A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita tem recebido diversas dúvidas de Analistas-Tributários de todo o Brasil acerca do reajuste salarial previsto na Medida Provisória nº 765/2016, publicada pelo Poder Executivo, no último dia 30 de dezembro. Com o intuito de esclarecer os questionamentos acerca do texto e garantir transparência nas discussões sobre o tema, a DEN disponibiliza abaixo um guia contendo perguntas e respostas sobre a reestruturação salarial prevista na MP 765/2016.
A Medida Provisória altera a estrutura remuneratória da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil, substituindo o subsídio pelo vencimento básico, instituindo o Programa de Produtividade e o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira para os cargos que compõem a Carreira de Auditoria da RFB.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
MP 765/2016
1 - A MP 765/2016 substitui o PL 5.864/2016?
Com relação ao acordo salarial assinado pelo Sindireceita como representante dos Analistas-Tributários, a MP substitui integralmente o PL.
2 - Quais as principais mudanças da MP 765 em relação ao texto substitutivo do PL 5.864/2016, que havia sido aprovado na Câmara?
A principal diferença é em relação à Pauta Não-Remuneratória (PNR) dos Analistas-Tributários, que obteve avanços durante a tramitação do PL, com a aprovação do substitutivo da Comissão Especial na Câmara dos Deputados e não foi contemplada na MP.
3 - Como a Pauta Não-Remuneratória (PNR) será discutida no Congresso Nacional?
A Pauta Não-Remuneratória dos Auditores foi incluída na MP. Poderão ser apresentadas emendas que podem ser aprovadas pelo Congresso Nacional.
4 - O reajuste sobre o vencimento básico permanece conforme estabelecido no acordo assinado em março de 2016, com percentual de 21,3% dividido em quatro parcelas?
Sim. Permanece o valor definido no acordo salarial com percentual total de 21,3% dividido em quatro parcelas.
5 - As parcelas do reajuste sobre o vencimento básico definidas no acordo assinado de março de 2016 estavam divididas em 5,5% (agosto de 2016), 5% (2017), 4,75% (2018) e 4,5% (2019). Com a MP, como será feito o pagamento dessas parcelas, em 2017, e nos anos posteriores?
A partir de janeiro de 2017 terá vigência a tabela já com os percentuais de 5,5% e 5%. A parcela de 4,75% será implementada em janeiro de 2018 e a de 4,5% em janeiro de 2019.
6 - Como será pago o Bônus de Eficiência aos Analistas-Tributários em 2017, de acordo com as novas previsões da MP?
A MP 765 mantém os valores previstos no acordo salarial e encaminhados através do PL 5864/16. Não há mudança. O bônus será pago mensalmente e o valor depende do cumprimento de metas institucionais.
7 - Como os Analistas-Tributários ativos e aposentados serão contemplados com o Bônus de Eficiência?
Todos os Analistas-Tributários inativos e os que estão em exercício na RFB terão direito ao recebimento do bônus. Os valores dos inativos em relação aos ativos dependem do período de inatividade conforme tabela abaixo.
8 - Como o bônus será calculado para servidores pensionistas que recebem a pensão em decorrência do falecimento do servidor na atividade?
Será aplicada a mesma regra da tabela acima. A redução do valor do bônus ocorrerá a partir da data do falecimento do instituidor de pensão.
9 - E para as pensões instituídas em decorrência do falecimento do servidor na inatividade, o valor do Bônus de Eficiência será pago de acordo com o tempo de aposentação (tabela “a”, do Anexo IV da MP)?
O valor será pago de acordo com a soma do tempo de aposentadoria e pensão. Por exemplo, se a pensão é recebida há 3 anos e o instituidor já estava aposentado há 2 anos na data do falecimento, o tempo total de inatividade é de 5 anos (3+2) e o percentual do bônus a ser recebido é de 72% conforme a tabela.
10 - A definição de autoridade que consta na MP é prejudicial aos Analistas- Tributários?
Certamente haverá implicações nos trabalhos desenvolvidos na RFB. A DEN já está analisando esse tema para definir estratégias e orientações à categoria.
Diretoria Executiva Nacional (DEN)
Sindireceita