O Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, disciplinado pela IN RFB 1.598/15, concede tratamento diferenciado para os intervenientes em operações de comércio exterior envolvidos na movimentação internacional de mercadorias a qualquer título. Para ter acesso aos benefícios oferecidos pela Aduana é necessário comprovar o cumprimento dos requisitos e critérios estabelecidos pelo Programa OEA e, assim, receber a certificação com operador de baixo risco e confiável, o que habilitará aos benefícios oferecidos pelo programa que, resumidamente, representam simplificação, facilidade e agilidade nos procedimentos aduaneiros no País e no exterior.
Conforme o artigo 1º, parágrafo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1985/2020, entende-se por Operador Econômico Autorizado (OEA) o interveniente nas operações de comércio exterior envolvido na movimentação internacional de mercadorias a qualquer título que demonstre atendimento aos requisitos e critérios exigidos pelo Programa OEA e seja certificado nos termos desta Instrução Normativa.
Desta forma, poderão ser certificados no Programa OEA os seguintes intervenientes nas operações de comércio exterior, que atuam na cadeia logística internacional, de acordo com o art. 5º deste mesmo dispositivo:
I - Importador
II - Exportador
III - Transportador
IV - Agente de Carga
V - Depositário de mercadoria sob controle aduaneiro em recinto alfandegado;
VI - Depositário em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex);
VII - Operador Portuário; e
VIII - Operador Aeroportuário.
A adesão ao Programa OEA tem caráter voluntário, mediante certificação que ateste o atendimento dos requisitos e critérios definidos nesta Instrução Normativa, conforme a modalidade solicitada. A ausência de adesão ao Programa OEA não implica impedimento ou limitação à atuação do interveniente em operações regulares de comércio exterior.
Os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil possuem atribuições específicas da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil relacionadas à Certificação, Monitoramento e Análise de Recursos dos Operadores Econômicos Autorizados.
Campanha
Com o objetivo dar conhecimento e ampla visibilidade às atribuições dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, nesta etapa, a campanha “Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil – Essas são suas atribuições” destacará o trabalho realizado pelos servidores do cargo no Programa Operador Econômico Autorizado.
Veja mais informações da campanha aqui.
Veja outras informações da campanha aqui.
Veja aqui as tabelas dos resumos dos descritivos do Mapeamento de Processos de Trabalho “Certificação OEA”, “Monitoramento OEA” e “Análise de recursos OEA”
Veja o Descritivo do processo 04.02.01.01.01. Certificar como OEA
Veja o Descritivo do processo 04.02.01.01.02. Monitorar o Operador Econômico Autorizado
Veja o Descritivo do processo 04.02.01.01.03. Analisar recursos do OEA