O Sindireceita ingressou com ação judicial requerendo que fosse reconhecido o direito dos seus filiados quanto à não incidência do IRPF sobre o terço constitucional de férias, de modo a declarar a inexistência da relação jurídico tributária entre as partes em relação à incidência do IRPF sobre o terço de férias.
O processo, remetido ao juiz no dia 15/01/2014, após trabalho da DAJ, teve proferida decisão, no dia 16/01/2014, reconhecendo a natureza indenizatória da parcela pleiteada, antecipando os efeitos da tutela para suspender a exigibilidade da contribuição previdenciária e do IRPF incidente na fonte sobre o terço constitucional de férias, pagos aos filiados do Sindireceita. Em seguida a União retirou o processo. Veja o teor da decisão aqui: Decisão.-TA.-IR-terço-de-férias.pdf
Trata-se, ainda, de decisão antecipação dos efeitos da tutela sujeita a recurso, mas o Sindireceita reafirma o compromisso na defesa dos direitos de seus filiados e trabalhará para que a decisão seja mantida em todas as instâncias e se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas pelo telefone (61) 3962-2270, e/ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e pelo telefone (11) 3229-1111.