A partir de janeiro de 2020 passou a vigorar o novo regime de Previdência Social no país. Mudanças que foram implementadas com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, resultante da aprovação da reforma da Previdência pelo Congresso Nacional.
A nova Previdência, conforme o Sindicato alertou ao longo dos últimos anos, é carregada de ataques aos trabalhadores ativos, aposentados e seus pensionistas do regime geral e também do serviço público. As principais regras do novo sistema são o aumento das contribuições, do tempo de trabalho e a redução no valor das aposentadorias e dos benefícios. Um quadro de extrema perversidade que, infelizmente, o conjunto dos trabalhadores do país não conseguiu barrar e que foi aprovado por ampla maioria no Congresso Nacional que contou com toda forma de apoio dos setores privilegiados da nação.
Novas alíquotas
Agora no mês março entram em vigor as novas alíquotas de contribuição previdenciária. As alíquotas nominais pagas pelos servidores federais vão variar de 7,5 a 22% em função dos vencimentos. O reajuste está previsto no artigo 14 da EC nº 103 e estabelece para os servidores aposentados e pensionistas da União alíquotas crescentes sobre a parcela que superar o teto do RGPS, até que entre em vigor a lei complementar.
Em média, o desconto previdenciário dos Analistas-Tributários aposentados e seus pensionistas deve subir para 14%, na parcela que excede o teto do RGPS que é de R$ 6.101. Antes da reforma, a regra para os servidores estabelecia uma contribuição de 11%, que incidia sobre a parcela que excedia o teto do Regime Geral da Previdência.
Alíquota extraordinária
A reforma da Previdência também estabelece a possibilidade da instituição de alíquotas extraordinárias, em situações em que se aponte o crescimento do déficit do regime. Ou seja, permite ao governo ampliar ainda mais os descontos com a previdência sem estabelecer um limite para as alíquotas extraordinárias.
É preciso destacar que o chamado déficit da Previdência foi contestado ao longo dos últimos anos por especialistas e pesquisadores e foi até mesmo desmentido no relatório final da CPI da Previdência que demonstrou de todas as maneiras a não existência de déficit. Ainda assim, esse foi um dos principais argumentos utilizados para justificar a aprovação da reforma da Previdência. Portanto, não temos nenhuma garantia que, quando necessário, o governo de plantão faça uso novamente dessa falácia para instituir a cobrança extraordinária.
De acordo com a EC nº 103, por meio de lei (artigo 13), a União e os estados poderão instituir a contribuição extraordinária, inclusive com incidência sobre os benefícios de aposentadoria e pensão que superem um salário mínimo. Essa contribuição poderá ser implementada quando o governo considerar a existência de déficit atuarial. Já a cobrança da contribuição sobre os benefícios acima de um salário mínimo poderá ser feita por um prazo de até 20 anos, e os recursos assim obtidos utilizados exclusivamente na eliminação do déficit.
Fim do Duplo Teto
A nova Previdência também acabou com o chamado “duplo teto”. Isso significa que os servidores aposentados e pensionistas da União com doenças graves ou incapacitantes não têm mais a isenção do chamado duplo teto na contribuição previdenciária. A Emenda Constitucional 103 (reforma da Previdência) revogou o trecho do artigo 40 da Constituição que tratava do tema. A partir de janeiro, o desconto passou a ser sobre o valor que superar o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de R$ 6.101. Assim, desde janeiro os aposentados e pensionistas portadores dessas doenças estão submetidos às mesmas regras e passam a contribuir com 14% em média sobre a parcela que excede o teto do RGPS que é de R$ 6.101
Ações
Ao longo de toda a tramitação da PEC da reforma da Previdência, o Sindicato alertou para os inúmeros riscos e prejuízos contidos na proposta. Agora, nossa luta será para impedir a efetivação dessas mudanças que prejudicam os aposentados e seus pensionistas, principalmente os portadores de doenças graves ou incapacitantes que foram duplamente penalizados.
É preciso ressaltar que, com a possibilidade de imposição de alíquotas extraordinárias, o quadro torna-se ainda mais alarmante. Nesse sentido, o Sindireceita prontamente ingressou com ação judicial contra a Emenda Constitucional nº 103, por meio do escritório especialista em direito previdenciário Advocacia Riedel, a ação foi ajuizada em 05/12/2019 e registrada sob número 1041381-24.2019.4.01.3400.
A ação questiona a possibilidade de instituição das contribuições previdenciárias extraordinárias de ativos, aposentados e pensionistas, bem como a diminuição da margem de isenção sobre as aposentadorias e pensões, até que seja realizada a avaliação atuarial e apresentado o resultado devidamente homologado pelo Conselho de Gestão da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Servidores Públicos Civis da União. Cabe destacar que a referida Unidade Gestora ainda não foi constituída pela União e que na ação ajuizada pelo Sindicato também se requer que, quando de sua criação, seja assegurada a participação dos servidores nos órgãos de deliberação colegiada.
O Sindicato também reforçou o trabalho parlamentar buscando pautar propostas e projetos que possam contrapor os graves prejuízos dessa reforma e também fortaleceu as ações relacionadas à luta pela paridade e a regulamentação do Bônus de Eficiência. Medidas que de forma conjunta podem assegurar aos Analistas-Tributários ativos, aposentados e pensionistas um grau maior de proteção contra os danosos efeitos dessa nova Previdência.
Inclusive, um dos principais itens da pauta reivindicatória dos Analistas-Tributários da Receita Federal para 2020 contempla a luta em favor de alterações na reforma da Previdência, com prioridade para a redução de alíquotas de contribuição, o impedimento da taxação previdenciária extraordinária e a aprovação de regras de transição mais favoráveis.
Também serão prioridades do Sindicato a ampliação da luta pela a aprovação da PEC nº 555 de 2006, que extingue a cobrança previdenciária dos aposentados; da PEC 56/2014, que trata da aposentadoria por invalidez; a defesa da regulamentação da atividade em condições especiais e de risco para fins de aposentadoria dos Analistas-Tributários. Faz parte desse esforço ainda a reabertura do prazo para migração para o FUNPRESP nas mesmas condições da Lei nº 12.618/2012.
Temos um enorme desafio e serão fundamentais a participação e o esforço de cada Analista-Tributário e de seus familiares nessa luta. Reverter esse quadro demandará unidade e capacidade de mobilização e de organização dos trabalhadores de todo o país. É hora de unidade e luta em favor dos nossos direitos e de nossa dignidade.
Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita