Liminar deferida para assegurar a percepção de vencimentos integrais durante os seis meses de desincompatibilização para concorrer a cargo eleitoral

A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ), informa que impetrou mandado de segurança preventivo para assegurar aos seus filiados a percepção de vencimentos integrais durante o período de 06 (seis) meses de desincompatibilização para concorrer a cargo político nas eleições de 2012.


Adecisão foi proferida no início da noite do dia 09 de abril de 2012 pela MM. Juíza substitutada 16ªVara Federal do Distrito Federal no processo nº 15871-70.2012.4.01.3400/DF.


A Juíza entendeu que ao exigir que os servidores se desincompatibilize 6 (seis) meses antes das eleições sem a consequente percepção da remuneração durante esse período, impõe restrição à candidatura dos servidores e, consequentemente, estabelece distinção ilegal com aqueles servidores que só precisam se desincompatibilizar 3 (três) meses antes do pleito.


A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa, por fim, ao seus filiados que qualquer dúvida, poderão  entrar em contato com esta Diretoria pelo telefone (61) 3962-2270 ou (11) 3229-1111 ou pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..