Nos idos de 1995/1997, foram impetrados vários mandados de segurança visando o pagamento correto da RAV 8X.
Ao longo de sua tramitação alguns transitaram em julgado com decisões favoráveis outros encontraram um entendimento desfavorável dos tribunais, entendimento que foi se solidificando e contaminando todos os mandados de segurança que ainda tramitavam.
O SINDIRECEITA, em 2000, em razão do grande número de precedentes negativos que vinham se formando e prejudicando o legítimo direito ao percebimento da RAV 8x, desvinculada da RAV do Auditor, decidiu, com a concordância do advogado patrono dos mandados de segurança impetrados, atuar nos mandados de segurança que ainda estavam tramitando, contratando o Dr. Nabor Bulhões para atuar perante o Superior Tribunal de Justiça, para tentar reverter o entendimento reinante contrário aos então Técnicos da Receita Federal.
Paralelamente, o SINDIRECEITA, promoveu ações rescisórias contra aquelas decisões dos mandados de segurança de RAV 8X que já haviam transitado em julgado (quando não cabem mais recursos) com decisões negativas. As ações rescisórias foram promovidas e acompanhadas pelo próprio corpo jurídico da DAJ/DEN.
Nesse interim, o Dr. Nabor conseguiu uma imensa vitória nessa longa batalha que se traçava, conseguiu a decisão do Superior Tribunal de Justiça, em sede de embargos de divergência (recurso cabível quando uma Turma do Tribunal julga de uma forma e outra Turma julga de forma diferente, que era o que acontecia com a RAV 8x) para desvincular da RAV do Auditor da RAV do Técnico do Tesouro Nacional.
Após essa significativa e paradigmática decisão, o Dr. Nabor Bulhões continuou nessa luta com os mandados de segurança que chegavam ao Superior Tribunal de Justiça, semeando o caminho que seria trilhado pela ação coletiva.
Na sequência, em fevereiro de 2001 foi ajuizada a ação coletiva de RAV 8x, patrocinada pelo Dr. Nabor Bulhões. A sentença foi procedente (favorável), a União recorreu para o Tribunal Regional Federal da 1º Região, que acolheu o recurso da União.
O nobre advogado recorreu então para o Superior Tribunal de Justiça, que na semana passada (21/03/2013) deu provimento ao recurso, acolhendo o entendimento de que a RAV deveria ter sido paga de acordo com a MP 831/95, isto é, que os então Técnicos do Tesouro Nacional deveriam perceber até 8 vezes o maior vencimento básico da tabela de Técnico e não atrelada à RAV paga aos então Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional.
Essa decisão é fruto desta luta intensa, de todas as diretorias do Sindireceita que ao longo dos anos nunca deixaram de acreditar nesta tese, e sobretudo, de um grande advogado que nos representou de forma formidável nesta jornada.