142.700 pessoas e 47.500 veículos cruzando diariamente as fronteiras de Foz do Iguaçu com o Paraguai e Argentina
Na principal fronteira terrestre do Brasil, localizada em Foz do Iguaçu/PR, existe um fluxo diário de aproximadamente 39 mil veículos na Ponte Internacional da Amizade, nos sentidos Brasil-Paraguai e Paraguai-Brasil, segundo pesquisa desenvolvida pelo Centro Universitário Dinâmica das Cataratas – UDC. Na fronteira com a Argentina o fluxo é de 8.500 veículos por dia, cruzando a Ponte Internacional da Fraternidade, nos sentidos Brasil-Argentina e Argentina Brasil. Veja a cartilha produzida pelo Sindicato dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) sobre os efeitos da Portaria nº 6.451/2017.
Em relação aos pedestres que cruzam a ponte que liga o Brasil ao Paraguai, os estudos da UDC apontam mais de 24 mil pessoas diariamente entrando ou saindo a pé do território brasileiro, subindo para 114 mil pessoas ao se considerar as que trafegam em automóveis, motos, vans, táxis e ônibus. Em relação à fronteira com a Argentina, o fluxo diário é de 28.700 pessoas em veículos.
Com esses dados, podemos chegar aos totais de 142.7 mil pessoas e 47.500 veículos cruzando diariamente as fronteiras de Foz do Iguaçu transportando uma diversidade enorme de produtos legais e ilegais. Em sua atribuição de realizar o controle aduaneiro na fronteira mais movimentada do país, a Receita Federal, no ano de 2017, apreendeu US$ 80,1 milhões em mercadorias e veículos, resultado que superou os US$ 67,4 milhões alcançado em 2016.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Além do intenso tráfego de veículos e pessoas em Foz do Iguaçu, ainda existem operações de importação, exportação e trânsito de cargas, sendo a Balança Comercial do munícipio de US$186,1 milhões em exportações e US$ 157,23 milhões em importações, que em sua grande maioria são tratadas e operacionalizadas em um dos maiores Portos Secos da América Latina, o Porto Seco de Foz do Iguaçu. Em 2016, o terminal alfandegado liberou 182.323 caminhões, observando que a importação de grãos do Paraguai alcança uma média diária de 100 caminhões entrando no Brasil, sem contar com a movimentação que ocorre no Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu, no qual circulam, diariamente, uma média de 5.633 passageiros, 54 voos e 1.581 kg de carga aérea.
Todo esse fluxo de pessoas, veículos e cargas está sujeito ao controle aduaneiro da Receita Federal, que é realizado pelos Analistas-Tributários que atuam em regime de plantão 24 horas x 72 horas nas Pontes Internacionais da Amizade e da Fraternidade e no Aeroporto Internacional. Essas equipes de servidores realizam suas atribuições legais com um quantitativo muito abaixo do que a própria Receita Federal considera ideal, pois atualmente a Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu possui no seu quadro funcional 73 Analistas-Tributários quando deveria ter 227.
Com um quantitativo aquém do ideal, os Analistas-Tributários realizam diuturnamente o combate ao contrabando e ao descaminho, juntamente com outros órgãos que atuam no controle das fronteiras brasileiras, como a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar e Forças Armadas. Nas ações de controle aduaneiro realizadas pelos Analistas-Tributários na região de Foz do Iguaçu, são realizadas apreensões não somente de mercadorias ilegais, mas também grande quantidade de armas, munições e drogas.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Mesmo diante do desafio que representa realizar o controle aduaneiro na maior fronteira do Brasil com um número reduzido de Analistas-Tributários, a Receita Federal por meio da Portaria RFB nº 6.451, de 27 de dezembro de 2017, estabelece o fim do regime de plantão 24 horas x 72 horas e determina que o novo regime de plantão a ser adotado pelas unidades aduaneiras deve ser o de 12 horas x 36 horas, a partir do dia 3 de abril do corrente ano.
Essa determinação do novo regime de plantão compromete o já fragilizado controle aduaneiro acabando com o plantão noturno no Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu e encerrando os plantões 24 horas x 72 horas, regime adotado por todos os outros órgãos que atuam no controle de fronteiras, como Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, além de em determinados casos estabelecer que a vigilância aduaneira e o atendimento a viajantes sejam realizados por somente um Analista-Tributário, o que contraria todos os normativos relativos à segurança do servidor.
A drástica redução das equipes de plantão noturno estabelecidos pela Portaria RFB nº 6.451/2017 para os principais Portos, Aeroportos e Postos de Fronteira do Brasil, por onde passa todo o fluxo comercial do país, está absolutamente evidente. De forma objetiva, a referida portaria enfraquecerá a “Presença Fiscal” da Receita Federal nessas localidades que são estratégicas para o controle do comércio internacional e para o enfrentamento de crimes, como o contrabando, o descaminho e o tráfico de drogas.
Por sua atribuição legal de realizar o controle aduaneiro nas operações do comércio internacional, não há como desconsiderar a importância da Receita Federal do Brasil, da Aduana brasileira, nas ações que visam promover políticas públicas de segurança, principalmente as ações relacionadas ao combate ao contrabando, ao descaminho e ao tráfico de drogas. É nesse sentido que os Analistas-Tributários da Receita Federal alertam para os efeitos negativos gerados pela Portaria RFB nº 6.451/2017 e que conduzem a Receita Federal em sentido contrário à necessidade de uma segurança pública mais eficiente e eficaz do país, que passa pela ampliação das ações de controle de fronteiras e do fortalecimento da Aduana.