A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita informa que encaminhou correspondência contendo procuração para o endereço residencial de, aproximadamente, 3.700 filiados substituídos na ação de isenção de Imposto de Renda sobre o abono resultante da conversão em pecúnia de 1/3 das férias.
A DEN reforça que apenas os Analistas-Tributários que venderam 1/3 de suas férias e que tem algum valor a executar receberão a correspondência e, portanto, estão substituídos na referida ação. Esses filiados deverão enviar a procuração juntamente com cópia dos documentos pessoais ao endereço destacado no cabeçalho da procuração – CAIXA POSTAL 8614, CEP 70.312-970.
Os filiados que tenham interesse também poderão verificar se são beneficiários desta ação pesquisando na intranet do Sindireceita, utilizando a área restrita ou solicitar para que seu Delegado Sindical efetue a pesquisa. Clicando no link de acesso da área restrita do site (https://arearestrita.sindireceita.org.br/), preenchendo os campos de acesso com seu CPF e senha, o filiado poderá consultar a situação de sua procuração no campo “Processos em Alerta” no lado direito do monitor. O delegado, por sua vez, após o acesso a área restrita, poderá verificar a situação da procuração dos interessados clicando no campo “Processos em Alerta – Filiado”. Veja aqui o passo a passo.
O envio das correspondências pelo Sindicato tem o objetivo colaborar com o escritório Henrique Carvalho Advogados Associados, que é o responsável pela ação e pela execução.”
Histórico
Até o ano de 1995, os Analistas-Tributário da Receita Federal do Brasil, então denominados Técnicos do Tesouro Nacional, podiam converter até 1/3 (um terço) do seu período de férias em abono pecuniário, nos termos dos então vigentes §§ 1° e 2° do art 78 da lei 8.112/90. Após o ano de 1995, com a MP 1.195/95, convertida na lei 9.527-97, este direito foi revogado, não sendo mais possível a conversão de parte do período em pecúnia.
Assim, em busca de ver resguardado o direito de seus filiados, o Sindireceita ingressou com ação coletiva, que ficou registrada com o nº 2003.34.00.023275-0, para que fosse condenada a União à devolução dos valores recolhidos indevidamente a título de Imposto de Renda que incidiu sobre a referida indenização de abono pecuniário de férias, acrescidos de juros e correção monetária. Ao final da ação, o direito foi reconhecido, possibilitando o início da execução, fase que debate os valores a receber no período de 1993 a 1995.
O Sindicato reforça o seu compromisso de defesa dos interesses de seus filiados e se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas pelo e-mail juríEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., e/ou pelo telefone (61) 3962-2302.