O ministro Aldir Passarinho Jr., advogado patrono da ação da GDAT, recebeu nesta terça-feira, dia 27, o diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, para analisar o panorama e a perspectiva de pagamento dessa ação aos beneficiários ainda no decorrer do corrente ano. É que em 08/03/2017 houve determinação judicial para que fosse efetuada a expedição das requisições de pagamento do valor incontroverso. Veja decisão 1.
Melhor explicando, o valor incontroverso representa o valor que a própria União (executada/devedora) apresentou como sendo devido, ou seja, se refere aos valores atribuídos à lista de beneficiários apresentados pela própria AGU. Efetuada a determinação judicial, os requisitórios foram expedidos e, ato contínuo, aberto vistas à AGU para conferência dos valores que ela própria apresentou.
Ocorre que a AGU, para conferir os valores apresentados por ela mesma, solicitou, em 30/08/2017, o prazo de 120 dias úteis, requerimento este que foi deferido pela magistrada responsável pelo processo em 04/09/2017. Veja decisão 2.
Embora o Sindireceita entenda desproporcional o prazo solicitado pela AGU - e deferido pela magistrada (percebam que 120 dias úteis se traduzem em praticamente 7 meses corridos)-, optamos por não interpor recurso de agravo diante dos entraves processuais que isso poderia ocasionar, trazendo ainda mais demora na conclusão e efetivo pagamento do feito.
Sendo assim, considerando que até o início do mês de abril do corrente ano o prazo de 120 dias úteis chegará ao fim, considerando que os valores incontroversos são inferiores a 60 (sessenta) salários mínimos, os Requisitórios de Pequeno Valor (RPV) deverão ser depositados em até 90 (noventa) dias após a manifestação do Sindicato (exequente) quando da devolução dos autos processuais pela AGU.
Logicamente, estamos contando que não sobrevenha qualquer impugnação por parte da AGU (executada), posto que os exatos valores que ela apresentou como devidos (incontroversos) foram replicados nos requisitórios de pagamento.
Numa real perspectiva não haveria razão para que os pagamentos não viessem a ser efetuados ainda no primeiro semestre do corrente ano, afirma o advogado ministro Aldir Passarinho Jr.
Estamos otimistas! Temos certeza de que a AGU (que, conforme consta no site do referido órgão, vem desde 2012 conduzindo o Programa de Redução de Litígios, por meio do qual a AGU deixa de apresentar recursos ou impugnações em matérias já pacificadas pela jurisprudência pátria) irá ratificar os valores constantes nos requisitórios, posto tratarem-se de valores apresentados por ela própria, afirmou o diretor jurídico da DEN Thales Freitas.