Os gestores da 6ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil abriram, recentemente, um processo seletivo para a escolha de novos participantes para a Equipe Regional de Isenção de IPI/IOF. Esses servidores serão responsáveis pela análise dos pedidos de isenção na aquisição de automóveis para taxistas e portadores de deficiência física ou mental.
De acordo com informe que circulou para os servidores, a Equipe Regional de Isenção terá a seguinte composição: Supervisor (AFRFB); Equipe de Preparo (ATRFB, Ata, TSS, Agentes Administrativos, Soape...); Equipe de Análise (AFRFB) e Equipe de Correspondência (Soape, contratados, Ata). Ainda conforme a notícia repassada, os servidores da Equipe de Análise devem ser Auditores-Fiscais, responsáveis pelas atividades de análise dos processos de isenção, reconhecendo que o interessado cumpre os requisitos legais para receber o benefício fiscal, emitindo despacho decisório e respectiva Autorização para Aquisição de Veículo com Isenção. Os Analistas-Tributários e os demais servidores fariam a instrução, preparo e arquivamento dos processos. Por fim, o processo de seleção para a recomposição da equipe envolveria a escolha de 8 servidores AFRF para Equipe de Análise; 8 servidores para a Equipe de Preparo.
A referida iniciativa visa, segundo esses administradores, a padronização dos procedimentos, a especialização dos servidores que executam a atividade, a redução do tempo de resposta aos pedidos do contribuinte e redução no quantitativo de servidores alocados à atividade. A padronização dos procedimentos, inclusive, foi estabelecida, com a publicação da Ordem de Serviço SRRF 06/2013, que norteia a atividade e a Equipe foi constituída pela Portaria SRRF06 nº 356/2013, que estabelece a sua composição e competências.
Os fatos narrados acima não deixam duvidas de que trata-se, mais uma vez, da tentativa absurda de se ampliar ainda mais a concentração de atribuições que são da Carreira Auditoria para o cargo de auditor-fiscal. O ato é sim uma tentativa se usurpação de espaço e de reserva ilegal de atribuições para uma parte dos servidores. Diante deste flagrante absurdo a Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita recomenda aos Analistas-Tributários que não participem do processo seletivo. Mais ainda, o Sindireceita já está analisando que medidas administrativas e legais podem ser adotadas contra a Ordem de Serviço SRRF 06/2013 e a Portaria SRRF06 nº 356/2013. A DEN também não descarta tomar medidas legais contra esses gestores. Não podemos mais conviver com estes desmandos e com tentativas seguidas que visam reduzir ao máximo o campo de atuação do Analista-Tributário. É preciso por um basta nessas aberrações infralegais praticadas por gestores da RFB, que geram inclusive prejuízos ao contribuinte brasileiro.
O que esses pseudo gestores tentam, por meio de atos normativos, é equiparar a atividade de reconhecimento de direito à isenção a de reconhecimento de benefícios fiscais, forçando assim o entendimento de que esta atividade passaria a ser privativa do auditor-fiscal. Trata-se de um esforço míope, cujo o único objetivo é ampliar o rol de atribuições privativas do cargo a que pertencem. É, sem dúvida, a materialização do corporativismo sem limite dos gestores da RFB.
Esse episódio se soma a outros e reforça a necessidade imediata de definição em Lei das Atribuições do Analista-Tributário. Somente com esse projeto será possível resgatar o espírito público do órgão, que cada vez mais, sofre com a perda de eficiência e com a falta de visão dos que hoje tomaram de assalto a administração da RFB. O único objetivo desse grupo é garantir que todos os espaços da instituição possam ser ocupados pelos seus, ainda que esse caminho distancie, cada vez mais, a RFB do interesse público.
De imediato a Diretoria Executiva Nacional encaminhará um ofício aos gestores da RFB exigindo explicações e, principalmente, cobrando que as vagas para as equipes de supervisão e análise de Isenção sejam direcionadas para os servidores da Carreira Auditoria.
Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita