Assembleia Geral Nacional (AGN) e Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU)


 



A AGN e AGNU são os órgãos máximos de deliberação do Sindireceita (artigo 14).


 


A Assembleia Geral Nacional é órgão centralizado, formado por um colegiado de representantes eleitos pelas suas bases e poderá ser convocada ordinária ou extraordinariamente, conforme termos do Estatuto (parágrafo 1º).


A Assembleia Geral Nacional Unificada é órgão descentralizado, integrado por toda a base filiada ao Sindireceita, que poderá ser convocada nos termos do Estatuto (parágrafo 2º).



 



Assembleias Locais (AL)


 



A Assembleia Local é o órgão de deliberação máxima, dentro da área territorial de competência de cada Delegacia Sindical, composta por todos os filiados ao Sindireceita na localidade. A AL pode ser convocada nos termos do Estatuto do Sindicato e do Regimento Interno de cada Delegacia Sindical (artigo 21).