Após intenso trabalho realizado, por mais de dez anos pela Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita, o Porte de arma para Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil chega próximo de uma solução definitiva. Foi publicada, nesta quinta-feira, dia 1º de outubro, no Diário oficial da União, a Medida Provisória nº 693/2015, que altera a Lei nº 10.593/2012 para dispor sobre o porte de arma de fogo institucional pelos servidores integrantes da Carreira Auditoria da RFB.
De acordo com as alterações, esses servidores poderão portar arma de fogo institucional, mesmo fora de serviço, desde que desempenhe atividade externa e esteja sujeito a maior vulnerabilidade em razão de suas funções ou, ainda, poderão portar arma de fogo de propriedade particular, na hipótese de ameaça a sua integridade física ou de sua família decorrente das atividades que desempenhe e devidamente registrada junto à autoridade policial competente.
Como a Medida Provisória depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei, a DEN assume o compromisso de continuar com o trabalho parlamentar para a proposição de emendas de melhorias ao texto. “O porte de arma é bandeira de luta dos Analistas-Tributários. Pressionamos e continuaremos a pressionar diuturnamente as instituições do governo para conseguir, de alguma forma, o direito de ser validado na identidade funcional do Analista-Tributário da RFB o uso ostensivo do porte de arma, no serviço ou fora dele”, destacou a presidenta do Sindireceita, Sílvia de Alencar.
O diretor de Assuntos Aduaneiros do Sindireceita, Moisés Hoyos, afirmou que, ao longo dos anos, o Sindireceita buscou resolver definitivamente a questão do porte de arma da Carreira de Auditoria. Hoyos explicou que, por ser notório o risco da atividade de controle aduaneiro realizado nas operações de vigilância e repressão, foi garantido em lei o direito ao porte para defesa pessoal a todos os integrantes da Carreira Auditoria da RFB, mas que, no entanto, nos últimos anos, divergências de entendimento acabaram por limitar o alcance do porte de arma para os Analistas-Tributários. “É necessário promover a mudança da legislação para evitar interpretações restritivas. A proposta de mudança da legislação para suprir a privação do porte de arma sempre foi uma necessidade diretamente ligada à segurança do Analista-Tributário, pois as ações e operações da Carreira de Auditoria são consideradas de risco. Sem o armamento para se proteger ou coibir o crime organizado, a fiscalização e o controle aduaneiro são prejudicados e, consequentemente, os criminosos se fortaleçam”, afirma o diretor do Sindireceita.
O diretor do Sindireceita esclareceu que o texto da Medida Provisória ainda não é o ideal, principalmente no que se refere ao porte de arma fora do serviço, que exige o registro de uma ameaça junto à autoridade policial competente. Em uma análise preliminar a necessidade de se registrar primeiro uma ameaça à integridade física, para depois poder portar o armamento fora do trabalho é algo extremamente perigoso para os Analistas-Tributários que atuam diretamente no combate ao contrabando, que envolve o tráfico de armas e drogas em nossas fronteiras. "O porte de arma fora do serviço para o Analista-Tributário é uma necessidade que precisa ser entendida pela sociedade. Estamos combatendo o crime organizado que atua em nossas fronteiras e a questão da segurança do servidor e de sua família não pode continuar sendo tratada como algo secundário. A DEN atuará fortemente nessa questão durante a tramitação da MP no Congresso Nacional", salientou Moisés Hoyos.
Veja aqui a publicação da Medida Provisória nº 693/2015 no Diário Oficial
Veja aqui o texto completo da Medida Provisória nº 693/2015
Histórico
Em 2005, os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil foram incluídos no rol do art. 6º da Lei nº 10.826/2003, do Estatuto do Desarmamento, que previa o porte de arma funcional para a categoria. A partir disso, a RFB editou uma série de atos normativos discorrendo sobre os procedimentos para utilizar o porte de arma e os passos para conseguir a permissão. Dessa forma, uma das alternativas adotadas por muitos ATRFBs, para atender à necessidade do uso da arma de fogo, foi requerer no Exército a licença para comprar a pistola de calibre .40, que podia ser portada em serviço ou fora dele.
Em 2008, houve a alteração da Lei. A Receita Federal enviou um projeto de Medida Provisória nº 417 para o Congresso Nacional, que deu a redação vigente aos §§1º e 2º do art. 6º do Estatuto do Desarmamento. Mas o Poder Executivo optou por não incluir a Receita no §1º do art. 6º do Estatuto, com isso manteve a categoria entre aqueles que não têm o direito ao porte de arma fora de serviço. Essa decisão prejudicou a Carreira de Auditoria da RFB, pois cancelou milhares de portes de armas emitidos, em carteira funcional, que amparavam o direito ao porte de armas particulares, em serviço ou fora dele, desarmando uma parcela expressiva da categoria.
Segundo a Receita Federal, em virtude das diferentes interpretações oriundas das mudanças ocorridas na Lei nº 10.826/2003, foi necessário que a instituição se posicionasse para proteger os servidores que utilizavam o porte de arma para executar a missão funcional. Dessa forma, em 2013, editou-se a portaria RFB 1.642, de 22 de novembro de 2013, que revogou a Portaria nº 452/2010, trazendo novas disposições sobre a autorização de porte de arma de fogo institucional para os integrantes da Carreira ARFB.
Atuação Sindical
No dia 26 de março de 2014, a Secretária Nacional de Segurança recebeu os representantes do Sindireceita, que cobram uma aposição do Ministério da Justiça a respeito do problema para a emissão nos portes para a carreira Auditoria. Veja aqui a matéria na íntegra.
Pressionados pelo Sindireceita, no dia 02 de abril de 2014, a Receita Federal esclareceu ao Sindicato a posição da instituição em relação aos portes já emitidos para a Carreira de Auditoria da RFB. Veja aqui.
Já no dia 10 de abril de 2014, o Sindireceita encaminhou um ofício (veja aqui) ao secretário-executivo do Ministério da Fazenda solicitando uma reunião conjunta com representantes da administração da Receita Federal do Brasil, da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) e do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), para fomentar a necessidade do encaminhamento imediato da proposta de alteração legislativa, com definição do porte de arma ostensivo para os servidores da Carreira de Auditoria da Receita Federal.
No dia 11 de abril de 2014, o Sindireceita participou de reunião com o coordenador-geral de Administração Aduaneira da Receita Federal do Brasil (COANA/RFB) para que a proposta de alteração da legislação sobre o porte de arma da carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil fosse apresentada formalmente ao Sindireceita e às demais entidades representativas das categorias. Veja aqui o registro da reunião.
Na primeira edição da Revista TRIBUTU$ de 2014, o porte de arma foi o tema principal abordado no exemplar. Na oportunidade, foi destacada a atuação da primeira Analista-Tributária que recebeu a validação do porte de arma pela Receita Federal do Brasil. Nesta edição, o Sindireceita destacou a luta para consolidação do porte de arma ostensivo para os servidores da Carreira Auditoria da RFB. Veja aqui a revista.
Em maio de 2014, o Sindireceita lançou um vídeo institucional sobre o porte de arma, como forma de alertar às autoridades sobre a urgente necessidade de alterar a legislação. Esse trabalho integrou as ações do projeto “Fronteiras Abertas”, utilizado pelo Sindireceita em apoio ao trabalho técnico junto a setores do governo, da sociedade e do Congresso Nacional. Como forma de contribuir com o aprimoramento e o fortalecimento da Aduana, o Sindireceita utilizou o projeto para defender a implementação do porte de arma. Veja
o vídeo.Representantes da Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita se reuniram, no dia 30 de julho de 2014, na Receita Federal, com o coordenador-geral de Administração Aduaneira com o objetivo de discutir o impasse do porte de arma para a carreira de auditoria da Receita Federal do Brasil. Leia aqui a matéria.
Já no dia 11 de dezembro de 2014, o Sindireceita discutiu sobre o assunto com o relator do Projeto de Lei 3722/12, que revogava o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e com demais parlamentares que integravam a Comissão Especial, criada para discutir a proposta. Durante os debates na comissão, o Sindireceita foi a única entidade que estava trabalhando em favor do porte de arma para os servidores da Carreira Auditoria. Leia aqui.
Em 18 de março deste ano, o trabalho parlamentar da Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita foi amplamente reforçado em prol da definição do porte de arma para os servidores da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil (RFB) e do desarquivamento do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2007, que garante o porte de armas aos servidores públicos, no Senado Federal. Veja a matéria aqui.