RESOLUÇÃO Nº 003/2016 (14 DE JULHO DE 2016)

A Comissão Eleitoral Nacional do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil – SINDIRECEITA – CEN 2016, eleita pelo CNRE realizado em Brasília - DF, nos dias 12, 13 e 14 de abril de 2016, responsável pela realização do pleito de 2016 que preencherá os cargos da Diretoria Executiva Nacional e das Delegacias Sindicais do SINDIRECEITA para o triênio 2017/2019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 89, do Estatuto do SINDIRECEITA, e do art. 11 do Regulamento Eleitoral 2016, resolve aprovar o seguinte:


 


RAZÕES DA RESOLUÇÃO Nº 003/2016


 


A Comissão Eleitoral Nacional, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto do SINDIRECEITA e em conformidade com o Regulamento Eleitoral 2016, resolve que:


 


1 - o jornal da plataforma será produzido em oito (8) páginas em formato tablóide, tamanho 27,5 cm X 31,5 cm, duas (02) páginas para cada chapa homologada à DEN. Como padrão de letra, devem ser utilizadas as seguintes fontes: Times New Roman, ou Arial, ou Calibri. A CEN sugere que a fonte tenha tamanho 12, pois este formato facilita a leitura de todos;


2 - o jornal de plataforma deverá conter, única e exclusivamente, a plataforma de trabalho das chapas homologadas aos cargos da DEN. Fica a critério de cada chapa a utilização de fotos para compor o material;


3 - a capa e a contracapa do jornal de plataforma serão de responsabilidade da Comissão Eleitoral Nacional, que utilizará o espaço para divulgação das matérias e instruções relevantes ao bom andamento do processo eleitoral de 2016;


4 - o conteúdo das matérias de campanha eleitoral para publicação no "site" do Sindicato deverá ser produzido em meio magnético, sendo composto de, no máximo, seis (06) páginas no padrão A4. Como padrão de letra, devem ser utilizadas as fontes: Times New Roman, ou Arial, ou Calibri. A CEN recomenda que as chapas utilizem, preferencialmente, tamanho de fonte 12 e espaçamento entre linhas de 1,5 linha.


 


Recomenda-se ainda que as chapas concorrentes aos cargos da DEN observem, rigorosamente, os prazos estabelecidos no capítulo "DA DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS HOMOLOGADAS" do Regulamento Eleitoral.


 


                                     Edmar Dino da Silva                                                             Edi Maria Marcon Travessini


 


                                     Júlio Cesar Rufato Rodrigues                                              Maria Sueli de Olivei