PDF) para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.
Lembramos que, diante do isolamento social decorrente da COVID-19, o atendimento jurídico ao filiado presencial está temporariamente suspenso.
Atualmente, o atendimento está sendo realizado nas seguintes modalidades:
Via e-mail no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , sendo o prazo de resposta de 07 (sete) dias úteis; ou
pelo plantão telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300 ou (61) 3962.2301 de segunda a sexta (exceto feriados) das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Conforme divulgado em nota publicada no site do Sindireceita em 12/05/2021 (clique aqui),após análise da documentação enviada pelos beneficiários do título executivo coletivo da Ação dos 28,86% de Fortaleza, a Procuradoria da União no Estado do Ceará (PU/CE) deferiu o pedido de afastamento de 159 litispendências inicialmente apontadas pela AGU, tornando esses beneficiários aptos a aderirem ao acordo por meio de envio dos respectivos Termos Individuais de Anuência (TIA). Confira AQUI alista dos nomes dos159 beneficiários referidos acima.
Para além das litispendências, a AGU também analisou lista de 44 pessoas que foram apontadas eventuais inconsistências nos cálculos, conforme informado na nota anteriormente publicada. Após essa análise, a PU/CE concordou com a existência de inconsistência em apenas 03 cálculos. Com relação à demais 41 pessoas, 02 já estão com TIA emitido e protocolado nos autos do cumprimento de sentença. Sendo assim, para as 39 pessoas restantes, o sistema de emissão de TIA voltou a apresentar os valores oferecidos pela AGU. Confira AQUIa relação de39 pessoas cujos valores voltaram a constar no sistema de emissão de TIA. Referente às três pessoas que a AGU confirmou a necessidade de recálculo, foi deliberado que até o dia 30/06/2021 a AGU entregará os novos valores. Tão logo isso ocorra, o sistema de emissão de TIA será alimentado. Confira AQUI a lista dos dois nomes cujos valores serão recalculados (até a edição da presente nota a AGU só havia nos enviado a relação de dois nomes).
A AGU também analisou lista de 154 pessoas que, por erro material, ficaram fora das tratativas iniciais, conforme informado na nota publicada no dia 12/05. Para esses, a AGU irá inicialmente, no prazo até 30/06, verificar a (in)existência de litispendência para, a partir dessa avaliação, apresentar os valores das pessoas aptas. Confira AQUIalista dessas 154 pessoas.
Voltando aos 159 beneficiários cujas litispendências foram afastadas, informamos que a AGU se comprometeu entregar os valores do acordo (com deságio) até o dia 01/06. Não obstante, para os que decidirem antecipar o envio dos respectivos TIAs mesmo antes de verificarem o valor (com deságio) proposto pela AGU, o sistema de emissão de TIA já está disponível. Para essas pessoas, por enquanto o sistema apresentará apenas o valor sem deságio (que corresponde ao valor que será perseguido litigiosamente para quem não aderir ao acordo).
Aos que decidirem pela adesão ao acordo proposto pela AGU, segue adiante tutorial para filiados e não filiados.
O Diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas, informa aos aposentados e pensionista que, após intensa tratativa realizada com a Coordenação Regional de Negociação da AGU na 1ª Região – CRN1, o Sindireceita firmou, em reunião realizada na última terça-feira (11/05), mais um importante acordo contemplando aposentados e/ou pensionistas beneficiários da execução da GIFA!
HISTÓRICO DA AÇÃO GIFA
Conforme divulgado em nota publicada no site do Sindireceita em 21/03/2021 CLIQUE AQUI , no ano de 2004 a equipe de advogado da DAJ/DEN impetrou mandado de segurança para garantir a paridade da GIFA entre os Analistas-Tributários ativos e inativos (aposentados e pensionistas). Após aproximadamente 16 anos de luta, em outubro de 2020 o processo transitou em julgado reconhecendo o direito de paridade da GIFA.
Formado o título executivo judicial, iniciou-se os trabalhos preparatórios para coleta de procurações e início das execuções dos beneficiários do título executivo coletivo.
Em março do corrente ano, foi aberto o sistema de procurações, conforme nota publicada no site do Sindireceita em 30/03/2021 CLIQUE AQUI.
Para os primeiros aposentados/pensionistas que remeteram suas respectivas procurações, informamos que já foi autuado um primeiro lote de execução contendo 100 beneficiários da GIFA.
Para o envio de procurações, a DAJ/DEN solicita o apoio dos Delegados Sindicais no sentido de verificarem na área restrita do site do Sindireceita a relação de beneficiários das respectivas bases que ainda não remeteram procurações, entrando em contado e auxiliando na emissão e envio da documentação.
TRATATIVAS COM A AGU – DESÁGIO 15%
Tão logo ocorrido o trânsito em julgado do mandado de segurança da GIFA, a DAJ/DEN promoveu, concomitantemente aos preparativos para coleta de procurações, os primeiros contatos com a AGU a fim de iniciar possíveis tratativas para composição de acordo, viabilizando, dessa forma, uma possibilidade alternativa para o rápido recebimento de precatórios pelos aposentados e pensionistas beneficiários da GIFA.
Após várias reuniões, finalmente, em audiência virtual ocorrida na última terça-feira (11/05), as partes conseguiram firmar uma composição, tornando efetiva, dessa forma, a possibilidade de maior rapidez no pagamento dos precatórios aos que aderirem ao acordo proposto.
Durante as tratativas, o Sindireceita propôs um deságio de 5% incidentes sobre os valores devidos. Em contraproposta a AGU sugeriu um deságio de 25% sobre os valores apurados. Depois de várias reuniões realizadas virtualmente, as partes consensuaram no deságio de 15% sobre os valores apurados de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Manual de Cálculo da Justiça Federal.
Não obstante, diferentemente dos acordos firmados em outras ações, no caso da ação da GIFA deverá ser estabelecido prazo para adesão ao acordo. Esse prazo ainda não foi definido, mas deverá ser entre 90 e 120 dias.
Os aposentados/pensionistas, beneficiários da GIFA, que no prazo estabelecido não manifestarem adesão ao acordo proposto pela União Federal, passarão a ter apenas uma alternativa para recebimento do precatório, qual seja, aguardar a tramitação regular do processo de execução que, conforme de conhecimento geral, pode se mostrar bastante demorado.
ABERTURA DO SISTEMA DE EMISSÃO DOS TERMOS INDIVIDUAIS DE ACORDO (TIA)
Nos próximos dias a Diretoria de Tecnologia da Informação da DEN (DTI/DEN) disponibilizará a abertura do sistema de emissão dos TIAs. Tão logo isso ocorra a DEN comunicará em nota publicada no site do Sindireceita.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.
Lembramos que, diante do isolamento social decorrente da COVID-19, o atendimento jurídico ao filiado presencial está temporariamente suspenso.
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Dando continuidade ao que foi tratado na reunião realizada com a AGU em 14/04/2021 (CLIQUE AQUI),, o diretor de assuntos jurídicos da DEN, Thales Freitas, juntamente com advogados do Escritório Oliveira Advocacia, realizaram, nesta quarta-feira (12/05), nova reunião com procuradores da Coordenação Regional de Negociação da AGU na 5ª Região (CRN5) e com a procuradoria da AGU no estado do Ceará.
A reunião teve como pauta:
1 - a entrega da análise das 190 contestações enviadas à AGU referentes aos casos apontados como litispendêntes e/ou acordos administrativos;
2 - ao pedido de dilação do prazo para apresentação de novos documentos comprobatórios acerca das litispendências e/ou acordos administrativos; fixação de prazo para análise dos 154 casos de pessoas que, por erro material, acabaram ficando fora dos cálculos realizados pela AGU;
3 - análise de 44 casos em que os cálculos propostos apresentaram suposta inconsistências;
4 - outros assuntos de interesses das partes.
Referente a análise das 190 contestações enviadas para a AGU por meio de documentos fornecidos por beneficiários apontados como litispendêntes e/ou acordantes administrativos, foram acolhidos 83,63% dos casos apresentados, ou seja, 159 pessoas anteriormente tidas como inaptas para adesão ao acordo passarão, a partir de então, à condição de aptas. Para essas 159 pessoas, o Núcleo de Cálculos e Perícias da Procuradoria da União no Ceará (NECAP/PU/CE) irá elaborar os valores a serem propostos para acordo, tendo se comprometido disponibilizá-los no prazo máximo até 01/06/2021. Não obstante, o NECAP se comprometeu disponibilizar ditos valores à medida que for confeccionando os cálculos, para fins de abertura dos respectivos TIAs em tempo hábil para tentar a expedição de precatórios (pelo Poder Judiciário) até 01/07/2021.
Referente aos 154 casos que, por erro material, ficaram fora das tratativas iniciais, a PU/CE já iniciou a análise de litispendências/acordo administrativo, tendo se comprometido concluir a referida análise no prazo de até 30/06/2021. Apenas após essa avaliação é que os aptos (que não tiverem litispendência/acordo administrativo) serão enviados para o NECAP elaborar os cálculos dos valores para acordo para, finalmente, serem disponibilizados os respectivos TIAs. Infelizmente, para essas 154 pessoas, não haverá tempo hábil para expedição de precatórios até 01/07/2021.
Referente aos 44 casos de suposta inconsistência nos cálculos apresentados pela PU/CE, o NECAP acatou apenas 03 casos, sendo dois deles beneficiários cuja ficha financeira utilizada foi do cargo público ocupado anteriormente ao cargo de Analista-Tributário. Para esses casos o NECAPE também se comprometeu apresentar os valores propostos para acordo até 30/06/2021.
Sobre a solicitação do Sindireceita para dilação do prazo de entrega de contestações acerca das litispendências/acordos administrativos, considerando que a AGU irá concluir a análise dos 154 casos erroneamente excluídos das tratativas iniciais apenas em 30/06/2021 (podendo ser detectados novos casos de litispendências/acordos administrativos), para que essas pessoas venham ter tempo hábil para eventualmente contestar, o prazo para entrega de documentos comprobatórios de inexistência de litispendências/acordo administrativo foi dilatado para odia 31/10/2021 (atualmente estava fixado em 01/07/2021).
Participaram da reunião o diretor Jurídico do Sindireceita, Thales Freitas; a coordenadora Regional de Negociações da 5ª Região da AGU, Katarine Keit Faria; a coordenadora Regional de Negociações da 5ª Região da AGU Adjunta, Iris Catarina Dias Teixeira; o procurador-chefe da União no Ceará, André Luiz Vieira de Moraes; o chefe do NECAP/CE, Josicley Vieira Leite; o Chefe de Gabinete da PU/CE, Arthur Dantas Pimentel Scott; os advogados do Escritório Oliveira Advocacia, Abdias Júnio Cavalcante Oliveira e Beatriz Ricarte.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.
Lembramos que, diante do isolamento social decorrente da COVID-19, o atendimento jurídico ao filiado presencial está temporariamente suspenso.
Atualmente, o atendimento está sendo realizado nas seguintes modalidades:
Via e-mail no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , sendo o prazo de resposta de 07 (sete) dias úteis; ou
pelo plantão telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300 ou (61) 3962.2301 de segunda a sexta (exceto feriados) das 8h às 12h e das 13h às 17h.
O escritório Montezuma & Santiago Sociedade de Advogados, responsável pela condução das Assistências Jurídicas Individuais (AJI) dos filiados do Sindireceita que versem sobre restituição de valores da conta vinculada do PASEP, informa que, em virtude de Decisão do STJ no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 71, todas as ações de PASEP estão com a tramitação suspensa.
De acordo com a decisão proferida pelo Ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional que versem sobre PASEP deverão ser suspensos para decidir:
Se há legitimidade passiva do Banco do Brasil para figurar em demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecida pelo conselho diretor do programa.
Se a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional de dez anos previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo de cinco anos estipulado pelo artigo 1° do Decreto 20.910/1932.
Se o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao Pasep.
De acordo com informações do escritório Montezuma & Santiago Sociedade de Advogados, as ações ficarão suspensas até que a corte resolva os assuntos ou revogue a suspensão.
Nas palavras do advogado Jorge Santiago, sócio do escritório, “a intenção da corte superior é uniformizar essas questões acessórias ao mérito das ações, com o objetivo de garantir a segurança jurídica, evitando a ocorrência de decisões divergentes”, conclui Santiago.
Suspensão da propositura de novas ações
Em reunião realizada entre o Diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita (DAJ/DEN) e os representantes do escritório Montezuma & Santiago, decidiu-se pela suspensão temporária da propositura de novas ações, mesmos aquelas cujos pedidos de AJI já tenham sido deferidos pela DAJ/DEN e que estejam com a documentação (procuração, extrato PASEP, etc.) completa e pronta para iniciar a ação.
Para o diretor jurídico Thales Freitas “estando pendente de apreciação pelo STJ questões envolvendo prazo prescricional, não faz sentido o Sindireceita continuar efetuando despesas relacionadas a custas processuais e prolabores iniciais de advogados sem que essas questões estejam pacificadas”. Segundo Freitas, “além das despesas do sindicato, também devemos considerar o risco sucumbencial dos filiados”, conclui.
Tão logo o STJ resolva o assunto ou revogue a suspensão a propositura de novas ações retornará à normalidade.
Processos extintos sem julgamento de mérito
Como de conhecimento, alguns processos foram extintos sem apreciação de mérito pelo fato de alguns juízes entenderem que o local de ajuizamento da ação deveria ser no de domicílio do autor.
Com relação a isso, o escritório Montezuma & Santiago esclarece que, de acordo com o que determina o Código de Processo Civil, em regra as ações devem ser propostas no domicílio do réu. Considerando que o Banco do Brasil possui domicílio em todo o território nacional, natural que a ação possa ser proposta em qualquer local onde exista sede do Banco do Brasil. Tanto é assim, que já temos processos transitado em julgado perante o TJPE conhecendo o direito de filiados que possuem domicílio em outros estados.
Não obstante, alguns juízes tem decidido pela incompetência do foro em razão do lugar, entendendo que deva ser proposta no foro de domicílio do autor ou no de domicílio da sede do réu (Banco do Brasil) sob o entendimento de que a sede seria em Brasília.
Salientamos que, em alguns casos o escritório Montezuma & Santiago preferiu não recorrer da decisão, deixando o processo ser extinto sem julgamento de mérito, com o fim de ser proposta nova ação (na sede de Brasília).
Para esses casos, em virtude da suspenção de propositura de novas ações face a decisão do STJ, tais ações também deverão aguardar o desfecho do IRDR em trâmite no STJ, antes de serem novamente propostas.
Legitimidade do BB
Com relação à legitimidade do Banco do Brasil, o escritório Montezuma & Santiago esclarece que o próprio STJ possui precedentes no sentido de conhecer a legitimidade passiva da mencionada instituição financeira, situação que sinaliza pela manutenção desse entendimento no julgamento do IRDR.
Prescrição x relação de consumo
Referente à prescrição, também existem precedentes no STJ entendendo pela existência de relação de consumo entre o titular da conta PASEP e o Banco do Brasil e que, em virtude da relação consumerista, a contagem do prazo prescricional deverá ter início a partir do momento da ciência do dano, que ocorre tão somente quando o Banco do Brasil fornece o extrato pormenorizado da conta vinculado ao autor do PASEP.
Expectativas
Tratando o IRDR de temas relacionados à legitimidade passiva do Banco do Brasil e ao prazo prescricional, considerando os precedentes atualmente vigentes perante o STJ, o escritório Montezuma & Santiago informa que possui boas expectativas para o desfecho da questão.
Segundo o advogado Jorge Santiago “já estamos atuando junto a mencionada Corte Superior no sentido de tentar agilizar e esclarecer no que for preciso, e estamos otimistas quanto aos temas que serão decididos”.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita, colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.
Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF)
Lembramos que, diante do isolamento social decorrente da COVID-19, o atendimento jurídico ao filiado presencial está temporariamente suspenso.
Atualmente, o atendimento está sendo realizado nas seguintes modalidades:
Via e-mail no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., sendo o prazo de resposta de 07 (sete) dias úteis; ou
pelo plantão telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300 ou (61) 3962.2301 de segunda a sexta (exceto feriados) das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Conforme nota divulgada em 22/01/2021 (CLIQUE AQUI), após a expedição da Nota Técnica SEI nº 4836/2020/ME que concluiu pela utilização do fator de divisão “192” para cálculo de adicional noturno aos ocupantes dos cargos da carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil, a DEN protocolizou requerimento administrativo para que a administração da RFB passasse, imediatamente, a adotar o fator de divisão “192” para cálculo de adicional noturno aos servidores que trabalham em regime de plantão.
Não obstante o fato de a administração da RFB ainda não ter respondido ao requerimento acima mencionado, a DEN obteve acesso ao Parecer SEI nº 6899/2021/ME (clique aqui) exarado nos autos do Processo SEI nº 13032.264413/2021-28, no qual a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reafirma o entendimento constante no Parecer de Força Executória nº 00117/2020/SGCT/AGU, publicado no site do Sindiredeita em 01/10/2020 (CLIQUE AQUI),no sentido de que o STF, ao julgar a ADI nº 5391, decidiu, por maioria, não declarar inconstitucional o art. 5º da Lei nº 10.593/2020, nem o art. 5º da Lei nº 13.464/2017, tendo realizado apenas uma interpretação conforme a Constituição Federal no sentido de que apesar de os cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil comporem a mesma carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, isso não autorizaria a movimentação funcional entre os cargos, por meio de promoção/progressão ou aposentadoria, sob pena de violação do princípio do concurso público (art. 37, II, CF); na linha defendida pelo Sindireceita nas razões do seu amicus curiae admitido nos autos da ADI 5391.
No mencionado Parecer SEI nº 6899/2021/ME a PGFN afirma que o julgado proferido nos autos da ADI 5391 não impacta no previsto no art. 3º, §3º, da Lei nº 11.890/2008, de modo que, nos casos em que se aplique o regime de plantão, escala ou regime de turnos alternados de revezamento, é de, no máximo, 192 (cento e noventa e duas) horas semanais a jornada de trabalho dos integrantes dos cargos que compõem a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil.
Em contato com a COGEP/RFB, a DEN/Sindireceita foi informada que a SGP deverá implementar a ajuste do fator de divisão para cálculo do adicional noturno no decorrer dessa semana, antes do fechamento da folha de maio.
O Sindireceita reafirma o seu compromisso na defesa dos direitos dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil filiados ao Sindireceita.