A Fundação da Previdência Complementar para os Servidores Públicos Federais do Poder Executivo, a FUNPRESP-EXE, que passou a vigorar efetivamente a partir do dia 05 de fevereiro de 2013, causou apreensão à categoria devido às inúmeras dúvidas existentes sobre o novo regime previdenciário.
Diante desta inquietação da categoria, o Sindireceita, por meio dos diretores Hugo Leonardo (Assuntos Previdenciários) e Thales Freitas (Adjunto de Assuntos Jurídicos), solicitou ao ex-presidente da Comissão de Seguridade Social da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Pernambuco, professor Bruno Baptista, um estudo técnico que melhor subsidiasse a tomada de decisão dos filiados do Sindireceita que eventualmente cogitem aderir ao novo modelo previdenciário.
O parecer, na opinião dos diretores, contribuirá para preencher uma importante lacuna nesse momento de angústia dos servidores públicos com relação ao futuro de suas aposentadorias. A apreensão é, principalmente, dos servidores que já estavam no serviço público antes do dia 05 de fevereiro ou antes da edição do FUNPRESP, que terão opção de seguir no regime atual ou aderir à previdência complementar. A questão, que se avulta e que consiste no objeto do presente parecer, é justamente definir se é vantajosa para o servidor público federal a adesão ao regime de aposentadoria complementar instituído.
O Estudo Técnico informa aos servidores que ingressaram no serviço público antes de 05 de fevereiro de 2013 que estes terão 24 meses, até 5 de fevereiro de 2015, para renunciar ao direito à aposentadoria integral pelo regime próprio, no caso de quem ingressou até 31 de janeiro de 2003, ou à aposentadoria pela média de suas contribuições pela totalidade da remuneração, no caso de que ingressaram entre 1º de janeiro de 2004 e 31 de janeiro de 2013. O Sindireceita alerta que a opção pela previdência complementa é irretratável e irrevogável e deverá ser analisada com responsabilidade.
Aos servidores que ingressaram no serviço público antes de 05 de fevereiro de 2013 e se enquadram em algumas das normas de transição que lhe garantem a paridade e/ou cálculo dos proventos em conformidade com a última remuneração, o parecer revela que a adesão não é vantajosa, diante da grande vantagem dessas regras de inatividade em extinção em todo o mundo.“Os que tiverem a oportunidade de garantir o direito da manutenção do padrão de vida após a aposentadoria custeada com os recursos vertidos para o sistema previdenciário público, que o façam”, afirmou o professor Bruno Baptista.
Para os servidores que ingressaram no serviço público antes de 05 de fevereiro de 2013, que optem por não aderir ao sistema de aposentadoria complementar e não se enquadrem em qualquer norma de transição relacionada a paridade e/ou equiparação, o parecer informa que a contribuição será de 11% (onze por cento) dos vencimentos ou subsídios, obtendo, futuramente, uma aposentadoria que será calculada em conformidade com a média aritmética simples correspondente a 80% (oitenta por cento) das maiores contribuições efetuadas aos regimes previdenciários, próprio ou geral, desde julho de 1994 ou do início das contribuições, devidamente corrigida monetariamente, sendo revisto anualmente de acordo com os índices utilizados para a correção dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Para os servidores que ingressaram no serviço público antes de 05 de fevereiro de 2013, mas não se
enquadram em qualquer norma de transição relacionada a paridade e/ou equiparação, o parecer revela que a adesão deve ser avaliada caso a caso, mediante simulações, cálculos atuariais e até planos de vida após a aposentadoria, sendo que, a princípio, a adesão não parece vantajosa para as servidoras e para os quais restem menos de 25 (vinte e cinco) anos para a obtenção do jubilamento.
Aos servidores que ingressaram no serviço público a partir de 05 de fevereiro de 2013 e que percebem remuneração superior ao teto do RGPS (atualmente R$ 4.157,05), o parecer destaca que a adesão é vantajosa devido a contrapartida de um para um que é dada pelo patrocinador, ou seja, para cada real descontado do servidor para o fundo de previdência complementar, o seu empregador entrará com um real também.
Sobre a administração dos fundos, que é outra preocupação dos servidores, a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012 e Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC possuem regras para evitar que, mesmo ocorrendo uma gestão equivocada na gestão dos fundos, o patrimônio dos contribuintes venha a ser dilacerado.
O parecer informa ainda que se as aplicações financeiras tiverem grande sucesso e ultrapassarem a expectativa de rendimento, somente o segurado será beneficiado. Se ocorrer o contrário, o prejuízo também é apenas do servidor.
O parecer permanecerá à disposição dos filiados na aba “Assuntos Previdenciários”, na parte inicial do site , abaixo da logo do Sindireceita.
Veja aqui o parecer completo.