Conselheiros aprovam na LXXV Reunião do CNRE a pauta reivindicatória dos Analistas-Tributários para 2020

Conselheiros aprovam na LXXV Reunião do CNRE a pauta reivindicatória dos Analistas-Tributários para 2020

Os conselheiros da LXXV Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) aprovaram na manhã desta segunda-feira, dia 9, a pauta reivindicatória dos Analistas-Tributários da Receita Federal para 2020.


 


A proposta foi elaborada pela Diretoria Executiva Nacional (DEN) e encaminhada para análise e avaliação dos conselheiros do CNRE. Durante as discussões foram apresentadas sugestões ao texto encaminhado pela DEN. Ao final dos debates, a Pauta Reivindicatória dos Analistas-Tributários da Receita Federal para 2020 foi aprovada por 30 votos a favor, nenhum voto contrário e apenas uma abstenção.


 


Pauta Reivindicatória para 2020


 


1) Negociação e Política Salarial:


 


1.1) Regulamentação do Bônus de Eficiência previsto na Lei nº 13.464, de 2017 para a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil;


 


1.2) Revogação da Emenda Constitucional nº 95, de 2016 (que limita os gastos);


 


1.3) Paridade do Bônus de Eficiência entre ativos, aposentados e pensionistas;


 


1.4) Política salarial permanente com a manutenção do poder aquisitivo do vencimento básico;


 


1.5) Política de atualização dos benefícios remuneratórios/indenizatórios (auxílio-alimentação, indenização de transporte, auxílio-saúde e pré-escolar e adicional de fronteira) visando a manutenção da isonomia dos mesmos entre os servidores dos três poderes;


 


1.6) Estabelecimento de Adicional de Qualificação e Titulação para a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil;


 


1.7) Regulamentação da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) – Negociação Coletiva no Serviço Público (Projeto de Lei (PL) nº 3.831, de 2015);


 


1.8) Definição de data-base em 1º de maio e reposição anual das perdas salariais (inciso X, do artigo 37 da Constituição federal e Lei nº 10.331, de 2001);


 


1.9) Redução do fosso entre o padrão III da classe especial do Analista-Tributário e o padrão I da segunda classe do Auditor-Fiscal (anexo VII, da Lei nº 13.464, de 2017);


 


1.10) Correção das inconsistências da Instrução Normativa SGP/MPDG nº 02, de 2018, especialmente sobreaviso, redução de jornada e folga eleitoral;


 


1.11) Inclusão de novas localidades na portaria que regulamenta o recebimento da indenização de fronteira;


 


1.12) Disponibilização pela RFB de mais cursos de especialização e pós-graduação nas diversas áreas de competência e atuação do ATRFB, que atendam não só aos critérios de progressão e promoção definidos no Decreto nº 9994/2019, mas também possibilitem o desenvolvimento profissional de todos os Analistas Tributários;


 


1.13) Rejeição e/ou retirada de pauta das PECs 186, 187 e 188 (Ajuste Fiscal) e da PEC 438 (“Regra de Ouro”)


 


2) Atribuições:


 


2.1) Reconhecimento legal das atribuições específicas da administração tributária e aduaneira como atividades típicas e exclusivas de Estado;


 


2.2) Alteração legal do texto do § 2º do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 2002 para torná-lo como dispositivo das “atribuições” do cargo Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB);


 


2.3) Regulamentação por decreto que clarifique as atribuições do cargo ATRFB em consonância com as análises de atribuições do Mapeamento de Processos da Receita Federal do Brasil;


 


2.4) Aprofundamento e evolução do Mapeamento de Processos tendo-se como premissas: a) o respeito às leis e ao Decreto nº 6.641, de 2008; b) o aproveitamento eficiente da mão de obra disponível para aperfeiçoamento e profissionalização da gestão organizacional; e c) alteração e adequação dos marcos regulatórios para garantir aos Analistas-Tributários a possibilidade da ampla utilização do potencial dos seus quadros a serviço da Administração Pública;


 


2.5) Regulamentação da prerrogativa constitucional de que trata o inciso XVIII, do artigo 37 da Constituição federal e do artigo 200 do Código Tributário Nacional (STN) para a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil;


 


3) Concursos Públicos e de Remoção:


 


3.1) Realização de concurso de remoção periódico independentemente da realização de concurso público;


 


3.2) Concurso público para a Carreira Tributária e Aduaneira com quantitativo maior para o cargo de Analista-Tributário;


 


4) Aposentados e reforma previdenciária:


 


4.1) Pela alteração da reforma da Previdência aprovada (EC 103) priorizando a redução de alíquotas de contribuição previdenciária, impedimento da taxação previdenciária extraordinária e pela aprovação de regras de transição mais favoráveis;


 


4.2) Paridade entre ativos, aposentados e pensionistas;


 


4.3) Aprovação da PEC nº 555, de 2006, que extingue a cobrança previdenciária dos aposentados;


 


4.4) Aprovação da PEC nº 56, de 2014, que trata da aposentadoria por invalidez;


 


4.5) Defesa da regulamentação da atividade em condições especiais e de risco, para fins de aposentadoria aos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil;


 


4.6) Reabertura do prazo para migração para o FUNPRESP nas mesmas condições da Lei nº 12.618/2012.


 


5) Atividade Sindical:


 


5.1) Revogação do artigo 36 da Instrução Normativa SGP/MPDG nº 2, de 2018, que restringe a atividade sindical dos servidores públicos federais;


 


5.2) Liberação de dirigentes sindicais com ônus para o Estado, sem prejuízo das promoções e progressões na carreira e demais direitos, com a revogação do Ofício MPOG nº 605/16-MP e, consequentemente, a garantia da manutenção do servidor na folha de pagamento do órgão público;


 


5.3) Correção do artigo 9º, inciso IV, do Decreto nº 9.366, de 2018, que trata da interrupção do tempo de serviço para fins de progressão/promoção do servidor em licença classista.


 


6) Diretrizes gerais:


 


6.1) Defesa do serviço público e do Estado brasileiro.