Analistas-Tributários participaram de operações entre os dias 05 e 07 de novembro nos centros de distribuição de remessas postais em Foz do Iguaçu/PR e Matelândia/PR que resultaram na retenção de 548 volumes irregulares.
As apreensões foram motivadas pela não comprovação da importação das mercadorias, seja pela falta de nota fiscal ou outro documento comprovatório de regularidade fiscal, bem como pela apresentação de documentos comprobatórios suspeitos de serem falsos ou inidôneos. Foram retidos 323 volumes em Foz do Iguaçu/PR e 225 volumes em Matelândia/PR.
Todas as mercadorias foram trazidas para a sede da Alfândega de Foz do Iguaçu/PR para verificação minuciosa tanto do conteúdo quanto da documentação referente à postagem. Estima-se que o valor dos itens some aproximadamente R$ 230 mil. Os volumes seguiriam para vários destinos no País.
A Receita Federal ressalta que, conforme o artigo 105 do Decreto Lei 37, de 18 de novembro de 1966, aplica-se a pena de perda da mercadoria: estrangeira, exposta à venda, depositada ou em circulação comercial no País, se não for feita prova de sua importação regular; estrangeira ou nacional, na importação ou na exportação, se qualquer documento necessário ao seu embarque ou desembaraço tiver sido falsificado ou adulterado.
A Receita Federal disponibiliza um telefone de contato para denúncias, de forma anônima, por meio do número (45) 9 9152-2036.
Essa iniciativa está inserida no âmbito do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF), instituído pelo Decreto 8.903/2016, tem como diretrizes a atuação integrada e coordenada dos órgãos de segurança e de fiscalizações atuantes nas fronteiras, e como foco, o fortalecimento da prevenção, do controle, da fiscalização e da repressão aos delitos transfronteiriços, como contrabando, descaminho, tráfico de drogas, armas e medicamentos, entre outros. (Com informações da Assessoria de Comunicação da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu/PR)