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Boletim Semanal do Sindireceita – de 23 a 27 de setembro de 2024
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Edital de Convocação - Reunião Nº 02/2024 da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita - 09 de outubro de 2024   
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Sindireceita e Allcare reúnem-se para tratar de assuntos de interesse das filiadas e filiados
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Participe da enquete eletrônica da Câmara dos Deputados e concorde com a PEC n.° 06/2024 (PEC Social)  
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Aduana: Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil atuam na apreensão de skunk no Pará
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Live Semanal de hoje debaterá reunião agendada com o ministro Haddad; ações judiciais; AGNU e muito mais; não perca!
Aduana: Analistas-Tributários atuam na apreensão de 81 quilos de maconha em Alvorada/RS
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Aduana: Analistas-Tributários atuam na apreensão de R$ 230 mil em mercadorias na região de Jandaia do Sul/PR
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Promulgada lei que alterou a idade da aposentadoria compulsória do servidor público de 70 para 75 anos

04, Dezembro | 2015
  • Jurídico
  • Analista-Tributário
  • DAJ
  • Carreira
  • Aposentados

A Lei Complementar 152/2015, que aumentou a idade da aposentadoria compulsória de servidores públicos dos 70 anos para os 75 anos foi promulgada e publicada no Diário Oficial da União de hoje, 04/12/2015.


A presidente Dilma Rousseff havia vetado a elevação da idade compulsória para aposentadoria de 70 para 75 anos, mas esse veto foi derrubado pelo Congresso Nacional na última quarta-feira (02/12/2015), restabelecendo a idade prevista no projeto do senador José Serra (PSDB-SP).


Segundo o texto da lei, serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 anos de idade os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; os membros do Poder Judiciário; os membros do Ministério Público; os membros das Defensorias Públicas; e os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.


A Diretoria de Assuntos Jurídicos está à inteira disposição dos filiados para esclarecer quaisquer dúvidas relativas à nova idade da aposentadoria compulsória, forma de cálculo dos proventos e sobre as regras de transição das Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005, que garantem a integralidade e a paridade (com a majoração da idade limite para a aposentadoria compulsória, vários servidores que completariam 70 anos antes de completar os requisitos das regras de transição poderão se beneficiar pelas referidas regras, garantindo a paridade e integralidade de seus proventos).


Confira aqui o inteiro teor da Lei Complementar nº 152/2015.

RAV DEVIDA: ORIENTAÇÕES SOBRE O LEVANTAMENTO DE VALORES

22, Dezembro | 2015
  • Jurídico
  • DAJ
  • Ações

Conforme divulgado no Boletim do dia 09/07/2014, a 9ª Vara Federal de Pernambuco expediu, dentro do prazo constitucionalmente estabelecido para pagamento no ano de 2015, o quantitativo total de 3.787 precatórios do processo da RAV DEVIDA, contemplando 1.080 pessoas do 7º lote, 1.247 pessoas do lote 8º, 843 pessoas do 9º lote, 124 pessoas do lote 10 e 493 pessoas do 12º lote.


Os citados precatórios estão disponíveis para resgate desde o dia 10/12/2015, de acordo com o cronograma estabelecido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em uma das seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.


Para saber em qual instituição financeira (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) seu precatório foi depositado, o beneficiário deverá acessar o site www.trf5.jus.br , na busca processual clicar sobre “Número de CPF/CNPJ”, digitar o número do seu CPF, na página seguinte clicar sobre o número do processo.


Para realizar o resgate de seu precatório, os beneficiários deverão comparecer a qualquer agência bancária de uma das instituições financeiras (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) responsáveis pelo pagamento, de preferência em agências localizadas em seções judiciária federal (Justiça Federal), munido dos seguintes documentos (original e xerox):


 


a) CPF;
b) Comprovante de residência e
c) Documento de identidade (RG ou Habilitação - CNH).


 


Dos valores depositados, já foram descontados os honorários dos advogados, sendo que o banco fará o desconto da Contribuição Previdenciária – CPSS e do Imposto de Renda.


A contribuição previdenciária – CPSS – corresponderá a 11% do total do valor pago pela União, que representa a soma do valor disponível na instituição financeira com o valor destacado previamente a título de honorários advocatícios contratuais. Ou seja, o percentual correspondente à retenção da CPSS pela instituição financeira será de aproximadamente 12,94% do valor disponível para resgate.


No tocante ao Imposto de Renda, as instituições financeiras deveriam seguir o que rege a Portaria RFB nº 1.500/2014, que determina a retenção pelo regime dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA. Contudo, algumas agências bancárias, por eventual desconhecimento das normas regulamentares, poderão incorrer em erro, retendo apenas o percentual de 3% sobre o valor disponível para resgate. Seja de uma forma, ou de outra, as conformações deverão ocorrer por ocasião da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física de 2016 (IRPF Exercício 2016 – Ano Calendário 2015).


Quanto aos isentos de imposto de renda, a retenção do imposto deverá ser dispensada quando o beneficiário declarar, à instituição financeira responsável pelo pagamento, que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, conforme determinado pelo Conselho da Justiça Federal.


A Diretoria de Assuntos Jurídicos da DEN informa, por oportuno, que próximo à data de apresentação da Declaração de Imposto de Renda de 2016, divulgará detalhadamente a forma como deverão ser informados os rendimentos provenientes dos precatórios da RAV Devida, bem como disponibilizará os documentos comprobatórios (memória de cálculo AGU e recibos de honorários).


A Diretoria de Assuntos Jurídicos continuará a luta pelo reconhecimento do direito dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil e está à disposição atender os filiados do Sindireceita pelo telefone (61) 39622302 e também pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..


 


 

AÇÃO DE 13,23% - PROTOCOLADOS LOTES DE EXECUÇÃO

22, Dezembro | 2015
  • Jurídico
  • DAJ
  • Ações

A Diretoria de Assuntos Jurídicos da DEN informa aos seus filiados que o escritório responsável pela execução da ação dos 13,23%, já protocolou 132 lotes de execução no decorrer do corrente ano de 2015.


Além dos citados lotes, no decorrer do ano de 2016 deverão ser protocolados mais lotes, contemplando os demais beneficiários da ação.


Cada lote de execução contém 55 pessoas, motivo pelo qual os 132 lotes já protocolados contemplam um total de 7.260 beneficiários.  O critério inicial partiu da análise da data de nascimento nas procurações recebidas, atendendo, assim, inicialmente os mais idosos.


Ainda serão formados outros processos (lotes) de execução. Os que atualmente estão formados foram protocolizados na Justiça Federal e tão logo seja autuado deverão receber um número de processo e ser distribuídos ao juiz competente.


A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ), com o apoio da Diretoria de Tecnologia e Informação (DTI) do Sindireceita, disponibilizou na intranet do site do Sindireceita mecanismo de consulta para que seus filiados possam verificar se seus nomes constam nos lotes já protocolados. Além de cada filiados beneficiário, os Delegados Sindicais terão acesso à consulta de sua respectiva base de filiação, podendo, com isso, auxiliar na consulta daqueles que sentirem maior dificuldade com o mecanismo colocado à disposição. Para realizar a consulta, o filiado deverá seguir os seguintes passos: VEJA AQUI O PASSO A PASSO.


A Diretoria de Assuntos Jurídicos continuará na luta pelo reconhecimento dos direitos dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil e está à disposição para atender os filiados do Sindireceita pelo telefone (61) 39622302 e também pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.



 

 

Retrospectiva DAJ 2015

15, Janeiro | 2016
  • Jurídico
  • Analista-Tributário
  • DAJ
  • Ações
  • Filiados

Relatório DAJ 2015



 


1 º dia


 


No ano de 2014, com o objetivo de melhorar a qualidade do trabalho técnico, que depende de concentração e estudo, e também o atendimento pessoal e telefônico, foi criado o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado – CAJF da Diretoria de Assuntos Jurídicos.


Este Centro funciona em local especificamente destinado aos atendimentos presenciais e telefônicos.


A Diretoria de Assuntos Jurídicos então passou a atender neste novo formado desde 15/05/2014 e em 2015 se mostrou patente os avanços em favor dos filiados do Sindireceita. Este avanço fica evidente pelos números alcançados pela DAJ  desde as alterações promovidas. Em 2014 foram protocolizadas 65 ações judiciais. Em 2015, no mesmo período, foram protocolizadas 236. Outro exemplo do incremento das demandas da DAJ está na quantidade de prazos cumpridos, que aumentaram em 50%, passando de 337, para 504, até 30/11/2015. O relatório com os números DAJ estão disponíveis para os filiados na área restrita do site da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita.


Os benefícios alcançados pela implementação do CAJF não são exclusivamente em relação aos números, mas especialmente na atuação dos nossos advogados perante os tribunais.


Nos próximos dias serão publicados pelo Sindireceita notícias referentes a alguns processos em que a Diretoria de Assuntos Jurídicos atuou de forma determinante para a construção de uma nova visão sobre os direitos dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil.


 


2º dia


 


Como noticiado no Boletim anterior, com a atuação contínua dos advogados da Diretoria de Assuntos Jurídicos e de seu Diretor, a DAJ tem contribuído para a formação de novos precedentes e paradigmas jurisprudenciais nos tribunais pátrios, conseguindo ver acolhidas teses de grande interesse da categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil.


Na vanguarda de vários debates judiciais, com o objetivo de preservar o direito do Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, a DAJ/DEN propôs várias ações judiciais, tanto ações coletivas, quanto ações individuais, que tiveram a sua tese acolhida pelo Poder Judiciário, causando, em algumas oportunidades, uma ruptura na consolidada jurisprudência existente.


Uma destas vitórias ocorreu com o julgamento da ação que debate o pagamento de parcelas constitucionais que foram suprimidas com o advento do Subsídio. Com o advento da publicação da lei 11.890/2008 que instituiu a forma de remuneração por subsídio como remuneração da Carreira Auditoria, várias parcelas remuneratórias previstas na Constituição foram extirpadas da remuneração.


Assim, a lei afastou o pagamento das parcelas: adicional noturno, horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, muito embora estejam previstas na Constituição no §3º do artigo 39.


Verificada a inconstitucionalidade e a ilegalidade perpetrada em desfavor dos Analistas-Tributários, a Diretoria de Assuntos Jurídicos ingressou com ação coletiva com o objetivo de preservar estes direitos. Em primeira instância a ação foi julgada improcedente.


Além da interposição de recurso, os advogados do SINDIRECEITA despacharam memoriais e promoveram a sustentação oral, trabalho que culminou na proferição de acórdão favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, consubstanciado em PRECEDENTE ÚNICO NO PAÍS, reconhecendo o direito dos Analistas-Tributários receberem pagamento dos adicionais pelo exercício de serviço extraordinário e de atividades insalubres e perigosas.


A única parcela não concedida foi o adicional noturno, a qual foi alvo de recurso extraordinário e recurso especial por parte do Sindireceita para que esta parcela também venha a ser reconhecida.


O relatório das principais ações coletivas poderá ser visto pelos filiados na área restrita do site da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita.


A Diretoria de Assuntos Jurídicos continuará na luta pelo reconhecimento do direito dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil e está à disposição para atender os filiados do Sindireceita pelo telefone (61) 39622302 e também pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


 


3º dia


 


O programa Inteiro Teor, da TV Justiça, emissora coordenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), noticiou outra marcante vitória alcançada pelos advogados do Sindireceita.


Esta vitória aconteceu por meio de ação ajuizada pela Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Sindireceita, que conferiu a um servidor filiado, com união homoafetiva reconhecida, o direito à licença adotante de 180 dias (mesmo período da licença maternidade com a prorrogação de 60 dias).


O servidor pleiteava junto à Administração da Receita Federal do Brasil (RFB) a concessão de licença de 180 dias – período equivalente à licença-maternidade com a prorrogação – devido a adoção de seu segundo filho, uma criança de quatro anos de idade.


O pedido foi negado pelo órgão, que sustentou que o direito à licença adotante previsto no artigo 210 da Lei 8.112/90 estabelece licença de 30 dias, prorrogáveis por 15 dias, para casos de adoção de crianças acima de um ano.


A DAJ conseguiu decisão judicial favorável (sentença) para garantir ao filiado a extensão do benefício da licença adotante para que alcance o mesmo prazo da licença maternidade com o acréscimo de 60 dias previsto na lei 11.770/08, totalizando 180 dias.


O relatório das principais ações coletivas poderá ser visto pelos filiados na área restrita do site da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita.


A Diretoria de Assuntos Jurídicos continuará na luta pelo reconhecimento do direito dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil e está à disposição para atender os filiados do Sindireceita pelo telefone (61) 39622302 e também pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


 


 


 


4º dia


 


O ano foi marcado também por decisões favoráveis aos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil que tomaram posse no cargo no último concurso.


No ano de 2012 foi instituída a previdência complementar como opção aos servidores públicos federais, que é gerida Fundo de previdência Complementar do Poder Executivo – Funpresp-EXE


A Diretoria de Assuntos Jurídicos verificou que a lei que instituiu o Funpresp-Exe possui previsão inconstitucional e ilegal de forma que, com o objetivo de preservar a melhor interpretação da Constituição e o direito dos Analistas-Tributários que tomaram posse em razão do último concurso, ingressou com medidas judiciais.


Na vanguarda dos debates judiciais sobre o tema, ingressou com ações coletivas e individuais que receberam decisões que servem de paradigma para outras ações judiciais.


Atualmente as duas ações coletivas sobre o tema (uma para o servidor civil e outra para o servidor militar) possuem decisão liminar, a mesma sorte segue as ações individuais que, em sua maioria, possuem decisões liminares e sentenças favoráveis, sedimentando precedentes e formando jurisprudência positiva no poder judiciário.


O relatório das principais ações coletivas poderá ser visto na intranet.


A Diretoria de Assuntos Jurídicos continuará na luta pelo reconhecimento do direito dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil e está à disposição atender os filiados do Sindireceita pelo telefone (61) 39622302 e também pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


 


5º Dia


 


Outro tema que teve atuação contundente dos advogados da DAJ versa sobre a aposentadoria especial.


Com objetivo de ver reconhecido e aplicado plenamente o direito constitucionalmente assegurado da aposentadoria especial, a Diretoria de Assuntos Jurídicos tem atuado continuamente, individualmente, por meio de ações propostas pelos advogados da Diretoria de Assuntos Jurídicos e, com o objetivo de alcançar mais rapidamente os seus objetivos, tem, também, atuado em colaboração com outras entidades que têm interesse no mesmo tema, fortalecendo e desenvolvendo os trabalhos para o reconhecimento do direito junto aos Tribunais do país, especialmente junto ao Supremo Tribunal Federal, Tribunal guardião da Constituição e que dará a última palavra sobre este direito.


 


a) AÇÃO COLETIVA:


 


A Diretoria de Assuntos Jurídicos propôs ação ordinária com o objetivo de ver reconhecido o direito de aposentadoria especial. Após o regular trâmite processual foi proferida sentença julgando improcedente o pedido, o que oportunizou a interposição de recurso de apelação para que o processo fosse encaminhado a 2ª instância no TRF1. Levado a julgamento, o recurso de apelação recebeu acórdão entendendo que não deve ser objeto de ação coletiva, pois o Mandado de Injunção - MI já teria decidido a matéria. A DAJ ingressou com recurso para demonstrar que o MI não teria decidido o mérito da matéria que se apresentava. O recurso ainda espera julgamento.


 


b) SUMULA VINCULANTE 33:


 


A  Proposta de Súmula Vinculante nº 45 (PSV-45), de autoria do Ministro Gilmar Mendes, tinha o seguinte teor: “Enquanto pendente a regulamentação do regime diferenciado de aposentação dos servidores públicos, previsto no art. 40, § 4º, da Constituição Federal, caberá à Administração Pública aplicar, integrativamente, o art. 57, § 1º da Lei 8.213, de 24.07.1991, que dispõe sobre os requisitos e condições para a obtenção da aposentadoria especial pelos trabalhadores vinculados ao regime geral de previdência social”.


Assim, verifica-se que a redação original da proposta previa aplicação analógica apenas do apenas ao art. 57, ̕§1º da lei nº 8.213/91, contudo, a conversão do tempo especial em comum está prevista no § 5º art. 57 da mesma lei.


Após atuação contundente da Diretoria de Assuntos Jurídicos, juntamente com outras entidades e  escritórios, houve modificação da redação da proposta de súmula vinculante durante o julgamento, que passa a determinar a aplicação da Regra do Regime Geral, sem restrições, passando a existir a súmula vinculante nº 33 com seguinte redação:


Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.


O Ministério do Planejamento continua descumprindo, o que ensejou a impetração de reclamação Constitucional por parte do CNASP (Coletivo Nacional de advogados de Servidores Públicos) do qual a DAJ faz parte. Após todo o debate, a reclamação foi arquivada.


 


c) AÇÕES INDIVIDUAIS:


 


A DAJ ingressará com ações para aqueles que já possuem 25 anos de serviços prestados inteiramente em condições insalubres pois, assim, com a conversão, já será possível alcançar o tempo necessário para se aposentar.


 


d) MANDADOS DE INJUNÇÃO SOBRE O TEMA:


 


A DAJ está acompanhando e despachando memoriais junto aos ministros do STF em relação aos MIs 4204 e 4844, da relatoria do Min. Barroso e do Min. Marco Aurélio, respectivamente, que serão julgados pelo plenário do STF.


 


d.1) Mandado de Injunção 1474:


A DAJ ingressou em julho 2009 com o mandado de injunção registrado sob o número 1474 e após todo o trâmite processual e diligências realizadas, foi julgado em outubro de 2015, reconhecendo a mora legislativa e concedendo em parte a ordem para determinar a aplicação da lei complementar nº 142 para os servidores portadores de deficiência física e, em relação servidores que exercem suas atividades em condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física, determinou a aplicação da súmula vinculante nº 33.


Como a Administração não promove a conversão do tempo especial em tempo comum, em razão da interpretação restritiva da AGU, o Sindireceita opôs embargos declaratórios em face da decisão profrida no MI 1474 para que o Ministro Relator se manifeste sobre a questão da conversão.


Os advogados do Sindireita despacharam diretamante com o Ministro no dia 02/12/2015.


O relatório das principais ações coletivas poderá ser visto na intranet.


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6º dia


 


Outra vitória a ser comemorada está na ação coletiva que debate a conversão da licença-prêmio em pecúnia.


A legislação previa que após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor faria jus a 3 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo e que, caso o servidor viesse a falecer, os períodos de licença-prêmio já adquiridos e não gozados seriam convertidos em pecúnia, em favor de seus beneficiários da pensão.


Ou seja: os períodos de licença-prêmio somente poderiam ser convertidos em pecúnia após o falecimento do servidor e que este benefício seria somente percebido pelos seus herdeiros.


A legislação era omissa quanto aos casos em que os servidores se aposentavam e não tinham usufruído dos períodos de licença-prêmio por assiduidade.


Após várias ações judiciais, propostas por diversos servidores no país interiro, o Poder Judiciário firmou entendimento majoritário de que o servidor aposentado poderia requerer a conversão dos períodos de licença-prêmio por assiduidade em pecúnia, desde que fizesse dentro do prazo de 5 anos a contar da data da portaria de aposentadoria.


A Diretoria de Assuntos Jurídicos entendendo ser injusto o período prescricional estabelecido pela jurisprudência, atuou para ver reconhecido de forma plena e justa o direito do servidor aposentado para que pudesse requere tal direito a qualquer tempo, posto que a legislação nada falava sobre estes casos.


Assim, após os recursos cabíveis, após julgamento do recurso em 2ª instância, foi proferida decisão que reverteu o entendimento majoritariamente adotado pelos tribunais. A decisão proferida em ação coletiva em favor dos filiados do Sindireceita afastou o prazo prescricional de 5 anos a contar da portaria de aposentadoria, ou da homologação da aposentadoria pelo TCU e determinou que o prazo contaria da regulamentação desta conversão ou da negativa da Administração. A decisão ainda está pendente de recurso por parte da União.


O relatório das principais ações coletivas poderá ser visto na intranet.


A Diretoria de Assuntos Jurídicos continuará na luta pelo reconhecimento do direito dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil e está à disposição atender os filiados do Sindireceita pelo telefone (61) 39622302 e também pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Funpresp-Exe: AGU determina à Receita Federal o imediato cumprimento das decisões judiciais conquistadas pelo Sindireceita

08, Dezembro | 2015
  • Jurídico
  • Analista-Tributário
  • DAJ
  • Ações
  • Filiados

A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita comunica que a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou sobre a força executória das decisões referente às duas ações coletivas ingressadas pela Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Sindireceita, em favor dos novos Analistas-Tributários da Receita Federal que ingressaram no Ministério da Fazenda a partir de 04 de fevereiro de 2013 oriundos de outros entes da Federação e que não tiveram quebra de continuidade.


A força executória das decisões, analisada pela AGU, conclui pela determinação à Receita Federal do cumprimento das decisões conquistadas pelo Sindireceita, para os filiados oriundos de outros entes no serviço público civil e das Forças Armadas, publicadas no Boletim do sindicato no dia 29 de outubro. Clique aqui para conferir a notícia sobre as decisões na íntegra.


A DAJ informa que é necessário que os filiados formalizem, junto às suas unidades de gestão de pessoas, a manifestação de vontade quanto ao enquadramento no antigo regime de previdência mediante preenchimento do Termo de Opção, conforme determinação do Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas, Francisco Lessa, para implantação das decisões judiciais sobre o regime previdenciário, segundo Ofício nº 603/2015 – RFB/Sucor/Cogep. Clique aqui e confira na íntegra o Ofício nº 603/2015 – RFB/Sucor/Cogep.


A DAJ defende a correta aplicação da Constituição Federal como forma de proteção dos direitos dos Analistas-Tributários da Receita Federal, filiados ao Sindireceita.


A Constituição prevê que os servidores que ingressaram no serviço público antes da instituição do regime de previdência complementar teriam a garantia de não estar submetidos ao novo regime, salvo mediante prévia e expressa opção, no entanto, estes servidores foram compulsoriamente enquadrados no novo regime, o que motivou o ajuizamento das medidas judiciais acima citadas.


A partir de agora, diante das mencionadas decisões judiciais conquistadas pela Diretoria de Assuntos Jurídicos, os filiados do Sindireceita ingressos na Receita Federal após a instituição do Funpres-exe, mas provenientes do serviço público, civil ou militar, de outros entes da Federação (estados, municípios ou Distrito Federal), poderão exercer plenamente o direito de opção.


O Sindireceita reafirma o seu compromisso na defesa do direito da categoria e se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas pelo telefone (61) 3962-2302 e/ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..





 

 






 













 


 






 













 


 






 













 

AÇÃO DOS 13,23%

18, Fevereiro | 2016
  • Jurídico
  • Analista-Tributário
  • DAJ
  • Ações

A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa aos filiados que quase todos lotes protocolados até o final de 2015 (conforme noticiado no Boletim de 22/12/2015) foram autuados, isto é, receberam número de processo e tramitarão regularmente, com citação da União, prazo para embargos, etc.


Lembramos que cada lote de execução contém 55 pessoas, motivo pelo qual os 132 lotes já protocolados contemplam um total de 7.260 beneficiários.


Informa ainda que no decorrer deste ano serão protocolados mais lotes, contemplando os demais beneficiários da ação, que formarão outros processos (lotes) de execução.


A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ), com o apoio da Diretoria de Tecnologia e Informação (DTI) do Sindireceita, disponibilizou na intranet do site do Sindireceita mecanismo de consulta para que seus filiados possam verificar se seus nomes constam nos lotes já protocolados.


Além de cada filiado beneficiário, os Delegados Sindicais também terão acesso à consulta de sua respectiva base de filiação, podendo, com isso, auxiliar na consulta daqueles que sentirem maior dificuldade com o mecanismo colocado à disposição.


Para realizar a consulta, o filiado deverá seguir os seguintes passos: VEJA AQUI O PASSO A PASSO.


A Diretoria de Assuntos Jurídicos continuará na luta pelo reconhecimento dos direitos dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil e está à disposição para atender os filiados do Sindireceita pelo telefone (61) 39622302 e também pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

PRECATÓRIOS RECEBIDOS EM 2015 - DOCUMENTOS PARA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - ORIENTAÇÕES PARA ACESSO

09, Março | 2016
  • Jurídico
  • Analista-Tributário
  • DAJ

 


O Sindireceita informa que finalizou os procedimentos necessários para permitir a todos os interessados o devido acesso aos documentos de auxílio ao preenchimento da Declaração de Imposto de Renda 2016, referente ao recebimento de precatórios em 2015.


Para os filiados com acesso regular à Área Restrita, os documentos estão disponíveis desde o início do mês e, para acessá-los, basta utilizar a opção ‘Documentos Precatórios’. Cada filiado tem acesso apenas a seus documentos.


Para os filiados sem acesso à Área Restrita e que gostariam de tê-lo, há a opção de gerar uma nova senha de acesso por meio do link https://arearestrita.sindireceita.org.br/?cp_gerar=1.  Caso   o   filiado não tenha e-mail cadastrado em nossa Área Restrita, pode solicitar que seu delegado sindical encaminhe à Diretoria de TI o e-mail que deseja cadastrar.
Os filiados sem acesso à Área Restrita e que não pretendem tê-lo, devem solicitar a seu delegado sindical que pegue seus documentos, por meio da opção ‘Precatórios de Filiados’.

Cada delegado sindical pode ter acesso apenas aos documentos de seus filiados e, por outro lado, caso algum filiado não queira permitir tal acesso, basta utilizar a opção ‘Privacidade’ na Área Restrita e manifestar seu desejo.


Para qualquer pessoa com Certificado Digital, filiado ou não, os arquivos estão disponíveis no link: https://arearestrita.sindireceita.org.br/site/DownloadDocumentos.php e podem ser   acessados a qualquer momento, sem necessidade de acesso à Área Restrita.


 


Para não filiados sem Certificado Digital, os arquivos estão disponíveis no link: https://arearestrita.sindireceita.org.br/scripts/DocumentosPrecatorios.php e para acessá-los, é necessário informar o CPF, os 7 (sete) primeiros dígitos do  número do  processo do  precatório e um  endereço válido  de  e- mail.  Para evitar que terceiros tenham acesso a seus documentos, só será permitido um   envio dos   mesmos. Portanto, tenha bastante atenção ao informar tal endereço.



Por segurança, todos os acessos aos documentos poderão ser  registrados por  tempo indeterminado.

Juiz condena Sindifisco Nacional em indenização por dano moral coletivo e em direito de resposta ao Sindireceita

11, Abril | 2016
  • Jurídico
  • Analista-Tributário
  • DAJ
  • Carreira

O Sindireceita logrou êxito em ação movida contra o Sindifisco Nacional onde se pleiteou o direito de resposta e indenização por dano moral coletivo. O juiz da 25º Vara Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, julgou procedente os pedidos do Sindireceita condenando o Sindifisco Nacional a custear o direito de resposta no mesmo jornal, com o mesmo destaque, periodicidade e dimensão da matéria que ensejou a ação, além da condenação de pagar o valor de R$ 10 mil pelo dano moral coletivo.


Na decisão, o juiz ainda resolve que o sindicato dos auditores deverá pagar as despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. “…Diante de tais fundamentos, julgo procedente em parte os pedidos para condenar o sindicato demandado a pagar ao sindicato autor o valor de R$ 10 mil pelo dano moral coletivo, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da publicação da sentença até o efetivo pagamento; assegurar o direito de resposta no mesmo jornal com o mesmo destaque, periodicidade e dimensão da matéria que a ensejou com os custos suportados pelo sindicato réu.” E continua: “suportará a parte demandada o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação...”


A ação contra o Sindifisco foi ajuizada em abril de 2015 após a categoria ter sido atacada pelo Sindifisco Nacional que, por meio de anúncios em jornais, matérias veiculadas em seu site, folders distribuídos e inserções em horário nobre na TV, buscou denegrir a imagem dos ATRFB.


Em sua decisão, o juiz destaca que “não se pode concordar com a afirmação do sindicato demandado que as manifestações veiculadas não desqualifica ou não atinge os ocupantes do cargo de Analista-Tributário da Receita Federal”. Ainda de acordo com a sentença, “o emprego pelo sindicato réu da expressão sem qualquer qualificação, apesar de não imputar fato ilícito, denigre e menospreza os defendidos pelo Sindicato autor”. Na sequência, o juiz reforça que “…forma-se convencimento que a campanha realizada pelo sindicato réu contém ofensas aos filiados da parte autora, a caracterizar dano moral coletivo, sendo inequívoca que a expressão sem qualquer qualificação menospreza e atinge a imagem da categoria defendida…” Ainda em sua decisão, o juiz ressalta que “...não se trata de suscetibilidade a críticas ou matéria de conteúdo estritamente narrativo e objetivo, mas de ataque à capacidade técnica dos Analistas-Tributários ao se fazer menção à ausência de qualquer qualificação…” Ainda na sentença, o juiz afirma que “…verifica-se a deturpação da atividade desenvolvida pelos Analistas-Tributários da Receita Federal, porquanto suas atividades não se limitam a auxiliar os Adutores Fiscais, uma vez que atuam no exame de matérias e processos administrativos, ressalvadas hipóteses legais, assim como exercem, em caráter geral e concorrente, as demais atividades inerentes às competências da Secretaria da Receita Federal do Brasil, a demonstrar que a nota ostenta tom pejorativo, ainda que dissimulado…” O juiz reforça ainda que “… os atingidos pela nota ostentam qualificação decorrente de aprovação em concurso público para nível superior, razão pela qual se divisa o abuso do direito no uso de expressão veiculada na nota divulgada para a mídia e sociedade…” (grifo nosso)


A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita reforça que seguirá acompanhando atentamente os desdobramentos desta decisão e seguirá lutando para que, em caso de recurso, se mantenha o entendimento original. A DEN reafirma que sempre lutará pelos direitos dos Analistas-Tributários e para que os ATRFBs sejam respeitados e tratados com dignidade!


Veja a decisão do  juiz da 25º Vara Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios


 


 

Publicado Decreto que institui o programa de prorrogação da licença-paternidade para servidores públicos

05, Mai | 2016
  • Jurídico
  • Analista-Tributário
  • DAJ

                        No último dia 04 de maio de 2016, foi publicado o Decreto nº 8.737, que institui o programa de prorrogação da licença-paternidade para os servidores regidos pela Lei n° 8.112/90, concedendo um período de 15 dias, além dos 5 dias de licença ordinária que já tinham direito.


                        Segundo o referido Decreto, o servidor deverá requerer o benefício da prorrogação no prazo de dois dias úteis após o nascimento/adoção e terá duração de quinze dias. Estabelece que a prorrogação iniciar-se-á no dia subsequente ao término da licença prevista no art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990.


                        O Decreto também determina que o benefício será igualmente garantido para os servidores públicos que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança.


                        A legislação salienta que os servidores públicos que exercerem qualquer atividade remunerada neste período terá o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço.


                        Dispõe ainda o Decreto que o servidor em gozo de licença-paternidade, na data de entrada em vigor do Decreto, poderá solicitar a prorrogação da licença, desde que requerida até o último dia da licença ordinária de cinco dias.


                        Assim, com a edição do Decreto, os Analistas-Tributários não necessitarão recorrer ao Poder Judiciário para garantirem seus direitos à prorrogarem suas licenças-paternidade, bastando solicitar a prorrogação da licença administrativamente.


                        Ressaltamos que, caso algum filiado tenha problema com a prorrogação da licença-paternidade, poderá entrar em contato com a Diretoria de Assuntos Jurídicos para tomarmos as providências judiciais cabíveis.


                        Lembramos que, em havendo maiores dúvidas, entrem em contato conosco através dos telefones (61) 3962-2302 ou pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

COMUNICADO: Telefone do Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado é alterado provisoriamente

10, Mai | 2016
  • Jurídico
  • Analista-Tributário
  • DAJ
  • Filiados

 


A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita informa que o telefone do Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) foi alterado provisoriamente, devido à reforma realizada atualmente nas instalações originais do CAJF. Enquanto perdurar a reforma, os filiados poderão entrar em contato exclusivamente pelo telefone (61) 3963-2301.


Tão logo o espaço esteja pronto, com novas instalações para melhor atender aos Analistas-Tributários filiados, a DEN informará o contato telefônico definitivo para atendimento no CAJF.


Além do atendimento por telefone, os filiados também podem entrar em contato por e-mail, no endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou receber atendimento presencial na sede da DEN, em Brasília/DF, agendando visita previamente por este endereço eletrônico ou por meio do telefone provisório do CAJF.

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