O problema do desvio de função tem sido recorrente no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que no decorrer de muitos anos sofreu inúmeras condenações judiciais de cunho indenizatório em favor do servidor/empregado desviado de suas funções, causando graves prejuízos ao erário.
A gravidade do caso chegou a bater às portas do Tribunal de Contas da União (TCU) que, diante de representação promovida pela Justiça Federal determinou, por meio do Acórdão nº 1.738/2005/TCU/1ª Câmara, providências à Receita Federal no sentido de evitar a ocorrência de desvio de função, chegando a determinar a realização, pela SECEX, de auditoria de gestão na Receita Federal do Brasil para averiguação de indícios de desvio de função, bem como inspeção para averiguar a compatibilização dos perfis de acesso aos sistemas informatizados do órgão por servidores não integrantes da Carreira de Auditoria da RFB, empregados SERPRO e estagiários, com as atividades por eles regularmente desempenhadas.
Não obstante, tendo permanecido sem solução o citado problema, nos idos de 2008 o atuante Tribunal de Contas da União proferiu novo Acórdão Nº 503/2008/TCU/1ª Câmara, determinando nova providência, desta vez para que lhe fosse encaminhado, no prazo máximo de 120 dias, plano de execução de medidas para a solução do problema do desvio de função no âmbito da RFB, tendo em vista os potenciais riscos ao erário. Desta vez determinou ainda que o citado “plano de execução” levasse em conta alguns aspectos, dentre eles, “a responsabilização das chefias imediatas por desvio de função”.
De outro lado, a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita tem recebido informações de seus filiados dando conta da eventual ocorrência de desvio de função, diante de algumas Portarias de Perfis que permitem o acesso aos sistemas informatizados da RFB por servidores e/ou empregados supostamente de forma indevida.
Ademais, temos notícias de que a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da RFB (COGEP/RFB)tem encaminhado documento denominado “Termo de Responsabilidade” (CLIQUE AQUI) para ser preenchido e assinado pelas chefias imediatas, atestando que empregados SERPRO e/ou outros servidores subordinados ao respectivo chefe estão exercendo apenas atividades compatíveis com as atribuições do seu cargo.
Referida conduta deixa a impressão de que a Administração da RFB pretende transferir sua responsabilidade no dever de adotar medidas para evitar a ocorrência de desvio de função, para os “ombros” dos chefes que estão atuando nos serviços de ponta da RFB.
Ora, quem tem o dever de ser diligente para evitar a ocorrência de desvio de função, bem como evitar riscos à integridade dos sistemas informatizados da RFB decorrentes de acesso irrestrito de dados sigilosos, são os coordenadores responsáveis pela expedição das Portarias de Perfis, não o chefe imediato que, diante da pujante demanda de atividades por parte dos contribuintes e da escassez de recursos humanos da RFB, tenderá sempre a presumir que as normas que regulamentam o acesso aos sistemas da RFB são legítimas, por óbvio!
Face ao citado problema, a DEN do Sindireceita enviou, recentemente, ofício ao secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Antônio Deher Rachid, apontando algumas portarias de perfis que estariam permitindo acesso aos sistemas do órgão por pessoas supostamente não autorizadas por lei, no intuito de evitar que os Analistas-Tributários que ocupam cargo de chefia viessem a ser responsabilizados pela ocorrência eventual de desvio de função dos seus subordinados.(Veja oficio)
Ocorre que até a presente data não obtivemos qualquer resposta da Administração.
Diante disso, a Diretoria de Assuntos Jurídicos da DEN orienta aos seus filiados ocupantes de cargos de chefia que NÃO assinem o “Termo de Responsabilidade” que está sendo encaminhado pela COGEP.
Isso porque, sendo o “Termo de Responsabilidade” um documento que deve expressar a vontade consciente do seu respectivo signatário, não cabe à Administração constranger seus chefes imediatos a assinarem termo que não expresse sua manifestação plenamente consciente, sob pena de estar cometendo verdadeiro assédio moral.
Nesse sentido, orientamos que, vindo a Administração solicitar que o Analista-Tributário ocupante de cargo de chefia assine qualquer “Termo de Responsabilidade”, ou coisa do gênero, para fins de atestar compatibilidade de atribuições de seus subordinados, que o texto do referido termo seja no sentido de atestar que o empregado/servidor sob sua subordinação exerce tão somente as atividades permitidas pelas portarias de perfil.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita orienta, por fim, que antes de ser assinado qualquer termo de responsabilidade, o filiado submeta sempre à apreciação do Departamento Jurídico do Sindicato.